CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2012

DOU 07/03/2012

 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32 e do Parecer nº 02, de 27 de fevereiro de  2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

 

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 milímetros (mm) (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.

 

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo a presente circular.

 

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

 

1.3. Tendo em vista que, para fins de procedimentos de defesa comercial, de início, a República Popular da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o valor normal foi determinado com base no valor construído do produto similar em um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado foi o Taipé Chinês, atendendo ao previsto no art. 7º do Decreto nº 1.602, de 1995. Conforme o § 3º do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao questionário, de 40 dias a contar da data de sua expedição, as partes poderão se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada, deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal.

 

2. A análise dos elementos de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de janeiro a dezembro de 2010. Já o período de análise de dano que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. Após o início da investigação, esses períodos serão atualizados para janeiro a dezembro de 2011 e janeiro de 2007 a dezembro de 2011, respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995.

 

3. De acordo com o disposto no § 2º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de representantes legais.

 

4. Na forma do que dispõe o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de sua expedição.

 

Em virtude do grande número de produtores/exportadores estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo com o disposto na alínea "b" do § 1º do art. 13 do Decreto nº 1.602, de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil. As respostas aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40 (quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto no art. 34 do citado diploma legal.

 

5. De acordo com o previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes.

 

As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta circular.

 

6. Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1o do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995.

 

7. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

 

8. Na forma do que dispõe o § 4º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995, se uma parte interessada fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

 

9. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no § 2º do art. 63 do referido decreto.

 

10. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF), telefones: (0XX61) 2027-7770 e 2027-7693 - Fax: (0XX61) 2027-7445.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO

 

1 - Do processo

1.1- Da petição

 

Em 8 de setembro de 2011, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., anteriormente denominada Arcelor Mittal Inox Brasil Tubos Ltda., doravante também denominada simplesmente Aperam ou peticionária, protocolizou no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC petição de abertura de investigação de dumping nas exportações da República Popular da China, doravante também denominada China, e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 milímetros (mm) (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, doravante também denominados simplesmente tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

 

Após o exame preliminar da petição, solicitou-se à peticionária, em 13 de setembro de 2011, com base no caput do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, informações complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, em 18 de outubro de 2011, protocolizou no MDIC correspondência contendo as informações solicitadas.

 

Em 04 de novembro de 2011, foram solicitados novos esclarecimentos acerca de dados constantes da petição e das informações complementares encaminhadas anteriormente pela peticionária.

 

A resposta foi protocolizada no MDIC em 30 de novembro de 2011.

 

Em 23 de dezembro de 2011, após a análise das informações apresentadas, a peticionária foi informada de que a petição foi considerada devidamente instruída, em conformidade com o § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 1995.

 

1.2 - Da notificação ao Governo do país exportador

 

Os Governos da China e de Taipé Chinês foram notificados, em 07 de fevereiro de 2012, da existência de petição devidamente instruída com vistas à abertura da investigação de que trata o presente processo.

 

1.3 - Das partes interessadas

 

Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, foram identificadas como partes interessadas, além dos produtores domésticos do produto similar e dos Governos dos países exportadores, os produtores/exportadores e os importadores do produto objeto de análise.

 

Por meio das estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, identificaram-se as empresas que produziram e/ou exportaram o produto objeto de análise durante o período considerado.

 

Foram identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período.

 

1.4 - Da representatividade da peticionária e do grau de apoio à petição

 

De acordo com a peticionária, há no Brasil, além dela mesma, outras três empresas produtoras de tubos de aços inoxidáveis com costura: Marcegaglia do Brasil, Soluções Usiminas e Dutex. A peticionaria informou ter somente conhecimento do volume de produção de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura da empresa Soluções Usiminas.

 

No intuito de obter informações a respeito da produção nacional do produto similar, o consultou-se, em 20 de outubro de 2011, a Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metais - ABITAM para que fosse informado o nome e o endereço dos produtores brasileiros do produto similar e as respectivas quantidades produzidas e vendidas no mercador interno, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. A resposta da ABITAM foi protocolizada em 21 de novembro de 2011 e continha informações das empresas Soluções Usiminas e Marcegaglia do Brasil, não tendo sido feita qualquer menção aos dados da empresa Dutex, citada pela Aperam em sua petição.

 

Conforme os dados da petição e as informações obtidas, a produção da Aperam, no ano de 2010, representou 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) da produção nacional do produto similar produzido no país.

 

Dessa forma, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 20 do Decreto nº 1.602, de 1995, considerou-se que a petição foi apresentada pela indústria doméstica.

 

2 - Do produto

2.1 - Do produto sob análise

 

O produto objeto da análise consiste nos tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7304.19.00 e 7306.90.20 da NCM, quando originários da China e de Taipé Chinês.

 

Os aços inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de cromo. Os aços inoxidáveis são divididos em algumas famílias: a) austeníticos, que contêm níquel e cromo na sua composição; e b) ferríticos, que contêm cromo na sua composição e têm características/aplicações bem específicas.

 

Cada família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica, implicando também, normalmente, em distintas utilizações. Internacionalmente, utiliza-se para a definição dos distintos graus a nomenclatura do American Iron and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials (ASTM).

 

No caso dos aços austeníticos sob análise, os graus são o 304 e o 316.

 

Também segundo informações da petição, os tubos objeto de análise são produzidos por conformação a frio de tiras, de chapas e de bobinas de aço inoxidável austenítico, laminadas tanto a frio quanto a quente, e soldadas por processos elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Os tubos são produzidos normalmente com comprimentos de 6 metros, podendo variar conforme o projeto, e devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isto, por várias fases de acabamento.

 

A peticionária informou ainda que os tipos de aço utilizados na fabricação dos tubos objetos desta petição são aqueles enquadrados nas seguintes normas: Norma AISI (TP-304, TP-304L, TP-304H, TP-316, TP-316L, TP-316H, TP-316Ti) e Norma ASTM (A-249, A-269, A-270, A-312, A-358, A-409, A-554, A-778). A peticionária informou que os tubos objeto de análise, nas normas citadas, após sua conformação e soldagem, devem passar por um processo de tratamento térmico como forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.

 

A peticionária esclareceu que a lista de normas apresentadas para os tipos de aço, e normas de fabricação, são exaustivas, não havendo outras normas utilizadas comercialmente. Ressaltaram que as citadas normas AISI e ASTM são utilizadas tanto pela peticionaria como por todos os demais produtores mundiais dos tubos sob análise.

