CIRCULAR
SECEX Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2012
DOU
07/03/2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre
Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15
de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto
de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52000.028882/2011-32 e do Parecer nº 02, de 27 de fevereiro de 2012, elaborado pelo Departamento de Defesa
Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos
suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República
Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil do produto objeto desta
circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Iniciar investigação para
averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos
com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro
externo igual ou superior a 6 milímetros (mm) (1/4 polegadas) e inferior a
2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou
inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre
esses.
1.1. Tornar públicos os
fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo
a presente circular.
1.2. A data do início da
investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União -
D.O.U.
1.3. Tendo em vista que,
para fins de procedimentos de defesa comercial, de início, a República Popular
da China não é considerada um país de economia predominantemente de mercado, o
valor normal foi determinado com base no valor construído do produto similar em
um terceiro país de economia de mercado. O país de economia de mercado adotado
foi o Taipé Chinês, atendendo ao previsto no art. 7º do Decreto nº 1.602, de
1995. Conforme o § 3º do mesmo artigo, dentro do prazo para resposta ao
questionário, de 40 dias a contar da data de sua expedição, as partes poderão
se manifestar a respeito e, caso não concordem com a metodologia utilizada,
deverão apresentar nova metodologia, explicitando razões, justificativas e
fundamentações, indicando, se for o caso, terceiro país de economia de mercado
a ser utilizado com vistas à determinação do valor normal.
2. A análise dos elementos
de prova de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o
período de janeiro a dezembro de 2010. Já o período de análise de dano que
antecedeu a abertura da investigação considerou o período de janeiro de 2006 a
dezembro de 2010. Após o início da investigação, esses períodos serão
atualizados para janeiro a dezembro de 2011 e janeiro de 2007 a dezembro de
2011, respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 25
do Decreto nº 1.602, de 1995.
3. De acordo com o
disposto no § 2º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser respeitado
o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no
D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas no referido
processo solicitem sua habilitação, com a respectiva indicação de
representantes legais.
4. Na forma do que dispõe
o art. 27 do Decreto nº 1.602, de 1995, à exceção do governo do país
exportador, serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas,
que disporão de quarenta dias para restituí-los, contados a partir da data de
sua expedição.
Em virtude do grande número de produtores/exportadores
estrangeiros identificados nas estatísticas de importação do Brasil, de acordo
com o disposto na alínea "b" do § 1º do art. 13 do Decreto nº 1.602,
de 1995, será selecionado, para o envio do questionário, o maior percentual
razoavelmente investigável do volume de exportações para o Brasil. As respostas
aos questionários da investigação, apresentadas no prazo original de 40
(quarenta) dias, serão consideradas para fins de determinação preliminar com
vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto
no art. 34 do citado diploma legal.
5. De acordo com o
previsto nos artigos 26 e 32 do Decreto no 1.602, de 1995, as partes
interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de
prova que considerem pertinentes.
As audiências previstas no art. 31 do referido decreto deverão ser
solicitadas até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta
circular.
6. Caso uma parte
interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo
estabelecido ou impeça de forma significativa a investigação, poderão ser
estabelecidas conclusões, positivas ou negativas, com base nos fatos
disponíveis, em conformidade com o disposto no § 1o do art. 66 do Decreto nº
1.602, de 1995.
7. Caso se verifique que
uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações
não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.
8. Na forma do que dispõe
o § 4º do art. 66 do Decreto nº 1.602, de 1995, se uma parte interessada
fornecer parcialmente ou não fornecer a informação solicitada, o resultado
poderá ser menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse
cooperado.
9. Os documentos
pertinentes à investigação de que trata esta Circular deverão ser escritos no
idioma português, devendo os escritos em outro idioma vir aos autos do processo
acompanhados de tradução feita por tradutor público, conforme o disposto no §
2º do art. 63 do referido decreto.
10. Todos os documentos
referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do
Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32 e ser dirigidos ao seguinte endereço:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos
Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF), telefones:
(0XX61) 2027-7770 e 2027-7693 - Fax: (0XX61) 2027-7445.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO
1 - Do processo
1.1- Da petição
Em 8 de
setembro de 2011, a empresa Aperam Inox Tubos Brasil Ltda., anteriormente
denominada Arcelor Mittal Inox Brasil Tubos Ltda., doravante também denominada
simplesmente Aperam ou peticionária, protocolizou no Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC petição de abertura de
investigação de dumping nas exportações da República Popular da China,
doravante também denominada China, e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com
costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo
igual ou superior a 6 milímetros (mm) (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80
polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a
12,70 mm, doravante também denominados simplesmente tubos de aços inoxidáveis
austeníticos com costura, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal
prática.
Após o
exame preliminar da petição, solicitou-se à peticionária, em 13 de setembro de
2011, com base no caput do art. 19 do Decreto no 1.602, de 23 de agosto de
1995, doravante também denominado Regulamento Brasileiro, informações
complementares àquelas fornecidas na petição. A peticionária, em 18 de outubro
de 2011, protocolizou no MDIC correspondência contendo as informações
solicitadas.
Em 04 de
novembro de 2011, foram solicitados novos esclarecimentos acerca de dados
constantes da petição e das informações complementares encaminhadas
anteriormente pela peticionária.
A
resposta foi protocolizada no MDIC em 30 de novembro de 2011.
Em 23 de
dezembro de 2011, após a análise das informações apresentadas, a peticionária
foi informada de que a petição foi considerada devidamente instruída, em
conformidade com o § 2o do art. 19 do Decreto no 1.602, de 1995.
1.2 - Da notificação ao Governo do
país exportador
Os
Governos da China e de Taipé Chinês foram notificados, em 07 de fevereiro de
2012, da existência de petição devidamente instruída com vistas à abertura da
investigação de que trata o presente processo.
1.3 - Das partes interessadas
Em
atendimento ao disposto no § 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, foram
identificadas como partes interessadas, além dos produtores domésticos do
produto similar e dos Governos dos países exportadores, os
produtores/exportadores e os importadores do produto objeto de análise.
Por meio
das estatísticas oficiais brasileiras fornecidas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, identificaram-se as empresas
que produziram e/ou exportaram o produto objeto de análise durante o período
considerado.
Foram
identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que
adquiriram o referido produto durante o mesmo período.
1.4 - Da representatividade da
peticionária e do grau de apoio à petição
De acordo
com a peticionária, há no Brasil, além dela mesma, outras três empresas
produtoras de tubos de aços inoxidáveis com costura: Marcegaglia do Brasil,
Soluções Usiminas e Dutex. A peticionaria informou ter somente conhecimento do
volume de produção de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura da empresa
Soluções Usiminas.
