CAPÍTULO 25
SAL; ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Notas
1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente
Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa
adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de
preferência à sua aplicação geral.
2. O presente Capítulo não
compreende:
a) o enxofre sublimado, o
precipitado e o coloidal (posição 28.02);
b) as terras corantes
contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3
(posição 28.21);
c) os medicamentos e outros
produtos do Capítulo 30;
d) os produtos de
perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) as pedras para calcetar,
meios-fios e placas (lajes) para pavimentação (posição 68.01); os cubos,
pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 68.02); as ardósias
para telhados ou para revestimento de construções (posição 68.03);
f) as pedras preciosas e
semipreciosas (posições 71.02 ou 71.03);
g) os cristais cultivados
de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de óptica) de
peso unitário superior ou igual a 2,5g, da posição 38.24; os elementos de
óptica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 90.01);
h) os gizes de bilhar
(posição 95.04);
ij) os gizes para escrever
ou desenhar e os de alfaiate (posição 96.09).
3. Qualquer produto
suscetível de se incluir na posição 25.17 e em outra posição deste Capítulo
classifica-se na posição 25.17.
4. A posição 25.30
compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as
cloritas, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas
entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma-do-mar natural
("Meerschaum"), mesmo em pedaços polidos; o âmbar amarelo (sucino)
natural; a espuma-do-mar ("Meerschaum") e o âmbar reconstituídos, em
plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o
azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o
óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolos
e os blocos de concreto quebrados.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
2501.00 |
SAL
(INCLUÍDOS O SAL DE MESA E O SAL DESNATURADO) E CLORETO DE SÓDIO PURO, MESMO
EM SOLUÇÃO AQUOSA OU ADICIONADOS DE AGENTES ANTIAGLOMERANTES OU DE AGENTES
QUE ASSEGUREM UMA BOA FLUIDEZ; ÁGUA DO MAR |
|
2501.00.1 |
Sal a
granel, sem agregados |
|
2501.00.11 |
Sal
marinho |
NT |
2501.00.19 |
Outros |
NT |
2501.00.20 |
Sal de
mesa |
NT |
2501.00.90 |
Outros |
NT |
|
Ex 01 -
Cloreto de sódio puro |
0 |
2502.00.00 |
PIRITAS DE
FERRO NÃO USTULADAS |
NT |
|
|
|
2503.00 |
ENXOFRE DE
QUALQUER ESPÉCIE, EXCETO O ENXOFRE SUBLIMADO, O PRECIPITADO E O COLOIDAL |
|
2503.00.10 |
A granel |
0 |
|
Ex 01 - Em
bruto ou não refinado |
NT |
2503.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
25.04 |
GRAFITA
NATURAL |
|
2504.10.00 |
-Em pó ou
em escamas |
NT |
2504.90.00 |
-Outra |
NT |
|
|
|
25.05 |
AREIAS
NATURAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, MESMO CORADAS, EXCETO AREIAS METALÍFERAS DO
CAPÍTULO 26 |
|
2505.10.00 |
-Areias
siliciosas e areias quartzosas |
NT |
2505.90.00 |
-Outras
areias |
NT |
|
|
|
25.06 |
QUARTZO
(EXCETO AREIAS NATURAIS); QUARTZITOS, MESMO DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE
CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU
RETANGULAR |
|
2506.10.00 |
-Quartzo |
NT |
2506.2 |
-Quartzitos |
|
2506.21.00 |
--Em bruto
ou desbastados |
NT |
2506.29.00 |
--Outros |
NT |
|
|
|
2507.00 |
CAULIM E
OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS |
|
2507.00.10 |
Caulim |
NT |
2507.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
25.08 |
OUTRAS
ARGILAS (EXCETO ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO 68.06), ANDALUZITA, CIANITA,
SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; BARRO COZIDO EM PÓ (TERRA DE
"CHAMOTTE") E TERRA DE DINAS |
|
2508.10.00 |
-Bentonita |
NT |
2508.20.00 |
-Terras
descorantes e terras de pisão (terras de "fuller") |
NT |
2508.30.00 |
-Argilas
refratárias |
NT |
2508.40 |
-Outras
argilas |
|
2508.40.10 |
Plásticas,
com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda
por calcinação, em peso, superior a 12% |
NT |
2508.40.90 |
Outras |
NT |
2508.50.00 |
-Andaluzita,
cianita e silimanita |
NT |
2508.60.00 |
-Mulita |
NT |
2508.70.00 |
-Barro
cozido em pó (terra de "chamotte") e terra de dinas |
NT |
|
|
|
2509.00.00 |
CRÉ |
NT |
|
|
|
25.10 |
FOSFATOS
DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRÉ FOSFATADO |
|
2510.10 |
-Não
moídos |
|
2510.10.10 |
Fosfatos
de cálcio naturais |
NT |
2510.10.90 |
Outros |
NT |
2510.20 |
-Moídos |
|
2510.20.10 |
Fosfatos
de cálcio naturais |
NT |
2510.20.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
25.11 |
SULFATO DE
BÁRIO NATURAL (BARITINA); CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITA), MESMO
CALCINADO, EXCETO O ÓXIDO DE BÁRIO DA POSIÇÃO 28.16 |
|
2511.10.00 |
-Sulfato
de bário natural (baritina) |
NT |
2511.20.00 |
-Carbonato
de bário natural ("witherita") |
NT |
|
|
|
2512.00.00 |
FARINHAS
SILICIOSAS FÓSSEIS (POR EXEMPLO: "KIESELGUHR", TRIPOLITA,
DIATOMITA) E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS ANÁLOGAS DE DENSIDADE APARENTE NÃO
SUPERIOR A 1, MESMO CALCINADAS |
NT |
|
|
|
25.13 |
PEDRA-POMES;
ESMERIL; CORINDO NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO
TRATADOS TERMICAMENTE |
|
2513.1 |
-Pedra-pomes |
|
2513.11.00 |
--Em bruto
ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de
pedra-pomes ou "bimskies") |
NT |
2513.19.00 |
--Outra |
NT |
2513.20.00 |
-Esmeril,
corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
NT |
|
|
|
2514.00.00 |
ARDÓSIA,
MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS
OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
NT |
|
|
|
25.15 |
MÁRMORES,
TRAVERTINOS, GRANITOS BELGAS E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE
CONSTRUÇÃO, DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, MESMO
DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU
PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
|
2515.1 |
-Mármores
e travertinos |
|
2515.11.00 |
--Em bruto
ou desbastados |
NT |
2515.12 |
--Simplesmente
cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou
retangular |
|
2515.12.10 |
Mármores |
NT |
2515.12.20 |
Travertinos |
NT |
2515.20.00 |
-Granitos
belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro |
NT |
|
|
|
25.16 |
GRANITO,
PÓRFIRO, BASALTO, ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, MESMO
DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE CORTADOS A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU
PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR |
|
2516.1 |
-Granito |
|
2516.11.00 |
--Em bruto
ou desbastado |
NT |
2516.12.00 |
--Simplesmente
cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou
retangular |
NT |
2516.2 |
-Arenito |
|
2516.21.00 |
--Em bruto
ou desbastado |
NT |
2516.22.00 |
--Simplesmente
cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou
retangular |
NT |
2516.90.00 |
-Outras
pedras de cantaria ou de construção |
NT |
|
|
|
25.17 |
CALHAUS,
CASCALHO, PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) OU
PARA EMPEDRAMENTO DE ESTRADAS, DE VIAS FÉRREAS OU OUTROS BALASTROS, SEIXOS
ROLADOS E SÍLEX, MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; MACADAME DE ESCÓRIAS DE
ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS OU DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS SEMELHANTES,
MESMO CONTENDO MATÉRIAS INCLUÍDAS NA PRIMEIRA PARTE DO TEXTO DESTA POSIÇÃO;
TARMACADAME; GRÂNULOS, LASCAS E PÓS, DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 OU 25.16,
MESMO TRATADOS TERMICAMENTE |
|
2517.10.00 |
-Calhaus,
cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto (betão) ou
para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos
rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
NT |
2517.20.00 |
-Macadame
de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais
semelhantes, mesmo contendo matérias incluídas na subposição 2517.10 |
NT |
2517.30.00 |
-Tarmacadame |
NT |
2517.4 |
-Grânulos,
lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados
termicamente |
|
2517.41.00 |
--De
mármore |
NT |
2517.49.00 |
--Outros |
NT |
|
|
|
25.18 |
DOLOMITA,
MESMO SINTERIZADA OU CALCINADA, INCLUÍDA A DOLOMITA DESBASTADA OU
SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO, EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA
QUADRADA OU RETANGULAR; AGLOMERADOS DE DOLOMITA |
|
2518.10.00 |
-Dolomita
não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" |
NT |
2518.20.00 |
-Dolomita
calcinada ou sinterizada |
NT |
2518.30.00 |
-Aglomerados de dolomita |
NT |
|
|
|
25.19 |
CARBONATO
DE MAGNÉSIO NATURAL (MAGNESITA); MAGNÉSIA ELETROFUNDIDA; MAGNÉSIA CALCINADA A
FUNDO (SINTERIZADA), MESMO CONTENDO PEQUENAS QUANTIDADES DE OUTROS ÓXIDOS
ADICIONADOS ANTES DA SINTERIZAÇÃO; OUTRO ÓXIDO DE MAGNÉSIO, MESMO PURO |
|
2519.10.00 |
-Carbonato
de magnésio natural (magnesita) |
NT |
2519.90 |
-Outros |
|
2519.90.10 |
Magnésia
eletrofundida |
NT |
2519.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
25.20 |
GIPSITA;
ANIDRITA; GESSO, MESMO CORADO OU ADICIONADO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE
ACELERADORES OU RETARDADORES |
|
2520.10 |
-Gipsita;
anidrita |
|
2520.10.1 |
Gipsita |
|
2520.10.11 |
Em pedaços
irregulares (pedras) |
NT |
2520.10.19 |
Outros |
NT |
2520.10.20 |
Anidrita |
NT |
2520.20 |
-Gesso |
|
2520.20.10 |
Moído,
apto para uso odontológico |
0 |
2520.20.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2521.00.00 |
CASTINAS;
PEDRAS CALCÁRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU DE CIMENTO |
NT |
|
|
|
25.22 |
CAL VIVA,
CAL APAGADA E CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO
DA POSIÇÃO 28.25 |
|
2522.10.00 |
-Cal viva |
NT |
2522.20.00 |
-Cal
apagada |
NT |
2522.30.00 |
-Cal
hidráulica |
NT |
|
|
|
25.23 |
CIMENTOS
HIDRÁULICOS (INCLUÍDOS OS CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS, DENOMINADOS
"CLINKERS") MESMO CORADOS |
|
2523.10.00 |
-Cimentos
não pulverizados, denominados "clinkers" |
4 |
2523.2 |
-Cimentos
"Portland" |
|
2523.21.00 |
--Cimentos
brancos, mesmo corados artificialmente |
4 |
2523.29 |
--Outros |
|
2523.29.10 |
Cimento
comum |
4 |
2523.29.90 |
Outros |
4 |
2523.30.00 |
-Cimentos
aluminosos |
4 |
2523.90.00 |
-Outros
cimentos hidráulicos |
4 |
|
|
|
2524.00 |
AMIANTO
(ASBESTO) |
|
2524.00.10 |
Em fibras |
NT |
2524.00.20 |
Em pó |
NT |
2524.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
25.25 |
MICA,
INCLUÍDA A MICA CLIVADA EM LAMELAS IRREGULARES ("SPLITTINGS");
DESPERDÍCIOS DE MICA |
|
2525.10.00 |
-Mica em
bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares |
NT |
2525.20.00 |
-Mica em
pó |
NT |
2525.30.00 |
-Desperdícios
de mica |
NT |
|
|
|
25.26 |
ESTEATITA
NATURAL, MESMO DESBASTADA OU SIMPLESMENTE CORTADA A SERRA OU POR OUTRO MEIO,
EM BLOCOS OU PLACAS DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR; TALCO |
|
2526.10.00 |
-Não
triturados nem em pó |
NT |
2526.20.00 |
-Triturados
ou em pó |
NT |
|
|
|
25.28 |
BORATOS
NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE
ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3
EM PRODUTO SECO |
|
2528.10.00 |
-Boratos
de sódio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados) |
NT |
2528.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
25.29 |
FELDSPATO;
LEUCITA; NEFELINA E NEFELINA-SIENITO; ESPATOFLÚOR |
|
2529.10.00 |
-Feldspato |
NT |
2529.2 |
-Espatoflúor |
|
2529.21.00 |
--Contendo,
em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio |
NT |
2529.22.00 |
--Contendo,
em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio |
NT |
2529.30.00 |
-Leucita;
nefelina e nefelina sienito |
NT |
|
|
|
25.30 |
MATÉRIAS
MINERAIS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
2530.10 |
-Vermiculita,
perlita e cloritas, não expandidas |
|
2530.10.10 |
Perlita |
NT |
2530.10.90 |
Outras |
NT |
2530.20.00 |
-Kieserita,
epsomita (sulfatos de magnésio naturais) |
NT |
2530.90 |
-Outras |
|
2530.90.10 |
Espodumênio |
NT |
2530.90.20 |
Areia de
zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos |
NT |
2530.90.30 |
Minerais
de metais das terras raras |
NT |
2530.90.40 |
Terras
corantes |
NT |
2530.90.90 |
Outras |
NT |
CAPÍTULO 26
MINÉRIOS, ESCÓRIAS E CINZAS
Notas
1. O presente Capítulo não
compreende:
a) as escórias de
altos-fornos e desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de
macadame (posição 25.17);
b) o carbonato de magnésio
natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) as lamas provenientes
dos reservatórios de estocagem de óleos de petróleo, constituídas
principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) as escórias de
desfosforação do Capítulo 31;
e) as lãs de escórias de
altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes
(posição 68.06);
f) os desperdícios e
resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos; os outros desperdícios e resíduos contendo metais preciosos ou
compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para
recuperação dos metais preciosos (posição 71.12);
g) os mates de cobre, de
níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV).
Na acepção das posições
26.01 a 26.17, consideram-se minérios os minérios das espécies
mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração do
mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo
que se destinem a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido
submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da
indústria metalúrgica.
A posição 26.20 abrange
apenas:
as cinzas e os resíduos dos
tipos utilizados na indústria para extração de metais ou para fabricação de
compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da
incineração de lixos municipais (posição 26.21);
as cinzas e os resíduos
contendo arsênio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extração de
arsênio ou de metais ou para fabricação de seus compostos químicos.
Notas de Subposições
Para os fins da subposição
2620.21, lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos
antidetonantes contendo chumbo são as lamas provenientes de reservatórios
de estocagem de gasolina e de compostos antidetonantes, que contenham chumbo
(chumbo tetraetila, por exemplo), constituídas principalmente por chumbo,
compostos de chumbo e óxido de ferro.
As cinzas e os resíduos
contendo arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para
extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos
químicos, são classificados na subposição 2620.60.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
26.01 |
MINÉRIOS
DE FERRO E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDAS AS PIRITAS DE FERRO USTULADAS (CINZAS
DE PIRITAS) |
|
2601.1 |
-Minérios
de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de
piritas) |
|
2601.11.00 |
--Não
aglomerados |
NT |
2601.12.00 |
--Aglomerados |
NT |
2601.20.00 |
-Piritas
de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
NT |
|
|
|
2602.00 |
MINÉRIOS
DE MANGANÊS E SEUS CONCENTRADOS, INCLUÍDOS OS MINÉRIOS DE MANGANÊS
FERRUGINOSOS E SEUS CONCENTRADOS, DE TEOR EM MANGANÊS DE 20% OU MAIS, EM
PESO, SOBRE O PRODUTO SECO |
|
2602.00.10 |
Aglomerados |
NT |
2602.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2603.00 |
MINÉRIOS
DE COBRE E SEUS CONCENTRADOS |
|
2603.00.10 |
Sulfetos |
NT |
2603.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2604.00.00 |
MINÉRIOS
DE NÍQUEL E SEUS CONCENTRADOS |
NT |
|
|
|
2605.00.00 |
MINÉRIOS
DE COBALTO E SEUS CONCENTRADOS |
NT |
|
|
|
2606.00 |
MINÉRIOS
DE ALUMÍNIO E SEUS CONCENTRADOS |
|
2606.00.1 |
Bauxita |
|
2606.00.11 |
Não
calcinada |
NT |
2606.00.12 |
Calcinada |
NT |
2606.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2607.00.00 |
MINÉRIOS
DE CHUMBO E SEUS CONCENTRADOS |
NT |
|
|
|
2608.00 |
MINÉRIOS
DE ZINCO E SEUS CONCENTRADOS |
|
2608.00.10 |
Sulfetos |
NT |
2608.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2609.00.00 |
MINÉRIOS
DE ESTANHO E SEUS CONCENTRADOS |
NT |
|
|
|
2610.00 |
MINÉRIOS
DE CROMO E SEUS CONCENTRADOS |
|
2610.00.10 |
Cromita |
NT |