 

Esclareceram também, que tanto os tubos de aço 304 como 316, independentemente da Norma AISI, podem ser produzidos segundo qualquer das normas ASTM citadas.

 

2.1.1 - Dos usos e aplicações do produto sob análise

 

A peticionária informou que os tubos sob análise têm por finalidade a condução de fluidos, sendo também utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil. Dada a altíssima capacidade de resistência dos tubos em aços inoxidáveis, esses seriam utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas.

 

Foram citados como exemplos de equipamentos que se utilizam dos referidos tubos de aços inoxidáveis: dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, e quaisquer estruturas metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação.

 

2.1.2 - Do processo produtivo

 

A peticionária descreveu o processo produtivo de tubos de aço inoxidáveis com costura em sete etapas: recebimento de matéria-prima, corte longitudinal das bobinas, fabricação dos tubos, recozimento, inspeção, identificação dos tubos e embalagem.

 

Na primeira etapa, ocorre o recebimento da matéria-prima: a matéria-prima é fornecida em bobinas de aço inoxidável em pesos de até 16 toneladas e larguras até 1.500 mm.

 

Em seguida, há o corte longitudinal das bobinas, que foi descrito da seguinte forma: "em função dos diâmetros e espessuras produzidas, temos uma largura de fitas para o abastecimento das formadoras (perfiladeiras) de tubos. Para tanto, utilizamos cortadora longitudinal de bobinas (Slitter) para transformação das bobinas em fitas. Este processo é executado através de corte a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a espessura do material. A tesoura possui um desbobinador de bobinas, cabeçote de corte, looping para compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e embobinador de fitas".

 

Na terceira etapa, fabricação dos tubos, ocorre a transformação das fitas em tubos. Para a realização dessa atividade a peticionaria utiliza os seguintes processos: A) Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo contínuo através de rolos conformadores, mediante o uso de máquina normalmente denominada de perfiladeira que tem a função de dobrar o material plano e transformá-lo em circular. A seguir, utiliza-se o conjunto de rolos fin-passque conforma o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo a posição das duas extremidades da fita em posição para soldagem; B) Soldagem: o processo de soldagem é realizado por solda TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto por pares de

rolos e o cabeçote de soldagem, onde é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das bordas das fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas; e, C) Laminação do cordão de solda (realizado somente para as bobinas laminadas a frio e no caso dos tubos de norma A-249 e A-270): processo no qual o tubo é prensado entre mandril interno e rolo externo para homogeneização da espessura.

 

Na etapa seguinte, ocorre o recozimento: "tratamento térmico realizado a partir do aquecimento dos tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização dos tamanhos dos grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da conformação e da soldagem. Este processo pode ser feito em linha (chamado de Bright Annealing) ou por forno de recozimento contínuo (processo secundário).

 

Os tubos de aço inoxidáveis são aquecidos a uma temperatura acima de 1.040ºC e resfriados rapidamente em água (caso forno de recozimento contínuo) ou pela passagem do tubo em uma câmara com hidrogênio (caso do processo Bright Annealing)".

 

A peticionária esclareceu que no caso do recozimento contínuo, são realizados os seguintes processos: A) Endireitamento: "processo realizado em equipamento com 3 conjuntos de rolos que são desalinhados propositadamente para que os tubos, após passarem pelo equipamento, estejam dentro das medidas de tolerância quanto ao empenamento longitudinal; e B) Decapagem química: processo realizado através de ácidos nítrico e fluorídrico para a remoção dos óxidos formados pelo aumento da temperatura durante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na solução ácida e mantidos durante tempo pré-determinado. Retirado dos tanques de decapagem, eles são colocados em tanque para a neutralização da superfície dos tubos, feita com solução composta de água e soda cáustica e, posteriormente, lavados com água desmineralizada".

 

Na quinta etapa ocorre a inspeção dos tubos e que segundo a peticionária é feita automaticamente pelo processo de eddy-current (equipamento que detecta problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda). Este equipamento trabalha através da medição de correntes parasitas. O equipamento da peticionaria trabalha com 3 fases distintas, nas quais podem ser detectados problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos.

 

Na sexta etapa há a identificação dos tubos por processo de impressão do tipo jato de tinta. Na sétima etapa, a embalagem: "com formato padrão em sextavados, com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado. Para os tubos até diâmetro 12,70 mm, também podem ser fornecidas embalagens de tubos embobinados, com comprimentos de até 6.000 m".

 

2.2 - Do produto fabricado no Brasil

 

A Aperam produz tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm.

 

Segundo a petição, as características físicas, normas utilizadas e processo produtivo do produto similar são os mesmos do produto objeto de análise.

 

2.3 - Da similaridade

 

O § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995, dispõe que o termo "produto similar" será entendido como produto idêntico sob todos os aspectos ao produto que se está examinando ou, na ausência de tal produto, outro que, embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características muito próximas às do produto que se está considerando.

 

Os tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura fabricados pela indústria doméstica possuem as mesmas características físicas e propriedades mecânicas daqueles importados da China e de Taipé Chinês, sujeitando-se ambos às mesmas normas técnicas. Ambos são produzidos a partir das mesmas matérias-primas, prestando-se aos mesmos usos e destinando-se ao mesmo mercado.

 

Diante das informações apresentadas, considerou-se, para fins de abertura da investigação, que o produto fabricado no Brasil é similar aos importados da China e de Taipé Chinês, nos termos do § 1º do art. 5o do Decreto nº 1.602, de 1995.

 

2.4 - Da classificação e do tratamento tarifário

 

O produto em questão é usualmente classificado nos itens 7306.40.00 - Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis - e 7306.90.20 -

 

Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de aço inoxidável - da NCM. No período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010, a alíquota do Imposto de Importação desses itens manteve-se constante em 14% (quatorze por cento).

 

3 - Da definição da indústria doméstica

 

Para fins de análise dos elementos de prova da existência de dano, definiu-se como indústria doméstica, nos termos do art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995, a linha de produção de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, da Aperam.

 

4 - Do alegado dumping

 

De acordo com o art. 4o do Decreto no 1.602, de 1995, considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.

 

Para fins de abertura de investigação e com vistas a verificar a existência de indícios de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aços inoxidáveis com costura da China e de Taipé Chinês, foi considerado o período de janeiro a dezembro de 2010.

 

4.1 - Do valor normal

 

Uma vez que a China, para fins de defesa comercial, de início, não é considerada um país predominantemente de economia de mercado, em atendimento ao art.7o do Decreto no 1.602, de 1995, o valor normal , para fins de abertura de investigação, foi determinado com base no valor construído do produto similar em um terceiro país de economia de mercado.