No
intuito de obter informações a respeito da produção nacional do produto
similar, o consultou-se, em 20 de outubro de 2011, a Associação Brasileira da
Indústria de Tubos e Acessórios de Metais - ABITAM para que fosse informado o nome
e o endereço dos produtores brasileiros do produto similar e as respectivas
quantidades produzidas e vendidas no mercador interno, no período de janeiro de
2006 a dezembro de 2010. A resposta da ABITAM foi protocolizada em 21 de
novembro de 2011 e continha informações das empresas Soluções Usiminas e
Marcegaglia do Brasil, não tendo sido feita qualquer menção aos dados da
empresa Dutex, citada pela Aperam em sua petição.
Conforme
os dados da petição e as informações obtidas, a produção da Aperam, no ano de
2010, representou 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) da produção
nacional do produto similar produzido no país.
Dessa
forma, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 20 do Decreto nº 1.602, de 1995,
considerou-se que a petição foi apresentada pela indústria doméstica.
2 - Do produto
2.1 - Do produto sob análise
O produto
objeto da análise consiste nos tubos com costura, de aços inoxidáveis
austeníticos, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4
polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou
superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos
itens 7304.19.00 e 7306.90.20 da NCM, quando originários da China e de Taipé
Chinês.
Os aços
inoxidáveis são aqueles que contêm ferro-cromo (Fe-Cr) com pelo menos 10,5% de
cromo. Os aços inoxidáveis são divididos em algumas famílias: a) austeníticos,
que contêm níquel e cromo na sua composição; e b) ferríticos, que contêm cromo
na sua composição e têm características/aplicações bem específicas.
Cada
família é dividida em graus distintos, conforme a composição específica,
implicando também, normalmente, em distintas utilizações. Internacionalmente,
utiliza-se para a definição dos distintos graus a nomenclatura do American Iron
and Steel Institute (AISI) ou da American Society for Testing and Materials
(ASTM).
No caso
dos aços austeníticos sob análise, os graus são o 304 e o 316.
Também
segundo informações da petição, os tubos objeto de análise são produzidos por
conformação a frio de tiras, de chapas e de bobinas de aço inoxidável
austenítico, laminadas tanto a frio quanto a quente, e soldadas por processos
elétricos automatizados na própria formação dos tubos. Os tubos são produzidos
normalmente com comprimentos de 6 metros, podendo variar conforme o projeto, e
devem apresentar superfície lisa e isenta de rebarbas, passando, para isto, por
várias fases de acabamento.
A
peticionária informou ainda que os tipos de aço utilizados na fabricação dos
tubos objetos desta petição são aqueles enquadrados nas seguintes normas: Norma
AISI (TP-304, TP-304L, TP-304H, TP-316, TP-316L, TP-316H, TP-316Ti) e Norma
ASTM (A-249, A-269, A-270, A-312, A-358, A-409, A-554, A-778). A peticionária
informou que os tubos objeto de análise, nas normas citadas, após sua
conformação e soldagem, devem passar por um processo de tratamento térmico como
forma de garantir suas características mecânicas e de resistência à corrosão.
A
peticionária esclareceu que a lista de normas apresentadas para os tipos de
aço, e normas de fabricação, são exaustivas, não havendo outras normas
utilizadas comercialmente. Ressaltaram que as citadas normas AISI e ASTM são
utilizadas tanto pela peticionaria como por todos os demais produtores mundiais
dos tubos sob análise.
Esclareceram
também, que tanto os tubos de aço 304 como 316, independentemente da Norma
AISI, podem ser produzidos segundo qualquer das normas ASTM citadas.
2.1.1 - Dos usos e aplicações do
produto sob análise
A
peticionária informou que os tubos sob análise têm por finalidade a condução de
fluidos, sendo também utilizados em estrutura de equipamentos para indústrias
de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e
alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústria automobilística,
bens de capital em geral e na construção civil. Dada a altíssima capacidade de
resistência dos tubos em aços inoxidáveis, esses seriam utilizados em ambientes
corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas.
Foram
citados como exemplos de equipamentos que se utilizam dos referidos tubos de
aços inoxidáveis: dutos para transferência de produtos, caldeiras, trocadores
de calor, como aquecedores, condensadores e refrigeradores, e quaisquer estruturas
metálicas situadas em ambientes corrosivos e sistemas de instrumentação.
2.1.2 - Do processo produtivo
A
peticionária descreveu o processo produtivo de tubos de aço inoxidáveis com
costura em sete etapas: recebimento de matéria-prima, corte longitudinal das
bobinas, fabricação dos tubos, recozimento, inspeção, identificação dos tubos e
embalagem.
Na
primeira etapa, ocorre o recebimento da matéria-prima: a matéria-prima é
fornecida em bobinas de aço inoxidável em pesos de até 16 toneladas e larguras
até 1.500 mm.
Em
seguida, há o corte longitudinal das bobinas, que foi descrito da seguinte
forma: "em função dos diâmetros e espessuras produzidas, temos uma largura
de fitas para o abastecimento das formadoras (perfiladeiras) de tubos. Para
tanto, utilizamos cortadora longitudinal de bobinas (Slitter) para
transformação das bobinas em fitas. Este processo é executado através de corte
a frio por facas paralelas rotativas que são ajustadas de acordo com a
espessura do material. A tesoura possui um desbobinador de bobinas, cabeçote de
corte, looping para compensação de variação do comprimento das tiras cortadas e
embobinador de fitas".
Na
terceira etapa, fabricação dos tubos, ocorre a transformação das fitas em
tubos. Para a realização dessa atividade a peticionaria utiliza os seguintes
processos: A) Formação: transformação das fitas planas em tubos, por processo
contínuo através de rolos conformadores, mediante o uso de máquina normalmente
denominada de perfiladeira que tem a função de dobrar o material plano e
transformá-lo em circular. A seguir, utiliza-se o conjunto de rolos fin-passque
conforma o material de modo a ficar o mais redondo possível, mantendo a posição
das duas extremidades da fita em posição para soldagem; B) Soldagem: o processo
de soldagem é realizado por solda TIG, Plasma ou Laser. O conjunto é composto
por pares de
rolos e o cabeçote de soldagem, onde
é aplicada quantidade de energia suficiente para o aquecimento das bordas das
fitas e, consequentemente, a fusão das mesmas; e, C) Laminação do cordão de
solda (realizado somente para as bobinas laminadas a frio e no caso dos tubos
de norma A-249 e A-270): processo no qual o tubo é prensado entre mandril
interno e rolo externo para homogeneização da espessura.
