DECRETO Nº 4.257, DE 4 DE JUNHO DE 2002

DOU 05/06/2002

 

Revogado pelo inciso XXX do art. 731 do Decreto nº 4.543, DOU 27/12/2002

Altera o art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

 

         D E C R E T A :

 

         Art. 1º O art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

         "Art. 315...............................................................

 

         ................................................................................................

 

         § 2º O benefício poderá ainda ser concedido para matéria-prima e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior.

 

         § 3º Na hipótese do § 2, o benefício será concedido:

 

         I - nos limites quantitativos e qualitativos constantes de laudo técnico emitido, nos termos fixados pela Secretaria da Receita Federal, por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal; e

 

         II - a empresa que possua controle contábil de produção em conformidade com normas editadas pela Secretaria da Receita Federal." (NR)

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.