 

O Taipé Chinês foi indicado como o terceiro país de economia de mercado a ser adotado para fins de apuração do valor normal da China. Essa escolha se justificou, segundo a peticionária, por ser "(...) tal país considerado de economia predominante de mercado e de ser outro país investigado nesta petição, além do fato de que Taiwan representa uma economia de mercado localizada na mesma região daquele país, estando inseridos no mesmo mercado regional, tendo-se inclusive preços internacionais de matérias-primas praticados na mesma região".

 

Importante salientar que, segundo a peticionária, não há publicações internacionais que indiquem os preços praticados no mercado de Taipé Chinês e que não foi possível obter listas de preços ou faturas de venda do produto objeto de análise no mercado interno desse país. Assim sendo, para a construção do valor normal dos tubos de aço inoxidável praticados no mercado interno de Taipé Chinês, a peticionária utilizou os preços internacionais da matéria-prima, os custos de energia elétrica e de mão de obra de Taipé Chinês, e, para as demais informações, a estrutura de custo da Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. Dessa forma, os coeficientes técnicos utilizados foram os da própria Aperam.

 

Apurou-se, então, os valores normais de US$ 4.025,76/t (quatro mil e vinte e cinco dólares estadunidenses e setenta e seis centavos por tonelada) e US$ 6.108,83/t (seis mil cento e oito dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por tonelada), na condição de venda FOB, para os tubos com costura de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, respectivamente.

 

4.2 - Do preço de exportação da China e de Taipé Chinês

 

De acordo com o caput do art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995, o preço de exportação é o efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado para o Brasil, livre de tributos, descontos e reduções concedidas.

 

Para o cálculo do preço de exportação do produto sob análise, dividiu-se a soma do valor FOB das importações provenientes da China, referente ao período de análise dos elementos de prova de dumping (janeiro a dezembro de 2010), pela soma de suas respectivas quantidades em toneladas.

 

Chegou-se, assim, aos seguintes preços de exportação, por tonelada e na condição de venda FOB: a) China - preços de US$ 3.347,03/t (três mil, trezentos e quarenta e sete dólares estadunidenses e três centavos por tonelada) e US$ 5.383,56/t (cinco mil trezentos e oitenta e três dólares estadunidenses e cinquenta e seis centavos por tonelada), para os aços de grau 304 e 316, respectivamente; b) Taipé Chinês - preços de US$ 3.174,31 (três mil cento e setenta e quatro dólares estadunidenses e trinta e um centavos) e 4.539,88 (quatro mil quinhentos e trinta e nove dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos) para os aços de grau 304 e 316, respectivamente.

 

4.3 - Da margem de dumping

 

Da comparação entre o valor normal e o preço de exportação, apuraram-se as margens absolutas de dumping, por tonelada, para cada tipo de aço. Ponderando-se as margens absolutas pelas quantidades vendidas ao Brasil no período de análise, apuraram-se as seguintes margens relativas de dumping: para a China, 20,2%; e, para o Taipé Chinês, 27,7%.

 

4.4 - Da conclusão sobre os indícios de dumping

 

Em vista dos dados apresentados, considerou-se, para fins de abertura de investigação, haver indícios suficientes da existência de prática de dumping nas exportações da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura.

 

5 - Do mercado brasileiro

 

Neste item são analisadas as importações brasileiras e o consumo nacional aparente de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura. O período de análise deve corresponder àquele considerado para fins de avaliação de existência de elementos de prova de dano à indústria doméstica, de  acordo com o § 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995. Assim, para efeito da análise pertinente à abertura da investigação, considerou-se o período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.

 

5.1 - Do consumo nacional aparente (CNA)

 

Para fins de apuração do consumo nacional aparente (CNA), considerou-se as vendas do produto similar da indústria doméstica e dos outros produtores nacionais no mercado brasileiro, obtidas por meio de consulta à ABITAM, e as quantidades importadas registradas nas estatísticas oficiais brasileiras de importação disponibilizadas pela RFB.

 

Observou-se que o consumo nacional aparente (CNA) de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura oscilou ao longo do período analisado. De 2006 para 2007 e de 2007 para 2008 houve, respectivamente, incremento de 22,4% e 11,6%. De 2008 para 2009, ocorreu decréscimo do consumo nacional aparente de 41,4%, seguido por acréscimo, de 2009 para 2010, de 43,8%. Se comparados 2006 e 2010, observou-se aumento de 15,1% no consumo nacional aparente.

 

5.2 - Das importações brasileiras

 

Para fins de apuração dos valores e das quantidades importados pelo Brasil de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura em cada período, foram utilizadas as estatísticas oficiais de importações brasileiras fornecidas pela RFB.

 

A partir da descrição do produto importado, foram realizadas depurações, de forma a retirar da base de dados produtos distintos daquele objeto da análise, já que os itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM contemplam tubos de diversos padrões de qualidades e tamanho - exemplos dessas depurações foram a retirada das estatísticas analisadas dos tubos aço ferríticos e dos tubos de aço inoxidável quadrados ou retangulares.

 

O volume das importações sob análise aumentou continuamente ao longo do período considerado, salvo 2009. De 2006 para 2007 essas importações cresceram 36,6% e, de 2007 para 2008, 28,5%. De 2008 para 2009, caíram 50,6%, alcançando o menor patamar, voltando a crescer em 2010, comparativamente a 2009, 184,4%. Com isso, de 2006 para 2010, as importações sob análise aumentaram 142,2%.

 

Em relação às importações originárias da China de tubos de aço inoxidável austeníticos com costura, apesar da constatação de queda no volume importado em alguns períodos analisados, observou-se tendência de aumento das quantidades importadas quando considerados os extremos da série. Comparativamente ao ano anterior, em 2007 houve redução de 3,7%; em 2008, de 19,4%; e, em 2009, de 8,6%. Em 2010, comparativamente a 2009, observou-se incremento de 1.069,9%. Se comparados 2006 e 2010, houve aumento 26,4% no volume das importações originárias da China.

 

As importações de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura originárias da China representou, em 2006, 20,3% do total das importações brasileiras do referido produto. Nos períodos subsequentes, essa relação comportou-se da seguinte forma: 13,4% em 2007; 8,3% em 2008; 2,6% em 2009; e 13,0% em 2010.

 

Comparativamente ao ano anterior, o volume das importações de Taipé Chinês cresceu até 2008 (aumento de 54,8% em 2007; e, de 42% em 2008), decresceu 44,9% em 2009, e cresceu 149,2% de 2009 para 2010. Considerando todo o período analisado, ou seja, de 2006 a 2010, observou-se incremento de 201,7%.