Na etapa
seguinte, ocorre o recozimento: "tratamento térmico realizado a partir do
aquecimento dos tubos até a temperatura definida por norma para homogeneização
dos tamanhos dos grãos da estrutura do aço, que foram alterados em função da
conformação e da soldagem. Este processo pode ser feito em linha (chamado de
Bright Annealing) ou por forno de recozimento contínuo (processo secundário).
Os tubos
de aço inoxidáveis são aquecidos a uma temperatura acima de 1.040ºC e
resfriados rapidamente em água (caso forno de recozimento contínuo) ou pela
passagem do tubo em uma câmara com hidrogênio (caso do processo Bright
Annealing)".
A
peticionária esclareceu que no caso do recozimento contínuo, são realizados os
seguintes processos: A) Endireitamento: "processo realizado em equipamento
com 3 conjuntos de rolos que são desalinhados propositadamente para que os
tubos, após passarem pelo equipamento, estejam dentro das medidas de tolerância
quanto ao empenamento longitudinal; e B) Decapagem química: processo realizado
através de ácidos nítrico e fluorídrico para a remoção dos óxidos formados pelo
aumento da temperatura durante o tratamento térmico. Os tubos são imersos na
solução ácida e mantidos durante tempo pré-determinado. Retirado dos tanques de
decapagem, eles são colocados em tanque para a neutralização da superfície dos
tubos, feita com solução composta de água e soda cáustica e, posteriormente,
lavados com água desmineralizada".
Na quinta
etapa ocorre a inspeção dos tubos e que segundo a peticionária é feita
automaticamente pelo processo de eddy-current (equipamento que detecta
problemas de porosidade, trincas e furos tanto no metal base quanto na solda).
Este equipamento trabalha através da medição de correntes parasitas. O
equipamento da peticionaria trabalha com 3 fases distintas, nas quais podem ser
detectados problemas de furos passantes, defeitos internos e defeitos externos.
Na sexta
etapa há a identificação dos tubos por processo de impressão do tipo jato de
tinta. Na sétima etapa, a embalagem: "com formato padrão em sextavados,
com a colocação de cintas de amarração e etiqueta de identificação do produto
com os dados principais do pedido, norma, dimensões e quantidades do amarrado.
Para os tubos até diâmetro 12,70 mm, também podem ser fornecidas embalagens de
tubos embobinados, com comprimentos de até 6.000 m".
2.2 - Do produto fabricado no Brasil
A Aperam
produz tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção circular,
com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a
2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou
inferior a 12,70 mm.
Segundo a
petição, as características físicas, normas utilizadas e processo produtivo do
produto similar são os mesmos do produto objeto de análise.
2.3 - Da similaridade
O § 1º do
art. 5º do Decreto nº 1.602, de 1995, dispõe que o termo "produto
similar" será entendido como produto idêntico sob todos os aspectos ao
produto que se está examinando ou, na ausência de tal produto, outro que,
embora não exatamente igual sob todos os aspectos, apresente características
muito próximas às do produto que se está considerando.
Os tubos
de aços inoxidáveis austeníticos com costura fabricados pela indústria
doméstica possuem as mesmas características físicas e propriedades mecânicas
daqueles importados da China e de Taipé Chinês, sujeitando-se ambos às mesmas
normas técnicas. Ambos são produzidos a partir das mesmas matérias-primas,
prestando-se aos mesmos usos e destinando-se ao mesmo mercado.
Diante
das informações apresentadas, considerou-se, para fins de abertura da
investigação, que o produto fabricado no Brasil é similar aos importados da
China e de Taipé Chinês, nos termos do § 1º do art. 5o do Decreto nº 1.602, de
1995.
2.4 - Da classificação e do tratamento
tarifário
O produto
em questão é usualmente classificado nos itens 7306.40.00 - Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados,
rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), soldados, de
seção circular, de aços inoxidáveis - e 7306.90.20
-
Outros
tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os
bordos simplesmente aproximados), de aço inoxidável - da NCM. No período de
janeiro de 2006 a dezembro de 2010, a alíquota do Imposto de Importação desses
itens manteve-se constante em 14% (quatorze por cento).
3 - Da definição da indústria
doméstica
Para fins
de análise dos elementos de prova da existência de dano, definiu-se como
indústria doméstica, nos termos do art. 17 do Decreto no 1.602, de 1995, a linha
de produção de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos, de seção
circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e
inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e
igual ou inferior a 12,70 mm, da Aperam.
4 - Do alegado dumping
De acordo
com o art. 4o do Decreto no 1.602, de 1995, considera-se prática de dumping a
introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de
drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal.
Para fins
de abertura de investigação e com vistas a verificar a existência de indícios
de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de aços inoxidáveis com
costura da China e de Taipé Chinês, foi considerado o período de janeiro a
dezembro de 2010.
4.1 - Do valor normal
Uma vez
que a China, para fins de defesa comercial, de início, não é considerada um
país predominantemente de economia de mercado, em atendimento ao art.7o do
Decreto no 1.602, de 1995, o valor normal , para fins de abertura de
investigação, foi determinado com base no valor construído do produto similar
em um terceiro país de economia de mercado.
O Taipé
Chinês foi indicado como o terceiro país de economia de mercado a ser adotado
para fins de apuração do valor normal da China. Essa escolha se justificou,
segundo a peticionária, por ser "(...) tal país considerado de economia
predominante de mercado e de ser outro país investigado nesta petição, além do
fato de que Taiwan representa uma economia de mercado localizada na mesma
região daquele país, estando inseridos no mesmo mercado regional, tendo-se
inclusive preços internacionais de matérias-primas praticados na mesma
região".
Importante
salientar que, segundo a peticionária, não há publicações internacionais que
indiquem os preços praticados no mercado de Taipé Chinês e que não foi possível
obter listas de preços ou faturas de venda do produto objeto de análise no
mercado interno desse país. Assim sendo, para a construção do valor normal dos
tubos de aço inoxidável praticados no mercado interno de Taipé Chinês, a
peticionária utilizou os preços internacionais da matéria-prima, os custos de
energia elétrica e de mão de obra de Taipé Chinês, e, para as demais
informações, a estrutura de custo da Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. Dessa
forma, os coeficientes técnicos utilizados foram os da própria Aperam.
Apurou-se,
então, os valores normais de US$ 4.025,76/t (quatro mil e vinte e cinco dólares
estadunidenses e setenta e seis centavos por tonelada) e US$ 6.108,83/t (seis
mil cento e oito dólares estadunidenses e oitenta e três centavos por
tonelada), na condição de venda FOB, para os tubos com costura de aços
inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, respectivamente.
