CONVÊNIO ICMS 149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
DOU 19/12/2002
Dá nova redação ao item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02.03.99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em
Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar
o seguinte
Cláusula primeira O item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"10 |
3701.10.10 |
Chapas
e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face" |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.