 

Em 2006, o volume das importações de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de Taipé Chinês representava 44,8% do total das importações brasileiras. Nos anos subsequentes, a relação entre volume das importações de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de Taipé Chinês e o total das importações, apresentou o seguinte comportamento: 44,7% em 2007; 52,1% em 2008; 65,3% em 2009; e 68,9% em 2010.

 

Cabe menção às importações originárias do Uruguai, embora tenham apresentado a segunda maior participação no volume de importação até 2009, em 2010 tiveram redução significativa.

 

Em relação ao volume das importações brasileiras de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura das demais origens (importações totais, exclusive China e Taipé Chinês), observou-se que, de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, houve acréscimos de 6% e 32,8%, respectivamente; de 2008 para 2009, decréscimo de 64,5%; e, de 2009 para 2010, aumento de 33,0%. De 2006 para 2010, as importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austeníticos com costura das demais origens cresceram 1,4%. Nesse item, importa ressaltar que os preços do Uruguai, em P5, se descolaram dos preços das importações sob análise, do que decorreu a significativa redução dessas importações.

 

Em relação às importações totais, observou-se o seguinte: de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008 houve acréscimos de 45,3% e de 40,2%, respectivamente; de 2008 para 2009, essas importações caíram 56,1% e, de 2009 para 2010, aumentaram 136,2%. Se comparados 2006 e 2010, as importações totais brasileiras de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura cresceram 96,3%.

 

5.2.1 - Do preço das importações

 

Os preços médios de importação, por país, foram calculados pela razão entre o valor total das importações em base CIF, em dólares estadunidenses, e a quantidade respectiva total, em tonelada, importada em cada período analisado.

 

O preço médio dos tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de origem chinesa teve o seguinte comportamento ao longo do período analisado: de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008 observou-se acréscimo de 23,9% e de 29,0%, respectivamente; de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, decréscimo de 12,7%; e, de 14,4%, respectivamente. Se comparados 2006 e 2010 houve aumento de 19,4%.

 

Já os preços dos tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de Taipé Chinês aumentaram de 2006 a 2008 (aumento de 61,2% de 2006 para 2007; e, de 13,5% de 2007 para 2008), e caíram em 2009 e 2010 (reduções de 24,6% e de 2,4%, respectivamente). De 2006 para 2010, constatou-se acréscimo de 34,7%.

 

O preço médio das importações totais, exclusive China e Taipé Chinês, diminuiu, de 2006 para 2007, 25,4% e, 3,9%, de 2007 para 2008. De 2008 para 2009 registrou queda de 19,6% e, de 2009 para 2010, aumentou crescimento de 35,0%. Comparando-se 2006 e 2010 verificou-se decréscimo de 22,2%.

 

Os preços médios das importações totais diminuíram de 2006 a 2009, e aumentaram de 2009 para2010. Comparando-se 2006 e 2010 observou-se queda de 20,9%. Importa ressaltar que as importações oriundas de Cingapura e Hong Kong apresentaram, em 2010, preços médios próximos aos das importações sob análise, embora tenham respondido por parcela reduzida das importações brasileiras nesse ano.

 

5.2.2 - Da participação das importações no consumo nacional aparente

 

A participação das importações das origens sob análise, em conjunto, no consumo nacional aparente, cresceu ao longo de todo o período sob análise, à exceção de 2009. De 2006 para 2007, a participação das importações sob análise no CNA aumentou 1,8 pontos percentuais (p.p.) e de 2007 para 2008 mais 2,7 p.p. Em 2009, comparativamente a 2008, essa participação diminuiu 3,2 p.p. e, no período subsequente, cresceu, 17 p.p., com o que, de 2006 para 2010, a participação das importações no CNA aumentou 18,3 p.p.

 

A participação das importações das demais origens no consumo nacional aparente cresceu até 2008 (aumentos de 2,7 p.p. e 2,2 p.p. em 2007 e 2008, respectivamente). Em 2009 houve decréscimo de 5,4 p.p. e em 2010, queda de 0,6 p.p. Considerando todo o período, ou seja, de 2006 para 2010, observou-se decréscimo de 1,1 p.p. na participação das importações das demais origens no consumo nacional aparente.

 

5.2.3 - Da relação entre as importações e a produção nacional

 

A relação entre as importações sob análise e a produção nacional decresceu de 2006 até 2009 e aumentou em 2010. De 2006 para 2007, ocorreu queda de 0,8 p.p.; de 2007 para 2008, 1,3 p.p.; e, de 2008 para 2009, 3,1 p.p. De 2009 para 2010 houve aumento de 7,8 p.p. Comparando-se 2006 e 2010, constatou-se aumento de 2,6 p.p., registrando em 2010 a maior relação entre as importações sob análise e a produção nacional ao longo do período analisado.

 

5.2.4 - Da conclusão sobre as importações sob análise

 

No período de análise da existência de indícios de dano à indústria doméstica, constatou-se que: (i) as importações sob análise (em toneladas) aumentaram continuamente ao longo do período considerado, salvo em 2009. Se comparados os anos de 2006 e 2010, houve aumento de 142,2%; (ii) preço médio das importações sob análise aumentou, seguidamente, de 2006 a 2008, e diminuiu nos períodos subsequentes. Assim, se comparados 2006 e 2010, houve aumento de 26,5%; (iii) a participação das importações do produto sob análise no consumo nacional aparente aumentou continuamente, salvo em 2009. Com isso, de 2006 para 2010, essa participação aumentou 18,3 pontos percentuais; e, (iv) a relação entre as importações sob análise e a produção nacional de tubos de aços inoxidáveis com costura decresceu até 2009. Em 2010, houve aumento de 8,7 p.p. Se comparados 2006 e 2010, o aumento chegou a 2,6 p.p.

 

A participação das importações das origens sob análise no consumo nacional aparente cresceu significativamente ao longo de todo o período considerado. Houve aumento substancial das importações da China e de Taipé Chinês, tanto em termos absolutos, quanto em relação à produção e ao consumo no Brasil.

 

6 - Dos Indícios de dano à indústria doméstica e do nexo causal

 

De acordo com o disposto no art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações objeto de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no Brasil e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.

 

O art. 15 do mesmo decreto, por sua vez, estabelece a necessidade de demonstrar o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping que possam ter causado dano à indústria doméstica na mesma ocasião.

 

A análise da existência de indícios de dano à indústria doméstica abrangeu, nos termos do § 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, o período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.