4.2 - Do preço de exportação da
China e de Taipé Chinês
De acordo
com o caput do art. 8o do Decreto no 1.602, de 1995, o preço de exportação é o
efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado para o Brasil, livre de
tributos, descontos e reduções concedidas.
Para o
cálculo do preço de exportação do produto sob análise, dividiu-se a soma do
valor FOB das importações provenientes da China, referente ao período de
análise dos elementos de prova de dumping (janeiro a dezembro de 2010), pela
soma de suas respectivas quantidades em toneladas.
Chegou-se,
assim, aos seguintes preços de exportação, por tonelada e na condição de venda
FOB: a) China - preços de US$ 3.347,03/t (três mil, trezentos e quarenta e sete
dólares estadunidenses e três centavos por tonelada) e US$ 5.383,56/t (cinco
mil trezentos e oitenta e três dólares estadunidenses e cinquenta e seis
centavos por tonelada), para os aços de grau 304 e 316, respectivamente; b)
Taipé Chinês - preços de US$ 3.174,31 (três mil cento e setenta e quatro
dólares estadunidenses e trinta e um centavos) e 4.539,88 (quatro mil
quinhentos e trinta e nove dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos)
para os aços de grau 304 e 316, respectivamente.
4.3 - Da margem de dumping
Da
comparação entre o valor normal e o preço de exportação, apuraram-se as margens
absolutas de dumping, por tonelada, para cada tipo de aço. Ponderando-se as
margens absolutas pelas quantidades vendidas ao Brasil no período de análise,
apuraram-se as seguintes margens relativas de dumping: para a China, 20,2%; e,
para o Taipé Chinês, 27,7%.
4.4 - Da conclusão sobre os indícios
de dumping
Em vista
dos dados apresentados, considerou-se, para fins de abertura de investigação,
haver indícios suficientes da existência de prática de dumping nas exportações
da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos de aços inoxidáveis
austeníticos com costura.
5 - Do mercado brasileiro
Neste
item são analisadas as importações brasileiras e o consumo nacional aparente de
tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura. O período de análise deve
corresponder àquele considerado para fins de avaliação de existência de
elementos de prova de dano à indústria doméstica, de acordo com o § 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995. Assim,
para efeito da análise pertinente à abertura da investigação, considerou-se o
período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010.
5.1 - Do consumo nacional aparente
(CNA)
Para fins
de apuração do consumo nacional aparente (CNA), considerou-se as vendas do
produto similar da indústria doméstica e dos outros produtores nacionais no
mercado brasileiro, obtidas por meio de consulta à ABITAM, e as quantidades
importadas registradas nas estatísticas oficiais brasileiras de importação
disponibilizadas pela RFB.
Observou-se
que o consumo nacional aparente (CNA) de tubos de aços inoxidáveis austeníticos
com costura oscilou ao longo do período analisado. De 2006 para 2007 e de 2007
para 2008 houve, respectivamente, incremento de 22,4% e 11,6%. De 2008 para
2009, ocorreu decréscimo do consumo nacional aparente de 41,4%, seguido por
acréscimo, de 2009 para 2010, de 43,8%. Se comparados 2006 e 2010, observou-se
aumento de 15,1% no consumo nacional aparente.
5.2 - Das importações brasileiras
Para fins
de apuração dos valores e das quantidades importados pelo Brasil de tubos de
aços inoxidáveis austeníticos com costura em cada período, foram utilizadas as
estatísticas oficiais de importações brasileiras fornecidas pela RFB.
A partir
da descrição do produto importado, foram realizadas depurações, de forma a retirar
da base de dados produtos distintos daquele objeto da análise, já que os itens
7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM contemplam tubos de diversos padrões de
qualidades e tamanho - exemplos dessas depurações foram a retirada das
estatísticas analisadas dos tubos aço ferríticos e dos tubos de aço inoxidável
quadrados ou retangulares.
O volume
das importações sob análise aumentou continuamente ao longo do período
considerado, salvo 2009. De 2006 para 2007 essas importações cresceram 36,6% e,
de 2007 para 2008, 28,5%. De 2008 para 2009, caíram 50,6%, alcançando o menor
patamar, voltando a crescer em 2010, comparativamente a 2009, 184,4%. Com isso,
de 2006 para 2010, as importações sob análise aumentaram 142,2%.
Em
relação às importações originárias da China de tubos de aço inoxidável
austeníticos com costura, apesar da constatação de queda no volume importado em
alguns períodos analisados, observou-se tendência de aumento das quantidades
importadas quando considerados os extremos da série. Comparativamente ao ano
anterior, em 2007 houve redução de 3,7%; em 2008, de 19,4%; e, em 2009, de
8,6%. Em 2010, comparativamente a 2009, observou-se incremento de 1.069,9%. Se
comparados 2006 e 2010, houve aumento 26,4% no volume das importações
originárias da China.
As importações
de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura originárias da China
representou, em 2006, 20,3% do total das importações brasileiras do referido
produto. Nos períodos subsequentes, essa relação comportou-se da seguinte
forma: 13,4% em 2007; 8,3% em 2008; 2,6% em 2009; e 13,0% em 2010.
Comparativamente
ao ano anterior, o volume das importações de Taipé Chinês cresceu até 2008
(aumento de 54,8% em 2007; e, de 42% em 2008), decresceu 44,9% em 2009, e
cresceu 149,2% de 2009 para 2010. Considerando todo o período analisado, ou
seja, de 2006 a 2010, observou-se incremento de 201,7%.
Em 2006,
o volume das importações de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura
de Taipé Chinês representava 44,8% do total das importações brasileiras. Nos anos
subsequentes, a relação entre volume das importações de tubos de aços
inoxidáveis austeníticos com costura de Taipé Chinês e o total das importações,
apresentou o seguinte comportamento: 44,7% em 2007; 52,1% em 2008; 65,3% em
2009; e 68,9% em 2010.
Cabe
menção às importações originárias do Uruguai, embora tenham apresentado a
segunda maior participação no volume de importação até 2009, em 2010 tiveram
redução significativa.
Em
relação ao volume das importações brasileiras de tubos de aços inoxidáveis austeníticos
com costura das demais origens (importações totais, exclusive China e Taipé
Chinês), observou-se que, de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, houve
acréscimos de 6% e 32,8%, respectivamente; de 2008 para 2009, decréscimo de
64,5%; e, de 2009 para 2010, aumento de 33,0%. De 2006 para 2010, as
importações brasileiras de tubos de aço inoxidável austeníticos com costura das
demais origens cresceram 1,4%. Nesse item, importa ressaltar que os preços do
Uruguai, em P5, se descolaram dos preços das importações sob análise, do que
decorreu a significativa redução dessas importações.
