CONVÊNIO
ICMS 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
DOU
23/09/2015
Ratificado pelo Ato Declaratorio
Confaz nº 19, DOU 13/10/2015
Altera o Convênio ICMS
144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que
especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de
17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015,
mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de
Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
Presidente do CONFAZ - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Acre - Joaquim
Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá -
Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel
Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal
- Pedro Meneguetti, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás -
Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo
Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas
Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de
Noronha, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Mauro Ricardo
Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael
Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte -
André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner
Garcia de Freitas, Roraima - Kardec Jackson Santos da Silva, Santa Catarina -
Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos
Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Afonso Teixeira.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA