ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
(Alterado pelo Anexo I
pelo Conv. ICMS 135/12, DOU 20/12/2012, efeitos do
Ato Declaratório Confaz nº01, DOU 01/08/2013).
IDENTIFICAÇÃO DO FISCO |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE
ICMS PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL,
MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 |
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Em ______________ |
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NOME DO(A) REQUERENTE |
CPF N° |
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RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. |
NÚMERO |
ANDAR, SALA, ETC. |
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BAIRRO/DISTRITO |
MUNICÍPIO |
UF |
CEP |
TELEFONE |
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E-MAIL |
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TENDO
EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A)
INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS 1.
RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE
COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL; 2.
AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE
QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
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ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE
COMPETENTE |
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OBS:
A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO
CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO
IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO
DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS. 1ª
VIA - INTERESSADO(A) 2ª
VIA - FABRICANTE 3ª
VIA - CONCESSIONÁRIA 4º
VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A) ESTE
DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL. |
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