Em
relação às importações totais, observou-se o seguinte: de 2006 para 2007 e de
2007 para 2008 houve acréscimos de 45,3% e de 40,2%, respectivamente; de 2008
para 2009, essas importações caíram 56,1% e, de 2009 para 2010, aumentaram
136,2%. Se comparados 2006 e 2010, as importações totais brasileiras de tubos
de aços inoxidáveis austeníticos com costura cresceram 96,3%.
5.2.1 - Do preço das importações
Os preços
médios de importação, por país, foram calculados pela razão entre o valor total
das importações em base CIF, em dólares estadunidenses, e a quantidade
respectiva total, em tonelada, importada em cada período analisado.
O preço
médio dos tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de origem chinesa
teve o seguinte comportamento ao longo do período analisado: de 2006 para 2007
e de 2007 para 2008 observou-se acréscimo de 23,9% e de 29,0%, respectivamente;
de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, decréscimo de 12,7%; e, de 14,4%,
respectivamente. Se comparados 2006 e 2010 houve aumento de 19,4%.
Já os
preços dos tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura de Taipé Chinês
aumentaram de 2006 a 2008 (aumento de 61,2% de 2006 para 2007; e, de 13,5% de
2007 para 2008), e caíram em 2009 e 2010 (reduções de 24,6% e de 2,4%,
respectivamente). De 2006 para 2010, constatou-se acréscimo de 34,7%.
O preço
médio das importações totais, exclusive China e Taipé Chinês, diminuiu, de 2006
para 2007, 25,4% e, 3,9%, de 2007 para 2008. De 2008 para 2009 registrou queda
de 19,6% e, de 2009 para 2010, aumentou crescimento de 35,0%. Comparando-se
2006 e 2010 verificou-se decréscimo de 22,2%.
Os preços
médios das importações totais diminuíram de 2006 a 2009, e aumentaram de 2009
para2010. Comparando-se 2006 e 2010 observou-se queda de 20,9%. Importa
ressaltar que as importações oriundas de Cingapura e Hong Kong apresentaram, em
2010, preços médios próximos aos das importações sob análise, embora tenham
respondido por parcela reduzida das importações brasileiras nesse ano.
5.2.2 - Da participação das
importações no consumo nacional aparente
A
participação das importações das origens sob análise, em conjunto, no consumo
nacional aparente, cresceu ao longo de todo o período sob análise, à exceção de
2009. De 2006 para 2007, a participação das importações sob análise no CNA
aumentou 1,8 pontos percentuais (p.p.) e de 2007 para 2008 mais 2,7 p.p. Em
2009, comparativamente a 2008, essa participação diminuiu 3,2 p.p. e, no
período subsequente, cresceu, 17 p.p., com o que, de 2006 para 2010, a
participação das importações no CNA aumentou 18,3 p.p.
A
participação das importações das demais origens no consumo nacional aparente
cresceu até 2008 (aumentos de 2,7 p.p. e 2,2 p.p. em 2007 e 2008,
respectivamente). Em 2009 houve decréscimo de 5,4 p.p. e em 2010, queda de 0,6
p.p. Considerando todo o período, ou seja, de 2006 para 2010, observou-se
decréscimo de 1,1 p.p. na participação das importações das demais origens no
consumo nacional aparente.
5.2.3 - Da relação entre as
importações e a produção nacional
A relação
entre as importações sob análise e a produção nacional decresceu de 2006 até
2009 e aumentou em 2010. De 2006 para 2007, ocorreu queda de 0,8 p.p.; de 2007
para 2008, 1,3 p.p.; e, de 2008 para 2009, 3,1 p.p. De 2009 para 2010 houve
aumento de 7,8 p.p. Comparando-se 2006 e 2010, constatou-se aumento de 2,6
p.p., registrando em 2010 a maior relação entre as importações sob análise e a
produção nacional ao longo do período analisado.
5.2.4 - Da conclusão sobre as
importações sob análise
No
período de análise da existência de indícios de dano à indústria doméstica,
constatou-se que: (i) as importações sob análise (em toneladas) aumentaram
continuamente ao longo do período considerado, salvo em 2009. Se comparados os
anos de 2006 e 2010, houve aumento de 142,2%; (ii) preço médio das importações
sob análise aumentou, seguidamente, de 2006 a 2008, e diminuiu nos períodos
subsequentes. Assim, se comparados 2006 e 2010, houve aumento de 26,5%; (iii) a
participação das importações do produto sob análise no consumo nacional
aparente aumentou continuamente, salvo em 2009. Com isso, de 2006 para 2010,
essa participação aumentou 18,3 pontos percentuais; e, (iv) a relação entre as
importações sob análise e a produção nacional de tubos de aços inoxidáveis com
costura decresceu até 2009. Em 2010, houve aumento de 8,7 p.p. Se comparados
2006 e 2010, o aumento chegou a 2,6 p.p.
A participação
das importações das origens sob análise no consumo nacional aparente cresceu
significativamente ao longo de todo o período considerado. Houve aumento
substancial das importações da China e de Taipé Chinês, tanto em termos
absolutos, quanto em relação à produção e ao consumo no Brasil.
6 - Dos Indícios de dano à indústria
doméstica e do nexo causal
De acordo
com o disposto no art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995, a análise de dano deve
fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações objeto de dumping,
no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no Brasil e no
consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
O art. 15
do mesmo decreto, por sua vez, estabelece a necessidade de demonstrar o nexo
causal entre as importações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.
Essa demonstração de nexo causal deve basear-se no exame de elementos de prova
pertinentes e outros fatores conhecidos, além das importações objeto de dumping
que possam ter causado dano à indústria doméstica na mesma ocasião.
A análise
da existência de indícios de dano à indústria doméstica abrangeu, nos termos do
§ 2o do art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, o período de janeiro de 2006 a
dezembro de 2010.
6.1 - Dos indicadores da indústria
doméstica
De acordo
com o previsto no art. 17 do Regulamento Brasileiro, a indústria doméstica foi
definida, para fins da abertura da investigação, como a linha de produção de
tubos de aço inoxidável austeníticos com costura da Aperam. Dessa forma, os
indicadores considerados a seguir refletem os resultados alcançados pela citada
linha de produção.
Os
valores em moeda nacional corrente foram corrigidos, tendo sido utilizada a
média do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas - FGV, correspondente a cada período.