 

6.1 - Dos indicadores da indústria doméstica

 

De acordo com o previsto no art. 17 do Regulamento Brasileiro, a indústria doméstica foi definida, para fins da abertura da investigação, como a linha de produção de tubos de aço inoxidável austeníticos com costura da Aperam. Dessa forma, os indicadores considerados a seguir refletem os resultados alcançados pela citada linha de produção.

 

Os valores em moeda nacional corrente foram corrigidos, tendo sido utilizada a média do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas - FGV, correspondente a cada período.

 

6.1.1Da produção, da capacidade instalada e do grau de utilização

 

A indústria doméstica informou que a capacidade instalada nominal foi calculada considerando-se: i) a determinação do mix de produção para cada equipamento produtivo em função dos diâmetros, espessuras e normas produzidas; ii) a determinação do rendimento metálico e eficiência de cada equipamento; iii) a padronização das velocidades de produção por diâmetro, espessura e norma do tubo; iv) a determinação do calendário de produção padrão, como o total de dias e horas produzidas por ano; v) o cálculo da capacidade por equipamento; e, vi) a somatória da capacidade de todos os equipamentos de produção. A capacidade efetiva, por sua vez, foi calculada considerando-se os turnos de produção vigentes na organização do processo produtivo da peticionária.

 

Segundo a indústria doméstica, a totalidade da capacidade efetiva é exclusivamente dedicada à produção de tubos de aços inoxidáveis de graus 304 e 316. Em 2006 a capacidade instalada nominal era de 14.000 t, aumentou para 18.000 t em 2007 e permaneceu inalterada até 2010. A capacidade instalada efetiva era de 14.000t em 2006, passou para 18.000t em 2007 e 2008. No ano seguinte, 2009, a capacidade efetiva da indústria doméstica declinou para 10.000t, mantendo-se nesse patamar em 2010. Assim, se comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 28,6% da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica.

 

A indústria doméstica informou que a queda de capacidade instalada efetiva em 2009 e 2010 decorreu da redução nos turnos de produção em função da redução das vendas da empresa decorrente da perda de participação no mercado. Ressaltou que não houve qualquer redução na capacidade instalada nominal da peticionária.

 

A produção de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura cresceu até 2008 (aumentos de 21,1% de 2006 para 2007 e de 1,7% de 2007 para 2008); diminuiu 48,7% de 2008 para 2009; e aumentou 4,1% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, houve redução de 34,2% na produção da indústria doméstica.

 

O aumento da capacidade instalada maior que o aumento da produção, de 2006 para 2007, resultou em redução do grau de utilização indústria doméstica nesse período: passou de 85,5% em 2006 para 80,5% em 2007, ou de 5 p.p. Em 2008, o grau de utilização pouco variou (aumento de 1,4 p.p.). Em 2009, verificou-se queda de 6,3 p.p., ano em que a indústria doméstica teve o menor grau de utilização. Em 2010, houve incremento de 3,1 p.p. Se comparados 2006 e 2010, constatou-se redução de 6,8 p.p. no grau de utilização da indústria doméstica.

 

6.1.2 - Do volume de vendas da indústria doméstica

 

O volume das vendas internas da indústria doméstica de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, aumentou 22,6% e 1,9%, respectivamente; de 2008 para 2009, verificou-se queda de 47,1%; e, de 2009 para 2010, o volume de vendas pouco se alterou (aumento de 0,5%). Se comparados 2006 e 2010, verificou-se diminuição nas vendas internas da indústria doméstica de 33,6%. É necessário ressaltar que, de 2006 para 2010, o CNA aumentou e as vendas internas diminuíram.

 

As vendas da indústria doméstica para o mercado externo apresentaram o seguinte comportamento: de 2006 para 2007, constatou-se aumento de 5,4%; de 2007 para 2008 e de 2008 para 2009, reduções de 0,3% e de 68,2%, respectivamente; e, de 2009 para 2010, recuperação de 77,3%. Se comparados 2006 e 2010, houve queda de 40,8% nas vendas externas.

 

Quanto à evolução das vendas totais da indústria doméstica, observou-se o seguinte: de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, aumentos de 21,1% e de 1,7%, respectivamente; de 2008 para 2009, redução de 48,7% e, de 2009 para 2010, aumento do 4,1%. Se comparados 2006 e 2010, a variação foi negativa, com queda do volume total de vendas de 34,2%.

 

6.1.3 - Da participação das vendas internas da indústria doméstica no consumo nacional aparente

 

A participação das vendas indústria doméstica no CNA apresentou tendência decrescente ao longo do período analisado, com exceção de 2007. A variação ao longo do período foi a seguinte: de 2006 para 2007, a participação da indústria doméstica no consumo praticamente não se alterou (aumentou 0,1 p.p.); de 2007 para 2008, diminuiu 4,5 p.p.; de 2008 para 2009, houve decréscimo de 4,6 p.p.; e, de 2009 para 2010, ocorreu redução de 12,7 p.p.

 

Considerando todo o período houve diminuição de 21,7 p.p., haja vista que em 2006 a participação no consumo alcançou 51,2% e, em 2010, 29,5%.

 

Deve-se ressaltar, por oportuno, que, de 2009 para 2010, as vendas da indústria doméstica para o mercado interno praticamente não se alteraram (houve aumento de apenas 0,5%), concomitante ao aumento de 184,8% das importações das origens sob análise, ao passo que o consumo nacional aparente cresceu 43,7%.

 

6.1.4 - Do estoque

 

A peticionária informou que não produz para estoque, mas, sim, em razão das encomendas efetuadas pelos clientes. Os estoques contabilmente registrados decorrem das vendas ainda não embarcadas ao final de cada período.

 

O volume de estoque final de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura da indústria doméstica diminuiu 30,1% de 2006 para 2007; aumentou 85,4% de 2007 para 2008 e voltou a diminuir de 2008 para 2009, 4,5%; de 2009 para 2010, houve decréscimo de 42,7%.

 

Se comparados 2006 e 2010, o estoque da indústria doméstica diminuiu 29,1%.

 

A relação entre o estoque final e a produção da indústria doméstica decresceu 0,9 p.p. de 2006 para 2007; aumentou 1,0 p.p. de 2007 para 2008 e 1,9 p.p. de 2008 para 2009; e novamente caiu 1,9 p.p. de 2009 para 2010. Se comparados 2006 e 2010 houve aumento de 0,2 p.p..

