SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA
E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
CAPÍTULO 44
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) a madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);
b) o bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou em espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
c) a madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
d) os carvões ativados (posição 38.02);
e) os artefatos da posição 42.02;
f) as obras do Capítulo 46;
g) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo: guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) as obras da posição 68.08;
k) as bijuterias da posição 71.17;
l) os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo: peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m)os artigos da Seção XVIII (por exemplo: caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) as partes de armas (posição 93.05);
o) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
q) os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo: cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;
r) os objetos do Capítulo 97 (por exemplo: objetos de arte).
2. Na acepção deste Capítulo, considera-se madeira densificada a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3. Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.
4. Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.
5. A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6. Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo madeira, em um texto de posição do presente Capítulo aplica-se igualmente ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.24 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.13 a 4412.99, consideram-se madeiras tropicais os seguintes tipos de madeiras:
Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijó, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany, Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau–amarelo,Pau- marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
44.01 |
LENHA EM
QUALQUER ESTADO; MADEIRA EM ESTILHAS OU EM PARTÍCULAS; SERRAGEM (SERRADURA),
DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE MADEIRA, MESMO AGLOMERADOS EM BOLAS, BRIQUETES,
"PELLETS" OU EM FORMAS SEMELHANTES |
|
4401.10.00 |
-Lenha em
qualquer estado |
NT |
4401.2 |
-Madeira
em estilhas ou em partículas |
|
4401.21.00 |
--De
coníferas |
0 |
4401.22.00 |
--De não
coníferas |
0 |
4401.30.00 |
-Serragem
(serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em bolas,
briquetes, "pellets" ou em formas semelhantes |
NT |
|
|
|
4402.00.00 |
CARVÃO
VEGETAL (INCLUÍDO O CARVÃO DE CASCAS OU CAROÇOS), MESMO AGLOMERADO |
NT |
|
|
|
44.03 |
MADEIRA EM
BRUTO, MESMO DESCASCADA, DESALBURNADA OU ESQUADRIADA |
|
4403.10.00 |
-Tratada
com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriada |
0 |
4403.20.00 |
-Outras,
de coníferas |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriadas |
0 |
4403.4 |
-Outras,
de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente
Capítulo |
|
4403.41.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti
Bakau |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriadas |
0 |
4403.49.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriadas |
0 |
4403.9 |
-Outras |
|
4403.91.00 |
--De
carvalho (Quercus spp.) |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriada |
0 |
4403.92.00 |
--De faia
(Fagus spp.) |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriada |
0 |
4403.99.00 |
--Outras |
NT |
|
Ex 01 -
Esquadriadas |
0 |
|
|
|
44.04 |
ARCOS DE
MADEIRA; ESTACAS FENDIDAS; ESTACAS AGUÇADAS, NÃO SERRADAS LONGITUDINALMENTE;
MADEIRA SIMPLESMENTE DESBASTADA OU ARREDONDADA, NÃO TORNEADA, NÃO RECURVADA