6.1.1Da produção, da capacidade
instalada e do grau de utilização
A
indústria doméstica informou que a capacidade instalada nominal foi calculada
considerando-se: i) a determinação do mix de produção para cada equipamento
produtivo em função dos diâmetros, espessuras e normas produzidas; ii) a
determinação do rendimento metálico e eficiência de cada equipamento; iii) a
padronização das velocidades de produção por diâmetro, espessura e norma do
tubo; iv) a determinação do calendário de produção padrão, como o total de dias
e horas produzidas por ano; v) o cálculo da capacidade por equipamento; e, vi)
a somatória da capacidade de todos os equipamentos de produção. A capacidade
efetiva, por sua vez, foi calculada considerando-se os turnos de produção
vigentes na organização do processo produtivo da peticionária.
Segundo a
indústria doméstica, a totalidade da capacidade efetiva é exclusivamente
dedicada à produção de tubos de aços inoxidáveis de graus 304 e 316. Em 2006 a
capacidade instalada nominal era de 14.000 t, aumentou para 18.000 t em 2007 e
permaneceu inalterada até 2010. A capacidade instalada efetiva era de 14.000t
em 2006, passou para 18.000t em 2007 e 2008. No ano seguinte, 2009, a capacidade
efetiva da indústria doméstica declinou para 10.000t, mantendo-se nesse patamar
em 2010. Assim, se comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 28,6% da
capacidade instalada efetiva da indústria doméstica.
A
indústria doméstica informou que a queda de capacidade instalada efetiva em
2009 e 2010 decorreu da redução nos turnos de produção em função da redução das
vendas da empresa decorrente da perda de participação no mercado. Ressaltou que
não houve qualquer redução na capacidade instalada nominal da peticionária.
A
produção de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura cresceu até 2008
(aumentos de 21,1% de 2006 para 2007 e de 1,7% de 2007 para 2008); diminuiu
48,7% de 2008 para 2009; e aumentou 4,1% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010,
houve redução de 34,2% na produção da indústria doméstica.
O aumento
da capacidade instalada maior que o aumento da produção, de 2006 para 2007,
resultou em redução do grau de utilização indústria doméstica nesse período:
passou de 85,5% em 2006 para 80,5% em 2007, ou de 5 p.p. Em 2008, o grau de
utilização pouco variou (aumento de 1,4 p.p.). Em 2009, verificou-se queda de
6,3 p.p., ano em que a indústria doméstica teve o menor grau de utilização. Em
2010, houve incremento de 3,1 p.p. Se comparados 2006 e 2010, constatou-se
redução de 6,8 p.p. no grau de utilização da indústria doméstica.
6.1.2 - Do volume de vendas da
indústria doméstica
O volume
das vendas internas da indústria doméstica de 2006 para 2007 e de 2007 para
2008, aumentou 22,6% e 1,9%, respectivamente; de 2008 para 2009, verificou-se
queda de 47,1%; e, de 2009 para 2010, o volume de vendas pouco se alterou
(aumento de 0,5%). Se comparados 2006 e 2010, verificou-se diminuição nas
vendas internas da indústria doméstica de 33,6%. É necessário ressaltar que, de
2006 para 2010, o CNA aumentou e as vendas internas diminuíram.
As vendas
da indústria doméstica para o mercado externo apresentaram o seguinte
comportamento: de 2006 para 2007, constatou-se aumento de 5,4%; de 2007 para
2008 e de 2008 para 2009, reduções de 0,3% e de 68,2%, respectivamente; e, de
2009 para 2010, recuperação de 77,3%. Se comparados 2006 e 2010, houve queda de
40,8% nas vendas externas.
Quanto à
evolução das vendas totais da indústria doméstica, observou-se o seguinte: de
2006 para 2007 e de 2007 para 2008, aumentos de 21,1% e de 1,7%,
respectivamente; de 2008 para 2009, redução de 48,7% e, de 2009 para 2010,
aumento do 4,1%. Se comparados 2006 e 2010, a variação foi negativa, com queda
do volume total de vendas de 34,2%.
6.1.3 - Da participação das vendas
internas da indústria doméstica no consumo nacional aparente
A
participação das vendas indústria doméstica no CNA apresentou tendência
decrescente ao longo do período analisado, com exceção de 2007. A variação ao
longo do período foi a seguinte: de 2006 para 2007, a participação da indústria
doméstica no consumo praticamente não se alterou (aumentou 0,1 p.p.); de 2007
para 2008, diminuiu 4,5 p.p.; de 2008 para 2009, houve decréscimo de 4,6 p.p.;
e, de 2009 para 2010, ocorreu redução de 12,7 p.p.
Considerando
todo o período houve diminuição de 21,7 p.p., haja vista que em 2006 a
participação no consumo alcançou 51,2% e, em 2010, 29,5%.
Deve-se
ressaltar, por oportuno, que, de 2009 para 2010, as vendas da indústria
doméstica para o mercado interno praticamente não se alteraram (houve aumento
de apenas 0,5%), concomitante ao aumento de 184,8% das importações das origens
sob análise, ao passo que o consumo nacional aparente cresceu 43,7%.
6.1.4 - Do estoque
A
peticionária informou que não produz para estoque, mas, sim, em razão das
encomendas efetuadas pelos clientes. Os estoques contabilmente registrados
decorrem das vendas ainda não embarcadas ao final de cada período.
O volume
de estoque final de tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura da
indústria doméstica diminuiu 30,1% de 2006 para 2007; aumentou 85,4% de 2007
para 2008 e voltou a diminuir de 2008 para 2009, 4,5%; de 2009 para 2010, houve
decréscimo de 42,7%.
Se
comparados 2006 e 2010, o estoque da indústria doméstica diminuiu 29,1%.
A relação
entre o estoque final e a produção da indústria doméstica decresceu 0,9 p.p. de
2006 para 2007; aumentou 1,0 p.p. de 2007 para 2008 e 1,9 p.p. de 2008 para
2009; e novamente caiu 1,9 p.p. de 2009 para 2010. Se comparados 2006 e 2010
houve aumento de 0,2 p.p..
6.1.5 - Da receita líquida da
indústria doméstica
Comparativamente
ao ano anterior, a receita com as vendas internas da indústria doméstica
aumentou 56,1% em 2007; diminuiu 30,0% e 60,7% em 2008 e 2009, respectivamente.
Em 2010, observou-se aumento na receita de 4,2%, insuficiente, no entanto, para
recuperar os valores auferidos no início do período analisado. Registre-se que
essas reduções da receita foram decorrentes, em 2008 da redução de preço e em
2009 das reduções de preço e volume de vendas. Se comparados 2006 e 2010,
verificou-se redução de 55,2% na receita líquida com as vendas destinadas ao
mercado interno.
