Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em
Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira O Anexo Único do Convênio
ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
192 |
8479.89.99 |
Reprocessador de filtros
utilizados em hemodiálise |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor
na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.