CONVÊNIO ICMS Nº 211,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
DOU
17/12/2019
Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 23, DOU 02/01/2020
Altera o
Convênio
ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em
Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao
Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes
redações:
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
|
|
Fármacos |
|
Medicamentos |
221 |
Insulina Glulisina |
2937.19.90 |
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml |
3004.39.29 |
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml |
|
222 |
Insulina Lispro |
2937.19.90 |
100
ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc
x 3 ml |
|
|
|
|
100
ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc
x 3 ml |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas |
|
|
|
|
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas |
|
223 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
224 |
Insulina Humana NPH |
2937.12.00 |
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na
data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional,
produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Wanessa
Brandão Silva, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Benedito Paulo de
Souza, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará -
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin
Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro
Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso
do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes
L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa
Frade, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha
da Cruz, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do
Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marco Antônio
Alves, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos,
Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Dilma Caldeira de Moura.