O preço
médio de venda da indústria doméstica para o mercado interno apresentou,
comparativamente ao ano anterior, a seguinte variação ao longo do período
analisado: aumentou 27,4% em 2007, reduziu 31,3% e 25,7% em 2008 e 2009,
respectivamente; e, aumentou 3,7% em 2010. Registre-se que mesmo com o aumento
ocorrido em 2010, não foi possível recuperar os preços praticados no início do
período. Comparados 2006 e 2010, verificou-se redução de 32,6% no preço dessas
vendas.
Registre-se
que graças à redução de preços em 2008 a indústria doméstica conseguiu manter
praticamente inalterado o volume de vendas nesse ano, comparativamente ao ano
anterior. Em 2009, o preço continuou a cair e a indústria doméstica continuou
perdendo volume de vendas no mercado interno. Em 2010, a pequena recuperação da
indústria doméstica no volume de vendas (aumento de 0,5%) pouco refletiu em
termos de preço e receita, aumentos de 3,7% e 4,2%, respectivamente, não tendo
sido suficiente para recuperar o preço praticado no início do período
analisado.
Comparativamente
ao ano anterior, a receita com as vendas externas da indústria doméstica
aumentou 21,6% em 2007 e sofreu redução nos dois períodos subsequentes: 26,9%
em 2008, e, 76,6% em 2009. De 2009 para 2010, houve aumento de 110,3%.
Registre-se que, embora a indústria doméstica tenha em 2010, comparativamente a
2009, aumentado suas vendas externas (volume e receita), isso não foi
suficiente para recuperar o patamar do início do período analisado.
Se
comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 40,8% e 56,2% no volume e na receita
de vendas, respectivamente.
O preço
médio de venda da indústria doméstica para o mercado externo apresentou,
comparativamente ao ano anterior, a seguinte variação: aumentou 15,4% 2007,
reduziu 26,7% e 26,3% em 2008 e 2009, respectivamente; e, aumentou 18,6% em
2010. Registre-se que mesmo com o aumento ocorrido em 2010, não foi possível
recuperar os preços praticados no início do período. Comparados 2006 e 2010,
verificou-se redução de 26% no preço dessas vendas.
6.1.6 - Da evolução do emprego e da
produção por empregado
Observou-se
que o número de empregados diretamente envolvidos na produção do produto
similar caiu sucessivamente ao longo do período analisado. Se comparados 2006 e
2010, houve decréscimo de 32,7% no número empregados da linha de produção de
tubos de aços inoxidáveis austeníticos com costura.
O número
de empregados na área de administração aumentou em 2007 e decresceu nos anos
seguintes. Se comparados 2006 e 2010, houve decréscimo de 82,6% no número de
empregados da administração.
Quanto à
área de vendas, observou-se que houve redução em quase todos os anos do período
analisado, à exceção de 2008. Se comparados 2006 e 2010, houve decréscimo de
33,3% no número de empregados.
Referindo-se
ao total de empregados, ou seja, à soma dos empregados das áreas de produção,
administração e vendas, observou-se que houve queda do número de empregados ao
longo de todo o período analisado, tendo apresentado as seguintes reduções,
comparativamente ao ano anterior: 2,4%, 3,5%, 23,0%, e, de 12,6%, em 2007,
2008, 2009 e 2010, respectivamente. Assim, se comparados 2006 e 2010, houve
queda de 36,6% no total de empregados da indústria doméstica.
A
produção por empregado cresceu até 2008 (aumentos de 24,4% e 6,3% em 2007 e
2008, respectivamente), reduziu 33,8% em 2009 e cresceu 11,7% em 2010.
Considerando-se os períodos extremos (2006 e 2010), a produtividade diminuiu
2,3%.
6.1.7 - Da evolução da massa
salarial
Segundo
informações da peticionária a massa salarial é relativa aos empregados da linha
de produção do produto similar da indústria doméstica e inclui salários mais
encargos e benefícios.
A massa
salarial total (soma da massa salarial do setor produtivo, administrativo e de
vendas) apresentou sucessivos decréscimos ao longo do período analisado. De
2006 para 2007, registrou-se redução de 0,2%; de 2007 para 2008, de 10,1%; de
2008 para 2009, de 21,7%; e, de 2009 para 2010, queda 10,0%. Considerando-se os
extremos do período analisado, 2006 a 2010, a massa salarial total apresentou
queda da 36,9%.
6.1.8 - Da evolução dos custos
O custo
de produção do produto similar, comparativamente ao ano anterior, aumentou 30%
em 2007 e diminuiu 30% e 18,4% em 2008 e 2009, respectivamente. Em 2010,
praticamente não houve alteração (aumento de apenas 0,8%). Se comparados 2006 e
2010, observou-se redução de 25,2% no custo de produção.
O custo
total do produto similar, que corresponde ao custo de produção mais as despesas
operacionais, aumentou 28,5% em 2007 e diminuiu nos anos seguintes, reduções de
30,6%, 19,8% e 1,1% em 2008, 2009 e 2010, respectivamente. Se comparados 2006 e
2010, observou-se redução de 29,3% no custo total dos tubos de aços inoxidáveis
com costura.
6.1.9 - Da relação custo total e
preço
A relação
entre o custo total da indústria doméstica e o preço de venda no mercado
interno, comparativamente ao ano anterior, cresceu até 2009 (aumentos de 0,9
p.p., 0,8 p.p. e 7,4 p.p. em 2007, 2008 e 2009, respectivamente) e diminuiu 4,6
p.p. em 2010. Registre-se que embora em 2010 essa relação tenha diminuído,
ainda não foi suficiente para voltar ao patamar do início do período analisado.
Comparados
2006 e 2010, verifica-se aumento de 4,5 p.p. na relação custo e preço da
indústria doméstica.
6.1.10 - Da demonstração de
resultado do exercício e do lucro
Observou-se
na DRE que a receita líquida cresceu em 2007 e diminuiu em 2008 e 2009 e voltou
a crescer em 2010, quando comparado ao ano imediatamente anterior. A receita
líquida total obtida com as vendas de tubos de aço inoxidável com costura no
mercado interno em 2010 foi 55,2% menor que a de 2006.
O Custo
dos Produtos Vendidos (CPV) cresceu 62%, de 2006 para 2007, e diminuiu nos dois
períodos subsequentes: 31,0%, de 2007 para 2008, e 55,3%, de 2008 para 2009. De
2009 para 2010, registrou-se aumento de 0,9%. Dessa forma, considerando os
extremos do período analisado, 2006 e 2010, constatou-se queda de 49,5% do CPV.
Quando
comparado ao ano imediatamente anterior, o lucro bruto total da indústria
doméstica aumentou 22,1% em 2007, diminuiu 22,6% e 97,3% em 2008 e 2009,
respectivamente; e em 2010 aumentou 372,3%. Se comparados 2006 e 2010, o lucro
bruto reduziu 88%.