 

6.1.5 - Da receita líquida da indústria doméstica

 

Comparativamente ao ano anterior, a receita com as vendas internas da indústria doméstica aumentou 56,1% em 2007; diminuiu 30,0% e 60,7% em 2008 e 2009, respectivamente. Em 2010, observou-se aumento na receita de 4,2%, insuficiente, no entanto, para recuperar os valores auferidos no início do período analisado. Registre-se que essas reduções da receita foram decorrentes, em 2008 da redução de preço e em 2009 das reduções de preço e volume de vendas. Se comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 55,2% na receita líquida com as vendas destinadas ao mercado interno.

 

O preço médio de venda da indústria doméstica para o mercado interno apresentou, comparativamente ao ano anterior, a seguinte variação ao longo do período analisado: aumentou 27,4% em 2007, reduziu 31,3% e 25,7% em 2008 e 2009, respectivamente; e, aumentou 3,7% em 2010. Registre-se que mesmo com o aumento ocorrido em 2010, não foi possível recuperar os preços praticados no início do período. Comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 32,6% no preço dessas vendas.

 

Registre-se que graças à redução de preços em 2008 a indústria doméstica conseguiu manter praticamente inalterado o volume de vendas nesse ano, comparativamente ao ano anterior. Em 2009, o preço continuou a cair e a indústria doméstica continuou perdendo volume de vendas no mercado interno. Em 2010, a pequena recuperação da indústria doméstica no volume de vendas (aumento de 0,5%) pouco refletiu em termos de preço e receita, aumentos de 3,7% e 4,2%, respectivamente, não tendo sido suficiente para recuperar o preço praticado no início do período analisado.

 

Comparativamente ao ano anterior, a receita com as vendas externas da indústria doméstica aumentou 21,6% em 2007 e sofreu redução nos dois períodos subsequentes: 26,9% em 2008, e, 76,6% em 2009. De 2009 para 2010, houve aumento de 110,3%. Registre-se que, embora a indústria doméstica tenha em 2010, comparativamente a 2009, aumentado suas vendas externas (volume e receita), isso não foi suficiente para recuperar o patamar do início do período analisado.

 

Se comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 40,8% e 56,2% no volume e na receita de vendas, respectivamente.

 

O preço médio de venda da indústria doméstica para o mercado externo apresentou, comparativamente ao ano anterior, a seguinte variação: aumentou 15,4% 2007, reduziu 26,7% e 26,3% em 2008 e 2009, respectivamente; e, aumentou 18,6% em 2010. Registre-se que mesmo com o aumento ocorrido em 2010, não foi possível recuperar os preços praticados no início do período. Comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 26% no preço dessas vendas.

 

6.1.6 - Da evolução do emprego e da produção por empregado

 

Observou-se que o número de empregados diretamente envolvidos na produção do produto similar caiu sucessivamente ao longo do período analisado. Se comparados 2006 e 2010, houve decréscimo de 32,7% no número empregados da linha de produção de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura.

 

O número de empregados na área de administração aumentou em 2007 e decresceu nos anos seguintes. Se comparados 2006 e 2010, houve decréscimo de 82,6% no número de empregados da administração.

 

Quanto à área de vendas, observou-se que houve redução em quase todos os anos do período analisado, à exceção de 2008. Se comparados 2006 e 2010, houve decréscimo de 33,3% no número de empregados.

 

Referindo-se ao total de empregados, ou seja, à soma dos empregados das áreas de produção, administração e vendas, observou-se que houve queda do número de empregados ao longo de todo o período analisado, tendo apresentado as seguintes reduções, comparativamente ao ano anterior: 2,4%, 3,5%, 23,0%, e, de 12,6%, em 2007, 2008, 2009 e 2010, respectivamente. Assim, se comparados 2006 e 2010, houve queda de 36,6% no total de empregados da indústria doméstica.

 

A produção por empregado cresceu até 2008 (aumentos de 24,4% e 6,3% em 2007 e 2008, respectivamente), reduziu 33,8% em 2009 e cresceu 11,7% em 2010. Considerando-se os períodos extremos (2006 e 2010), a produtividade diminuiu 2,3%.

 

6.1.7 - Da evolução da massa salarial

 

Segundo informações da peticionária a massa salarial é relativa aos empregados da linha de produção do produto similar da indústria doméstica e inclui salários mais encargos e benefícios.

 

A massa salarial total (soma da massa salarial do setor produtivo, administrativo e de vendas) apresentou sucessivos decréscimos ao longo do período analisado. De 2006 para 2007, registrou-se redução de 0,2%; de 2007 para 2008, de 10,1%; de 2008 para 2009, de 21,7%; e, de 2009 para 2010, queda 10,0%. Considerando-se os extremos do período analisado, 2006 a 2010, a massa salarial total apresentou queda da 36,9%.

 

6.1.8 - Da evolução dos custos

 

O custo de produção do produto similar, comparativamente ao ano anterior, aumentou 30% em 2007 e diminuiu 30% e 18,4% em 2008 e 2009, respectivamente. Em 2010, praticamente não houve alteração (aumento de apenas 0,8%). Se comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 25,2% no custo de produção.

 

O custo total do produto similar, que corresponde ao custo de produção mais as despesas operacionais, aumentou 28,5% em 2007 e diminuiu nos anos seguintes, reduções de 30,6%, 19,8% e 1,1% em 2008, 2009 e 2010, respectivamente. Se comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 29,3% no custo total dos tubos de aços inoxidáveis com costura.

 

6.1.9 - Da relação custo total e preço

 

A relação entre o custo total da indústria doméstica e o preço de venda no mercado interno, comparativamente ao ano anterior, cresceu até 2009 (aumentos de 0,9 p.p., 0,8 p.p. e 7,4 p.p. em 2007, 2008 e 2009, respectivamente) e diminuiu 4,6 p.p. em 2010. Registre-se que embora em 2010 essa relação tenha diminuído, ainda não foi suficiente para voltar ao patamar do início do período analisado.

 

Comparados 2006 e 2010, verifica-se aumento de 4,5 p.p. na relação custo e preço da indústria doméstica.

 

6.1.10 - Da demonstração de resultado do exercício e do lucro

 

Observou-se na DRE que a receita líquida cresceu em 2007 e diminuiu em 2008 e 2009 e voltou a crescer em 2010, quando comparado ao ano imediatamente anterior. A receita líquida total obtida com as vendas de tubos de aço inoxidável com costura no mercado interno em 2010 foi 55,2% menor que a de 2006.