NEM TRABALHADA DE QUALQUER OUTRO MODO, PARA FABRICAÇÃO DE BENGALAS,
GUARDA-CHUVAS, CABOS DE FERRAMENTAS E SEMELHANTES; MADEIRA EM FASQUIAS,
LÂMINAS, FITAS E SEMELHANTES |
|
4404.10.00 |
-De
coníferas |
0 |
4404.20.00 |
-De não
coníferas |
0 |
|
|
|
4405.00.00 |
LÃ DE
MADEIRA; FARINHA DE MADEIRA |
NT |
|
|
|
44.06 |
DORMENTES
DE MADEIRA PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES |
|
4406.10.00 |
-Não
impregnados |
NT |
4406.90.00 |
-Outros |
NT |
|
|
|
44.07 |
MADEIRA
SERRADA OU FENDIDA LONGITUDINALMENTE, CORTADA EM FOLHAS OU DESENROLADA, MESMO
APLAINADA, POLIDA OU UNIDA PELAS EXTREMIDADES, DE ESPESSURA SUPERIOR A 6mm |
|
4407.10.00 |
-De
coníferas |
0 |
4407.2 |
-De
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
|
4407.24 |
--Virola,
Mahogany (Swietenia spp.), Imbuia e Balsa |
|
4407.24.10 |
Mahogany (Swietenia spp.) |
0 |
4407.24.20 |
Imbuia |
0 |
4407.24.90 |
Outras |
0 |
4407.25.00 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti
Bakau |
0 |
4407.26.00 |
--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow
Meranti e Alan |
0 |
4407.29 |
--Outras |
|
4407.29.10 |
De Cedro |
0 |
4407.29.20 |
De Ipê |
0 |
4407.29.30 |
De
Pau-marfim |
0 |
4407.29.40 |
De Louro |
0 |
4407.29.90 |
Outras |
0 |
4407.9 |
-Outras |
|
4407.91.00 |
--De
carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4407.92.00 |
--De faia
(Fagus spp.) |
0 |
4407.99 |
--Outras |
|
4407.99.10 |
De
canafístula (Pelthophorum vogelianum) |
0 |
4407.99.20 |
De peroba
(Paratecoma peroba) |
0 |
4407.99.30 |
De
guaiuvira (Patagonula americana) |
0 |
4407.99.40 |
De
cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
0 |
4407.99.50 |
De urundei
(Astronium balansae) |
0 |
4407.99.60 |
De
amendoim (Pterogyne nitens) |
0 |
4407.99.70 |
De angico
preto (Piptadenia macrocarpa) |
0 |
4407.99.90 |
Outras |
0 |
|
|
|
44.08 |
FOLHAS
PARA FOLHEADOS (INCLUÍDAS AS OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA),
FOLHAS PARA COMPENSADOS (CONTRAPLACADOS) OU PARA OUTRAS MADEIRAS
ESTRATIFICADAS SEMELHANTES E OUTRAS MADEIRAS, SERRADAS LONGITUDINALMENTE,
CORTADAS EM FOLHAS OU DESENROLADAS, MESMO APLAINADAS, POLIDAS, UNIDAS PELAS
BORDAS OU PELAS EXTREMIDADES, DE ESPESSURA NÃO SUPERIOR A 6mm |
|
4408.10 |
-De
coníferas |
|
4408.10.10 |
Obtidas
por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.10.9 |
Outras |
|
4408.10.91 |
De pinho
brasil (Araucaria angustifolia) |
5 |
4408.10.99 |
Outras |
5 |
4408.3 |
-De
madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo |
|
4408.31 |
--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti
Bakau |
|
4408.31.10 |
Obtidas
por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.31.90 |
Outras |
5 |
4408.39 |
--Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas
por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.39.9 |
Outras |
|
4408.39.91 |
De Cedro |
5 |
4408.39.92 |
De
Pau-marfim |
5 |
4408.39.99 |
Outras |
5 |
4408.90 |
-Outras |
|
4408.90.10 |
Obtidas
por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.90.90 |
Outras |
5 |
|
|
|
44.09 |
MADEIRA
(INCLUÍDOS OS TACOS E FRISOS PARA SOALHOS, NÃO MONTADOS) PERFILADA (COM
ESPIGAS, RANHURAS, FILETES, ENTALHES, CHANFRADA, COM JUNTAS EM V, COM
CERCADURA, BOLEADA OU SEMELHANTES) AO LONGO DE UMA OU MAIS BORDAS, FACES OU
EXTREMIDADES, MESMO APLAINADA, POLIDA OU UNIDA PELAS EXTREMIDADES |
|
4409.10.00 |
-De
coníferas |
10 |
4409.20.00 |
-De não
coníferas |
10 |
|
|
|
44.10 |
PAINÉIS DE
PARTÍCULAS E PAINÉIS SEMELHANTES (POR EXEMPLO, PAINÉIS DENOMINADOS
"ORIENTED STRAND BOARD" E PAINÉIS DENOMINADOS
"WAFERBOARD"), DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO
AGLOMERADAS COM RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS |
|
4410.2 |
-Painéis
denominados "oriented strand board" e painéis denominados
"waferboard", de madeira |
|
4410.21.00 |
--em bruto
ou simplesmente polidos |
10 |
4410.29.00 |
--Outros |
10 |
4410.3 |
-Outros,
de madeira |
|
4410.31.00 |
--Em bruto
ou simplesmente polidos |
10 |
4410.32.00 |
--Recobertos
na superfície com papel impregnado de melamina |
10 |
4410.33.00 |
--Recobertos
na superfície com placas ou com folhas decorativas estratificadas de plástico |
10 |
4410.39.00 |
--Outros |
10 |
4410.90.00 |
-Outros |
10 |
|
|
|
44.11 |
PAINÉIS DE
FIBRAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS LENHOSAS, MESMO AGLOMERADAS COM
RESINAS OU COM OUTROS AGLUTINANTES ORGÂNICOS |
|
4411.1 |
-Painéis
de fibras, com densidade superior a 0,8g/cm³ |
|
4411.11.00 |
--não
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.19.00 |
--Outros |
10 |
4411.2 |
-Painéis
de fibras, com densidade superior a 0,5g/cm³, mas não superior a 0,8g/cm³ |
|
4411.21.00 |
--não
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.29.00 |
--Outros |
10 |
4411.3 |
-Painéis
de fibras, com densidade superior a 0,35g/cm³, mas não superior a 0,5g/cm³ |
|
4411.31.00 |
--não
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.39.00 |
--Outros |
10 |
4411.9 |
-Outros |
|
4411.91.00 |
--não
trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.99.00 |
--Outros |
10 |
|
|
|
44.12 |
MADEIRA
COMPENSADA (CONTRAPLACADA), MADEIRA FOLHEADA, E MADEIRAS ESTRATIFICADAS
SEMELHANTES |
|
4412.1 |
-Madeira
compensada (contraplacada) constituída exclusivamente por folhas de madeira
cada uma das quais com espessura não superior a 6mm |
|
4412.13.00 |
--Com pelo
menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do
presente Capítulo |
10 |
4412.14.00 |
--Outras,
com pelo menos uma face de madeira não conífera |
10 |
4412.19.00 |
--Outras |
10 |
4412.2 |
-Outras,
com pelo menos uma face de madeira não conífera |
|
4412.22.00 |
--Com pelo
menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições
do presente Capítulo |
10 |
4412.23.00 |
--Outras,
contendo pelo menos um painel de partículas |
10 |
4412.29.00 |
--Outras |
10 |
4412.9 |
-Outras |
|
4412.92.00 |
--Com pelo
menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições
do presente Capítulo |
10 |
4412.93.00 |
--Outras,
contendo pelo menos um painel de partículas |
10 |
4412.99.00 |
--Outras |
10 |
|
|
|
4413.00.00 |
MADEIRA
"DENSIFICADA", EM BLOCOS, PRANCHAS, LÂMINAS OU PERFIS |
10 |
|
|
|
4414.00.00 |
MOLDURAS
DE MADEIRA PARA QUADROS, FOTOGRAFIAS, ESPELHOS OU OBJETOS SEMELHANTES |
10 |
|
|
|
44.15 |
CAIXOTES,
CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS
PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS
PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA |
|
4415.10.00 |
-Caixotes,
caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
0 |
4415.20.00 |
-Paletes
simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
0 |
|
|
|
4416.00 |
BARRIS,
CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO E RESPECTIVAS PARTES
DE MADEIRA, INCLUÍDAS AS ADUELAS |
|
4416.00.10 |
De
carvalho (Quercus spp.) |
0 |
4416.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
4417.00 |
FERRAMENTAS,
ARMAÇÕES E CABOS, DE FERRAMENTAS, DE ESCOVAS E DE VASSOURAS, DE MADEIRA;
FORMAS, ALARGADEIRAS E ESTICADORES, PARA CALÇADOS, DE MADEIRA |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
0 |
4417.00.20 |
Formas,
alargadeiras e esticadores, para calçados |
0 |
4417.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
44.18 |
OBRAS DE
MARCENARIA OU DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÕES, INCLUÍDOS OS PAINÉIS
CELULARES, OS PAINÉIS PARA SOALHOS E AS FASQUIAS PARA TELHADOS
