DECRETO No 72.707, DE 28 DE AGOSTO DE 1973
DOU 30/08/1973
Promulga o Tratado entre a República
Federativa do Brasil e a República do Paraguai, para o Aproveitamento Hidrelétrico
dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países,
desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz
do Rio Iguaçu, bem como as seis Notas trocadas entre os Ministros da Relações
Exteriores dos dois países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 30
de maio de 1973, o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República
do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio
Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto
Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaira até a Foz do Rio Iguaçu, concluído em
Brasília, a 26 de abril de 1973, bem como as seis Notas então trocadas entre os
Ministros das Relações Exteriores dos dois países;
HAVENDO os instrumentos de Ratificação sido trocados, em
Assunção, a 13 de agosto de 1973;
E HAVENDO o referido Tratado, em conformidade com seu Artigo
XXV, entrado em vigor a 13 de agosto de 1973;
DECRETA que o Trabalho, bem como as Notas
acima mencionadas, apensos por cópia ao presente Decreto, sejam executados
e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
EMíLIO
G. MéDICI
Mário Gibson Barbosa