 

O Custo dos Produtos Vendidos (CPV) cresceu 62%, de 2006 para 2007, e diminuiu nos dois períodos subsequentes: 31,0%, de 2007 para 2008, e 55,3%, de 2008 para 2009. De 2009 para 2010, registrou-se aumento de 0,9%. Dessa forma, considerando os extremos do período analisado, 2006 e 2010, constatou-se queda de 49,5% do CPV.

 

Quando comparado ao ano imediatamente anterior, o lucro bruto total da indústria doméstica aumentou 22,1% em 2007, diminuiu 22,6% e 97,3% em 2008 e 2009, respectivamente; e em 2010 aumentou 372,3%. Se comparados 2006 e 2010, o lucro bruto reduziu 88%.

 

O lucro operacional da indústria doméstica, comparativamente ao ano anterior, apresentou as seguintes variações: aumentou 13,1% em 2007, diminuiu 6,7% e 111,9% em 2008 e 2009, respectivamente, e aumentou 208,1% em 2010. Ressalte-se que, embora tenha havido aumento do lucro operacional no último ano, o lucro operacional da indústria doméstica em 2010 foi menor que o de 2006 (86,4%), tal como observado em relação ao lucro bruto.

 

O lucro operacional, exclusive resultados financeiros, aumentou 15,4% em 2007; diminuiu 15,6% e 111,7% em 2008 e 2009, respectivamente; e aumentou 144% em 2010. Registre-se que esse resultado em 2009 foi negativo e embora tenha havido aumento considerável em termos percentuais em 2010, se comparado a 2006, o lucro operacional exclusive resultados financeiros foi 95% menor.

 

Observou-se que ao se desconsiderar o resultado financeiro líquido, o lucro operacional da indústria doméstica reduziu consideravelmente, sobretudo em 2010, ano que o resultado financeiro alcançou quase 60% do lucro operacional da indústria doméstica.

 

As margens de lucro da indústria doméstica apresentaram o mesmo comportamento ao longo do período analisado: diminuíram em 2007, aumentaram em 2008, voltaram a diminuir em 2009, e, por fim, aumentaram em 2010. Se comparados 2006 e 2010, observou-se que a margem bruta foi a que apresentou maior variação: redução de 10,8 pontos percentuais. A margem operacional e a margem operacional exclusive resultados financeiros apresentaram, respectivamente, reduções de 5,8 e 8,3 pontos percentuais nesse mesmo período.

 

A redução do preço líquido em percentuais superiores à do CPV em 2009 e 2010, impactou o lucro e consequentemente as margens desses anos.

 

Em 2010, as margens de lucro melhoram em razão do aumento de 3,7% no preço de venda e redução de 56,2% das despesas operacionais. Porém, alcançou a seguindo pior resultado no período analisado.

 

6.2 - Da comparação entre o preço do produto objeto de análise e o similar da indústria doméstica

 

O efeito do preço do produto importado alegadamente a preço de dumping sobre o preço da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 4o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em

seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se os preços das importações sob análise tiveram o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teriam ocorrido na ausência de tais importações.

 

Com o objetivo de apurar o efeito dos preços das importações sob análise nos preços de venda da indústria doméstica no mercado interno fez-se a comparação entre esses preços.

 

Para tanto, fez-se o cálculo do preço do produto importado internado no mercado brasileiro no período de 2006 a 2010.

 

Para fins de abertura desta investigação, para o cálculo dos preços CIF médios de importação da China e de Taipé Chinês foram considerados os dados estatísticos oficiais brasileiros fornecidos pela RFB. Esses valores CIF foram convertidos para reais mediante a utilização da taxa de câmbio diária, constante da estatística da RFB, segundo a data de desembaraço de cada operação de importação realizada no período considerado.

 

Aos preços médios do produto importado das origens sob análise, na condição CIF, foram acrescidos: (i) o valor correspondente ao Imposto de Importação calculado pela aplicação da alíquota de 14% para todo o período analisado; (ii) AFRMM: 25% sobre os valores do frete internacional constantes das estatísticas da RFB; e, (iii) despesas de desembaraço: 3% sobre o valor CIF. Os preços internados, assim obtidos, foram corrigidos pelo IGP-DI para serem comparados aos preços da indústria doméstica.

 

Os preços médios da indústria doméstica, na condição exfábrica, foram calculados mediante a divisão das receitas líquidas de vendas pelas quantidades vendidas no mercado interno em cada período.

 

Esses preços foram então comparados aos preços de importação internados das origens sob análise no mercado brasileiro.

 

Como resultado da comparação de preços constatou-se que o preço médio da indústria doméstica foi superior ao preço CIF médio internado das origens sob análise durante todo o período considerado.

 

Ou seja, o preço das origens sob análise esteve sempre subcotado em relação ao da indústria doméstica no período analisado.

 

6.3 - Da Depressão e/ou Supressão dos Preços da Indústria Doméstica

 

Verificou-se que os preços médios da indústria doméstica no mercado interno, em reais corrigidos, diminuíram em 2008 e 2009, e se comparados 2006 e 2010, constatou-se redução de 32,6%, evidenciando, assim, um cenário de depressão.

 

Conforme observado na comparação entre preços e custos, houve aumento da relação entre os custos totais e os preços médios da indústria doméstica até 2009. Em 2010, comparativamente a 2009, essa relação diminuiu. Porém, se comparados 2006 e 2010, essa relação teve aumento de 4,5 p.p. Registre-se que embora tenha havido redução dos custos totais a partir de 2009, a redução no preço foi superior à redução do custo total em 2008 e 2009. Paralelamente a esse cenário, ocorreu crescimento das importações sob análise, a preços que denotaram a existência de indícios de prática de dumping.

 

6.4 - Da conclusão sobre o dano à indústria doméstica

 

Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que durante o período de análise da existência de eventual dano: a) a capacidade instalada efetiva reduziu 44,4% em 2009 e manteve-se inalterada em 2010 em decorrência da redução nos turnos de produção em função da redução das vendas internas. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 28,6%; b) a exemplo do ocorrido com a capacidade instalada efetiva, a produção também diminuiu em 2009 e permaneceu reduzida em 2010. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 34,2%; c) não obstante a redução da capacidade instalada de 2008 para 2009, o grau de ocupação, nesse período, alcançou o pior desempenho na série analisada; d) as vendas da indústria doméstica para o mercado interno também reduziram ao longo do período analisado. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 36,9%; e) o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno diminuiu em 2008 e 2009, tendo permanecido em 2010 em patamar inferior ao praticado no início do período. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 32,6%; f) a participação do custo no preço cresceu até 2009, e embora em 2010, comparativamente a 2009, tenha havido redução de 4,6 p.p., a participação do custo no preço em 2010 continuou maior 4,5 p.p. que a participação de 2006; g) o total de empregados da indústria doméstica reduziu ao longo de todo o período analisado. Se comparados 2006 e 2010, houve queda de 36,6%. As reduções no total de empregados deveram-se, principalmente, às variações ocorridas no número de empregados envolvidos na produção; h) a massa salarial também decresceu ao longo de todo o período analisado.