("SHINGLES" E "SHAKES"), DE MADEIRA |
|
4418.10.00 |
-Janelas,
janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares |
5 |
4418.20.00 |
-Portas e
respectivos caixilhos, alizares e soleiras |
5 |
4418.30.00 |
-Painéis
para soalhos |
10 |
4418.40.00 |
-Armações
(cofragens*) para concreto (betão) |
5 |
4418.50.00 |
-Fasquias
para telhados ("shingles" e "shakes") |
5 |
4418.90.00 |
-Outras |
5 |
|
|
|
4419.00.00 |
ARTEFATOS
DE MADEIRA PARA MESA OU COZINHA |
0 |
|
|
|
44.20 |
MADEIRA
MARCHETADA E MADEIRA INCRUSTADA; COFRES, ESCRÍNIOS E ESTOJOS PARA JOALHARIA E
OURIVESARIA, E OBRAS SEMELHANTES, DE MADEIRA; ESTATUETAS E OUTROS OBJETOS DE
ORNAMENTAÇÃO, DE MADEIRA; ARTIGOS DE MOBILIÁRIO, DE MADEIRA, QUE NÃO SE
INCLUAM NO CAPÍTULO 94 |
|
4420.10.00 |
-Estatuetas
e outros objetos de ornamentação, de madeira |
0 |
4420.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
44.21 |
OUTRAS
OBRAS DE MADEIRA |
|
4421.10.00 |
-Cabides
para vestuário |
0 |
4421.90.00 |
-Outras |
0 |
CAPÍTULO 45
CORTIÇA E SUAS OBRAS
Nota
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
c) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte).
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
45.01 |
CORTIÇA
NATURAL, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADA; DESPERDÍCIOS DE CORTIÇA; CORTIÇA
TRITURADA, GRANULADA OU PULVERIZADA |
|
4501.10.00 |
-Cortiça
natural, em bruto ou simplesmente preparada |
NT |
4501.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 -
Cortiça triturada, granulada ou pulverizada |
0 |
|
|
|
4502.00.00 |
CORTIÇA
NATURAL, SEM A CROSTA OU SIMPLESMENTE ESQUADRIADA, OU EM CUBOS, CHAPAS,
FOLHAS OU TIRAS, DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR (INCLUÍDOS OS ESBOÇOS COM
ARESTAS VIVAS, PARA ROLHAS) |
0 |
|
|
|
45.03 |
OBRAS DE
CORTIÇA NATURAL |
|
4503.10.00 |
-Rolhas |
0 |
4503.90.00 |
-Outras |
0 |
|
|
|
45.04 |
CORTIÇA
AGLOMERADA (COM OU SEM AGLUTINANTES) E SUAS OBRAS |
|
4504.10.00 |
-Cubos,
blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros
maciços, incluídos os discos |
0 |
4504.90.00 |
-Outras |
0 |
CAPÍTULO 46
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Notas
1. No presente Capítulo, a expressão matérias para entrançar refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo: tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), ou de cascas, as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) os revestimentos de parede da posição 48.14;
b) os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
c) os calçados, os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
d) os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
e) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação).
3. Na acepção da posição 46.01, consideram-se matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados, os artefatos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
(%) |
46.01 |
TRANÇAS E
ARTIGOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, MESMO REUNIDOS EM TIRAS;
MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE MATÉRIAS PARA
ENTRANÇAR, TECIDOS OU PARALELIZADOS, EM FORMAS PLANAS, MESMO ACABADOS (POR
EXEMPLO: ESTEIRAS, CAPACHOS E DIVISÓRIAS) |
|
4601.20.00 |
-Esteiras,
capachos e divisórias, de matérias vegetais |
0 |
4601.9 |
-Outros |
|
4601.91.00 |
--De
matérias vegetais |
0 |
4601.99.00 |
--Outros |
0 |
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46.02 |
OBRAS DE
CESTARIA OBTIDAS DIRETAMENTE NA SUA FORMA A PARTIR DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR
OU FABRICADAS COM ARTIGOS DA POSIÇÃO 46.01; OBRAS DE BUCHA |
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4602.10.00 |
-De
matérias vegetais |
0 |
4602.90.00 |
-Outras |
0 |