2610.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2611.00.00 |
MINÉRIOS
DE TUNGSTÊNIO E SEUS CONCENTRADOS |
NT |
|
|
|
26.12 |
MINÉRIOS
DE URÂNIO OU DE TÓRIO, E SEUS CONCENTRADOS |
|
2612.10.00 |
-Minérios
de urânio e seus concentrados |
NT |
2612.20.00 |
-Minérios
de tório e seus concentrados |
NT |
|
|
|
26.13 |
MINÉRIOS
DE MOLIBDÊNIO E SEUS CONCENTRADOS |
|
2613.10 |
-Ustulados |
|
2613.10.10 |
Molibdenita |
NT |
2613.10.90 |
Outros |
NT |
2613.90 |
-Outros |
|
2613.90.10 |
Molibdenita |
NT |
2613.90.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2614.00 |
MINÉRIOS
DE TITÂNIO E SEUS CONCENTRADOS |
|
2614.00.10 |
Ilmenita |
NT |
2614.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
26.15 |
MINÉRIOS
DE NIÓBIO, TÂNTALO, VANÁDIO OU DE ZIRCÔNIO, E SEUS CONCENTRADOS |
|
2615.10 |
-Minérios
de zircônio e seus concentrados |
|
2615.10.10 |
Badeleíta |
NT |
2615.10.20 |
Zirconita |
NT |
2615.10.90 |
Outros |
NT |
2615.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
26.16 |
MINÉRIOS
DE METAIS PRECIOSOS E SEUS CONCENTRADOS |
|
2616.10.00 |
-Minérios
de prata e seus concentrados |
NT |
2616.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
26.17 |
OUTROS
MINÉRIOS E SEUS CONCENTRADOS |
|
2617.10.00 |
-Minérios
de antimônio e seus concentrados |
NT |
2617.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
2618.00.00 |
ESCÓRIA DE
ALTOS-FORNOS GRANULADA (AREIA DE ESCÓRIA) PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DO FERRO
FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO |
NT |
|
|
|
2619.00.00 |
ESCÓRIAS
(EXCETO ESCÓRIA DE ALTOS-FORNOS GRANULADA) E OUTROS DESPERDÍCIOS DA
FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO FERRO E DO AÇO |
NT |
|
|
|
26.20 |
CINZAS E
RESÍDUOS (EXCETO OS DA FABRICAÇÃO DO FERRO FUNDIDO, DO
FERRO E DO AÇO), CONTENDO ARSÊNIO, METAIS OU COMPOSTOS DE METAIS |
|
2620.1 |
-Contendo
principalmente zinco |
|
2620.11.00 |
--Mates de
galvanização |
NT |
2620.19.00 |
--Outros |
NT |
2620.2 |
-Contendo
principalmente chumbo |
|
2620.21.00 |
--Lamas de
gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo |
NT |
2620.29.00 |
--Outros |
NT |
2620.30.00 |
-Contendo
principalmente cobre |
NT |
2620.40.00 |
-Contendo
principalmente alumínio |
NT |
2620.60.00 |
-Contendo
arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração
de arsênio ou desses metais ou para fabricação de seus compostos químicos |
NT |
2620.9 |
-Outros |
|
2620.91.00 |
--Contendo
antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
NT |
2620.99 |
--Outros |
|
2620.99.10 |
Contendo
principalmente titânio |
NT |
2620.99.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
26.21 |
OUTRAS
ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUÍDAS AS CINZAS DE ALGAS; CINZAS E RESÍDUOS
PROVENIENTES DA INCINERAÇÃO DE LIXOS MUNICIPAIS |
|
2621.10.00 |
-Cinzas e
resíduos provenientes da incineração de lixos municipais |
NT |
2621.90 |
-Outras |
|
2621.90.10 |
Cinzas de
origem vegetal |
NT |
2621.90.90 |
Outras |
NT |
CAPÍTULO 27
COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA
SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;
b) os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;
c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.
2. A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.
Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).
3. Para os fins da posição 27.10, consideram-se desperdícios de óleos os desperdícios contendo principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Esses desperdícios incluem, principalmente:
os óleos impróprios para sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos para transformadores usados);
as lamas de óleos provenientes de reservatórios de estocagem de produtos petrolíferos, contendo principalmente esses óleos e uma forte concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;
os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou lavagem de cisternas e de reservatórios de estocagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.
