CONVÊNIO
ICMS 112, DE 9 DE JULHO DE 2010
DOU
13/07/2010
·
Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório
08/10.
Altera o
Anexo l do Convênio ICMS 89/09, que concede redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião
ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira Os seguintes itens do Anexo I do Convênio
ICMS 89/09, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a redação que se
segue:
ANEXO I
CLÁUSULA
PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 89/09
MÁQUINAS,
APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
|
PARTES E ACESSÓRIOS
RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS
POSIÇÕES 84.56 A 84.65, INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS
FIEIRAS DE ABERTURA AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS
DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA
FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
|
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais,
para máquinas-ferramentas |
8466.30.00 |
|
55.3 |
Outros acessórios, partes para máquinas da posição 84.64 |
8466.91.00 |
|
55.4 |
Outros acessórios e partes Para máquinas da posição 84.65 |
8466.92.00 |
|
55.5 |
Outros acessórios e partes para máquinas para usinagem de
metais ou carbonetos metálicos da posição 84.56 |
8466.93.19 |
|
55.6 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
84.57 |
8466.93.20 |
|
55.7 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
84.58 |
8466.93.30 |
|
55.8 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
84.59 |
8466.93.40 |
|
55.9 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
84.60 |
8466.93.50 |
|
55.10 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
84.61 |
8466.93.60 |
|
55.11 |
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
8462.10 |
8466.94.10 |
|
55.12 |
Outros acessórios e partes para das subposições
8462.21 ou 8462.29 |
8466.94.20 |
|
55.13 |
Outros acessórios e partes para prensas para
extrusão |
8466.94.30 |
|
55.14 |
Outros acessórios e partes para máquinas: de estirar
fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as prensas), exceto as máquinas
combinadas de puncionar e cisalhar; de puncionar ou chanfrar, incluídas as
máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou
externas por rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de
trefiladeiras manuais; estiradoras ou trefiladoras para fios; extrusoras e
para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas |
8466.94.90 |
|
Cláusula
terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês
subseqüente ao da ratificação.