CONVÊNIO ICMS 26/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
DOU 04/04/2018
Ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 8, DOU 20/04/2018
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 3 e 96 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
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Fármacos |
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Medicamentos |
Adalimumabe |
2942.00.00 |
Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta
aplicadora ou frasco-ampola |
3002.10.39 |
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Somatropina |
2937.11.00 |
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola |
3003.39.11/ 3004.39.11 |
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Somatropina
- 12 UI - Injetável - por frasco-ampola |
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Somatropina
- 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida |
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Somatropina
- 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida |
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Somatropina
- 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida |
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Somatropina
- 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao)
ou seringa preenchida |
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Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem
dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida |
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".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.
Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul -Cloves Silva, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto, Pará - Maria Rute Tostes, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Fábio Rodrigo Amaral de Assunção, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Kleber Coutinho Josuá, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Helcio Tokeshi.