Notas de Subposições
1. Na acepção da subposição 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.
2. Na acepção da subposição 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.
3. Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30, 2707.40 e 2707.60, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos), naftaleno e fenóis os produtos com conteúdo superior a 50%, em peso, de benzeno, de tolueno, de xilenos, de naftaleno e de fenóis, respectivamente.
4. Na acepção da posição 2710.11, óleos leves e preparações são aqueles que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 90%, em volume, a 210°C, segundo o método ASTM D 86.
Nota Complementar
O termo
"Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda
mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão,
denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas
misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.11.4
geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
27.01 |
HULHAS;
BRIQUETES, BOLAS EM AGLOMERADOS (BOLAS*) E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES,
OBTIDOS A PARTIR DA HULHA |
|
2701.1 |
-Hulhas,
mesmo em pó, mas não aglomeradas |
|
2701.11.00 |
--Antracita |
NT |
2701.12.00 |
--Hulha
betuminosa |
NT |
2701.19.00 |
--Outras
hulhas |
NT |
2701.20.00 |
-Briquetes,
bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da
hulha |
NT |
|
|
|
27.02 |
LINHITAS,
MESMO AGLOMERADAS, EXCETO AZEVICHE |
|
2702.10.00 |
-Linhitas,
mesmo em pó, mas não aglomeradas |
NT |
2702.20.00 |
-Linhitas
aglomeradas |
NT |
|
|
|
2703.00.00 |
TURFA
(INCLUÍDA A TURFA PARA CAMA DE ANIMAIS), MESMO AGLOMERADA |
NT |
|
|
|
2704.00 |
COQUES E
SEMICOQUES, DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA, MESMO AGLOMERADOS; CARVÃO DE
RETORTA |
|
2704.00.10 |
Coques |
NT |
2704.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
2705.00.00 |
GÁS DE
HULHA, GÁS DE ÁGUA, GÁS POBRE (GÁS DE AR) E GASES SEMELHANTES, EXCETO GASES
DE PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS |
NT |
|
|
|
2706.00.00 |
ALCATRÕES
DE HULHA, DE LINHITA OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, MESMO
DESIDRATADOS OU PARCIALMENTE DESTILADOS, INCLUÍDOS OS ALCATRÕES
RECONSTITUÍDOS |
NT |
|
|
|
27.07 |
ÓLEOS E
OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES DE HULHA A ALTA
TEMPERATURA; PRODUTOS ANÁLOGOS EM QUE OS CONSTITUINTES AROMÁTICOS PREDOMINEM,
EM PESO, RELATIVAMENTE AOS CONSTITUINTES NÃO AROMÁTICOS |
|
2707.10.00 |
-Benzol
(benzeno) |
0 |
2707.20.00 |
-Toluol
(tolueno) |
0 |
2707.30.00 |
-Xilol
(xilenos) |
0 |
2707.40.00 |
-Naftaleno |
0 |
2707.50.00 |
-Outras
misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma
fração superior ou igual a 65% , em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D
86 |
0 |
2707.60 |
-Fenóis |
|
2707.60.10 |
Cresóis |
0 |
2707.60.90 |
Outros |
0 |
2707.9 |
-Outros |
|
2707.91.00 |
--Óleos de
creosoto |
0 |
2707.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
27.08 |
BREU E
COQUE DE BREU OBTIDOS A PARTIR DO ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES
MINERAIS |
|
2708.10.00 |
-Breu |
5 |
2708.20.00 |
-Coque de
breu |
5 |
|
|
|
2709.00 |
ÓLEOS
BRUTOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS |
|
2709.00.10 |
De
petróleo |
NT |
2709.00.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
27.10 |
ÓLEOS DE
PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS, EXCETO ÓLEOS BRUTOS; PREPARAÇÕES NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, CONTENDO, COMO