 

Comparados 2006 e 2010, constatou-se redução de 36,9%; i) o lucro operacional da indústria doméstica foi negativo em 2009 e embora em 2010 tenha havido recuperação, se comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 86,4%. Ressalta-se que o resultado de 2010 só não foi pior que o de 2009, quando a indústria doméstica incorreu em prejuízo; j) as margens operacionais de lucro da indústria doméstica foram negativas em 2009 e embora tenham tido recuperação no último ano analisado, as margens operacional e operacional exclusive resultados financeiros em 2010 foram 5,9 p.p. e 8,2 p.p. menores que as de 2006.

 

Tendo em conta o exposto, concluiu-se pela existência de indícios de dano à indústria doméstica no período analisado.

 

7 - Do nexo de causalidade

7.1 - Da relação entre as importações sob análise e o desempenho da indústria doméstica

 

As importações das origens sob análise cresceram até 2008, diminuíram 50,6% em 2009 e aumentaram 184,8% em 2010, comparativamente ao ano anterior. Se comparados 2006 e 2010 houve aumento de 147,2%;

 

A participação das importações das origens sob análise no consumo nacional aparente cresceu significativamente ao longo de todo o período investigado. Constatou-se aumento substancial das importações sob análise, tanto em termos absolutos, quanto em relação à produção e ao consumo no Brasil.

 

Registre-se que em 2009 houve retração do mercado, do que decorreu redução das importações sob análise, das demais origens e das vendas internas da indústria doméstica e dos demais produtores.

 

Nesse período, apenas as importações sob análise e as vendas dos demais produtores nacionais aumentaram sua participação no CNA.

 

Em contrapartida, em 2010 o mercado voltou a crescer e foi o ano em que as origens sob análise alcançaram a maior participação no CNA (34,3%), sendo que em 2006 as origens sob análise respondiam por 16% do CNA. Em 2010, a indústria doméstica teve sua pior participação no CNA (29,5%), ao passo que em 2006 respondia por 51,2%. Constatou-se, portanto, que a maior parte da perda de mercado da indústria doméstica foi ocupada pelas importações das origens sob análise. É interessante observar que o crescimento da participação das importações sob análise no CNA, de 2009 para 2010, foi tão expressivo que superou a participação dos demais produtores nesse consumo.

 

Com o aumento das importações das origens sob análise, sobretudo em 2010, observou-se que nesse ano, apesar da recuperação em relação a 2009, a produção, as vendas internas, o preço de venda no mercado interno, a receita de venda, as margens de lucro, a relação custo e preço, o total de empregados, tiveram desempenho pior que os de 2006, 2007 e 2008.

 

Face ao exposto, e levando-se em conta ainda que o produto importado esteve subcotado em relação ao similar nacional, pode-se concluir haver indícios de que as importações das origens sob análise contribuíram significativamente para o alegado dano à indústria doméstica.

 

7.2 - Da avaliação de outros fatores

 

Consoante ao inciso II do art. 15 do Regulamento Brasileiro, procurou-se identificar outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no período analisado.

 

Ao analisar as importações dos demais países, verificou-se que o eventual dano causado à indústria doméstica não pode ser atribuído a elas, tendo em vista que o volume importado das demais origens representou, em 2010, 18% das importações brasileiras do produto objeto de análise e seus preços, em toda a série analisada, foram superiores aos das origens sob análise. A participação dessas importações no consumo nacional aparente diminuiu em 2010. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 1,1 p.p.

 

Não houve alteração da alíquota do Imposto de Importação de 14%, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável com costura, no período em análise. Desse modo, o eventual dano à indústria doméstica não pode ser atribuído à redução de alíquota dessas importações.

 

Não foram observadas variações nos padrões de consumo do produto sob análise que pudessem estar impactando os preços da indústria doméstica ou agravando a situação da empresa peticionária.

 

A redução do CNA, de 2008 para 2009, não ensejou impactos da mesma ordem na indústria doméstica, nos demais produtores nacionais e nas importações sob análise: dentre esses, apenas a indústria doméstica teve sua participação no CNA reduzida nesse período.

 

Porém, em 2010, mesmo com o aumento de 43,8% do CNA, as vendas internas da indústria doméstica se mantiveram praticamente inalteradas. As vendas internas dos demais produtores nacionais também aumentaram, em termos absolutos, mas apesar disso sua participação no CNA diminuiu. Assim, apenas as importações sob análise aumentaram em termos absolutos e em relação ao CNA, tendo superado, pela primeira vez, tanto as vendas da indústria doméstica quanto às dos demais produtores nacionais.

 

Com relação às vendas da indústria doméstica no mercado externo, embora tenha apresentado crescimento de 77,3% de 2009 para 2010, se comparados 2006 e 2010, houve redução de 40,8%.

 

Ademais, registre-se que as vendas externas em 2010 representaram 7,9% do total das vendas da indústria doméstica. Portanto, as vendas externas não deve ser considerado fator impeditivo para crescimento das vendas internas, pois a indústria doméstica encerrou todos os períodos operando com capacidade ociosa. Verificou-se, portanto, que os impactos negativos sobre a indústria doméstica também não podem ser atribuídos ao desempenho exportador da empresa.

 

Não foram identificadas evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. O produto importado das origens sob análise e o fabricado no Brasil são concorrentes entre si, disputando o mesmo mercado.

 

Portanto não foram identificados outros fatores que pudessem, por si só, explicar o alegado dano à indústria doméstica.

 

7.3 - Da conclusão sobre o nexo causal

 

Face ao exposto, concluiu-se, para fins de abertura de investigação, pela existência de indícios de nexo de causalidade entre as importações sob análise a preços que denotaram a existência de indícios da prática de dumping e o dano à indústria doméstica.

 

8 - Da conclusão

 

Tendo sido verificada a existência de indícios de dumping nas exportações da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura de aços inoxidáveis austeníticos, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre esses, foi recomendada a abertura da investigação.

 

De forma a atender o disposto no art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, a investigação do dano abrangerá o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011, e a investigação do dumping, os doze meses que compreendem o período de janeiro de 2011 a dezembro de 2011.