ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

(Alterado pelo Anexo I pelo Conv. ICMS 135/12, DOU 20/12/2012, efeitos do Ato Declaratório Confaz nº01, DOU 01/08/2013).

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO FISCO

 

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

Em ______________

 

 

NOME DO(A) REQUERENTE

 

CPF N°

 

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

 

NÚMERO

 

ANDAR, SALA, ETC.

 

BAIRRO/DISTRITO

 

MUNICÍPIO

 

UF

CEP

TELEFONE

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS

 

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;

 

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

1ª VIA - INTERESSADO(A)

2ª VIA - FABRICANTE

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.