CONSTITUINTES BÁSICOS, 70% OU MAIS, EM PESO, DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS; DESPERDÍCIOS DE ÓLEOS |
|
2710.1 |
-Óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não
especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como
constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos, exceto os desperdícios |
|
2710.11 |
--Óleos
leves e preparações |
|
2710.11.10 |
Hexano
comercial |
8 |
2710.11.2 |
Misturas
de alquilidenos |
|
2710.11.21 |
Diisobutileno |
8 |
2710.11.29 |
Outras |
8 |
2710.11.30 |
Aguarrás
mineral ("white spirit") |
NT |
2710.11.4 |
Naftas |
|
2710.11.41 |
Para
petroquímica |
NT |
2710.11.49 |
Outras |
NT |
2710.11.5 |
Gasolinas |
|
2710.11.51 |
De aviação |
NT |
2710.11.59 |
Outras |
NT |
2710.11.90 |
Outros |
8 |
|
Ex 01 -
Òleos parcialmente refinados |
NT |
|
Ex 02 -
Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") |
NT |
2710.19 |
--Outros |
|
2710.19.1 |
Querosenes |
|
2710.19.11 |
De aviação |
NT |
2710.19.19 |
Outros |
NT |
2710.19.2 |
Outros
óleos combustíveis |
|
2710.19.21 |
"Gasóleo"
(óleo diesel) |
NT |
2710.19.22 |
"Fuel-oil" |
NT |
2710.19.29 |
Outros |
NT |
2710.19.3 |
Óleos
lubrificantes |
|
2710.19.31 |
Sem
aditivos |
NT |
2710.19.32 |
Com
aditivos |
NT |
2710.19.9 |
Outros |
|
2710.19.91 |
Óleos
minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) |
0 |
2710.19.92 |
Líquidos
para transmissões hidráulicas |
8 |
2710.19.93 |
Óleos para
isolamento elétrico |
8 |
2710.19.99 |
Outros |
8 |
|
Ex 01 - Óleos
parcialmente refinados |
NT |
|
Ex 02 -
Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") |
NT |
2710.9 |
-Desperdícios
de Óleos |
|
2710.91.00 |
--Contendo
difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas
polibromadas (PBB) |
0 |
2710.99.00 |
--Outros |
0 |
|
|
|
27.11 |
GÁS DE
PETRÓLEO E OUTROS HIDROCARBONETOS GASOSOS |
|
2711.1 |
-Liquefeitos |
|
2711.11.00 |
--Gás
natural |
NT |
2711.12 |
--Propano |
|
2711.12.10 |
Bruto |
NT |
2711.12.90 |
Outros |
NT |
2711.13.00 |
--Butanos |
NT |
2711.14.00 |
--Etileno,
propileno, butileno e butadieno |
NT |
2711.19 |
--Outros |
|
2711.19.10 |
Gás
liquefeito de petróleo (GLP) |
NT |
2711.19.90 |
Outros |
NT |
2711.2 |
-No estado
gasoso |
|
2711.21.00 |
--Gás
natural |
NT |
2711.29 |
--Outros |
|
2711.29.10 |
Butanos |
NT |
2711.29.90 |
Outros |
NT |
|
|
|
27.12 |
VASELINA;
PARAFINA, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, "SLACK WAX", OZOCERITE,
CERA DE LINHITA, CERA DE TURFA, OUTRAS CERAS MINERAIS E PRODUTOS SEMELHANTES
OBTIDOS POR SÍNTESE OU POR OUTROS PROCESSOS, MESMO CORADOS |
|
2712.10.00 |
-Vaselina |
8 |
2712.20.00 |
-Parafina
contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo |
0 |
2712.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
27.13 |
COQUE DE
PETRÓLEO, BETUME DE PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS |
|
2713.1 |
-Coque de
petróleo |
|
2713.11.00 |
--Não
calcinado |
4 |
2713.12.00 |
--Calcinado |
4 |
2713.20.00 |
-Betume de
petróleo |
4 |
2713.90.00 |
-Outros
resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
4 |
|
|
|
27.14 |
BETUMES E
ASFALTOS NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; ASFALTITAS E ROCHAS
ASFÁLTICAS |
|
2714.10.00 |
-Xistos e
areias betuminosos |
NT |
2714.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
2715.00.00 |
MISTURAS
BETUMINOSAS À BASE DE ASFALTO OU DE BETUME NATURAIS, DE BETUME DE PETRÓLEO,
DE ALCATRÃO MINERAL OU DE BREU DE ALCATRÃO MINERAL (POR EXEMPLO: MÁSTIQUES
BETUMINOSOS E "CUT-BACKS") |
5 |
|
|
|
2716.00.00 |
ENERGIA
ELÉTRICA |
NT |