O lucro
operacional da indústria doméstica, comparativamente ao ano anterior,
apresentou as seguintes variações: aumentou 13,1% em 2007, diminuiu 6,7% e
111,9% em 2008 e 2009, respectivamente, e aumentou 208,1% em 2010. Ressalte-se
que, embora tenha havido aumento do lucro operacional no último ano, o lucro
operacional da indústria doméstica em 2010 foi menor que o de 2006 (86,4%), tal
como observado em relação ao lucro bruto.
O lucro
operacional, exclusive resultados financeiros, aumentou 15,4% em 2007; diminuiu
15,6% e 111,7% em 2008 e 2009, respectivamente; e aumentou 144% em 2010.
Registre-se que esse resultado em 2009 foi negativo e embora tenha havido
aumento considerável em termos percentuais em 2010, se comparado a 2006, o
lucro operacional exclusive resultados financeiros foi 95% menor.
Observou-se
que ao se desconsiderar o resultado financeiro líquido, o lucro operacional da
indústria doméstica reduziu consideravelmente, sobretudo em 2010, ano que o
resultado financeiro alcançou quase 60% do lucro operacional da indústria
doméstica.
As
margens de lucro da indústria doméstica apresentaram o mesmo comportamento ao
longo do período analisado: diminuíram em 2007, aumentaram em 2008, voltaram a
diminuir em 2009, e, por fim, aumentaram em 2010. Se comparados 2006 e 2010,
observou-se que a margem bruta foi a que apresentou maior variação: redução de
10,8 pontos percentuais. A margem operacional e a margem operacional exclusive
resultados financeiros apresentaram, respectivamente, reduções de 5,8 e 8,3
pontos percentuais nesse mesmo período.
A redução
do preço líquido em percentuais superiores à do CPV em 2009 e 2010, impactou o
lucro e consequentemente as margens desses anos.
Em 2010,
as margens de lucro melhoram em razão do aumento de 3,7% no preço de venda e
redução de 56,2% das despesas operacionais. Porém, alcançou a seguindo pior
resultado no período analisado.
6.2 - Da comparação entre o preço do
produto objeto de análise e o similar da indústria doméstica
O efeito
do preço do produto importado alegadamente a preço de dumping sobre o preço da
indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no §
4o do art. 14 do Decreto no 1.602, de 1995. Inicialmente, deve ser verificada a
existência de subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao
produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto importado é
inferior ao preço do produto brasileiro. Em
seguida, examina-se eventual
depressão de preço, isto é, se os preços das importações sob análise tiveram o
efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último
aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as
importações sob análise impedem, de forma relevante, o aumento de preços,
devido ao aumento de custos, que teriam ocorrido na ausência de tais
importações.
Com o
objetivo de apurar o efeito dos preços das importações sob análise nos preços
de venda da indústria doméstica no mercado interno fez-se a comparação entre
esses preços.
Para
tanto, fez-se o cálculo do preço do produto importado internado no mercado
brasileiro no período de 2006 a 2010.
Para fins
de abertura desta investigação, para o cálculo dos preços CIF médios de
importação da China e de Taipé Chinês foram considerados os dados estatísticos
oficiais brasileiros fornecidos pela RFB. Esses valores CIF foram convertidos
para reais mediante a utilização da taxa de câmbio diária, constante da
estatística da RFB, segundo a data de desembaraço de cada operação de
importação realizada no período considerado.
Aos
preços médios do produto importado das origens sob análise, na condição CIF,
foram acrescidos: (i) o valor correspondente ao Imposto de Importação calculado
pela aplicação da alíquota de 14% para todo o período analisado; (ii) AFRMM:
25% sobre os valores do frete internacional constantes das estatísticas da RFB;
e, (iii) despesas de desembaraço: 3% sobre o valor CIF. Os preços internados,
assim obtidos, foram corrigidos pelo IGP-DI para serem comparados aos preços da
indústria doméstica.
Os preços
médios da indústria doméstica, na condição exfábrica, foram calculados mediante
a divisão das receitas líquidas de vendas pelas quantidades vendidas no mercado
interno em cada período.
Esses
preços foram então comparados aos preços de importação internados das origens
sob análise no mercado brasileiro.
Como
resultado da comparação de preços constatou-se que o preço médio da indústria
doméstica foi superior ao preço CIF médio internado das origens sob análise
durante todo o período considerado.
Ou seja,
o preço das origens sob análise esteve sempre subcotado em relação ao da
indústria doméstica no período analisado.
6.3 - Da Depressão e/ou Supressão
dos Preços da Indústria Doméstica
Verificou-se
que os preços médios da indústria doméstica no mercado interno, em reais
corrigidos, diminuíram em 2008 e 2009, e se comparados 2006 e 2010,
constatou-se redução de 32,6%, evidenciando, assim, um cenário de depressão.
Conforme
observado na comparação entre preços e custos, houve aumento da relação entre
os custos totais e os preços médios da indústria doméstica até 2009. Em 2010,
comparativamente a 2009, essa relação diminuiu. Porém, se comparados 2006 e
2010, essa relação teve aumento de 4,5 p.p. Registre-se que embora tenha havido
redução dos custos totais a partir de 2009, a redução no preço foi superior à
redução do custo total em 2008 e 2009. Paralelamente a esse cenário, ocorreu crescimento
das importações sob análise, a preços que denotaram a existência de indícios de
prática de dumping.
6.4 - Da conclusão sobre o dano à
indústria doméstica
Da
análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que
durante o período de análise da existência de eventual dano: a) a capacidade
instalada efetiva reduziu 44,4% em 2009 e manteve-se inalterada em 2010 em
decorrência da redução nos turnos de produção em função da redução das vendas
internas. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 28,6%; b) a exemplo do
ocorrido com a capacidade instalada efetiva, a produção também diminuiu em 2009
e permaneceu reduzida em 2010. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de
34,2%; c) não obstante a redução da capacidade instalada de 2008 para 2009, o
grau de ocupação, nesse período, alcançou o pior desempenho na série analisada;
d) as vendas da indústria doméstica para o mercado interno também reduziram ao
longo do período analisado. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 36,9%;
e) o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno diminuiu em
2008 e 2009, tendo permanecido em 2010 em patamar inferior ao praticado no
início do período. Se comparados 2006 e 2010, houve redução de 32,6%; f) a
participação do custo no preço cresceu até 2009, e embora em 2010,
comparativamente a 2009, tenha havido redução de 4,6 p.p., a participação do
custo no preço em 2010 continuou maior 4,5 p.p. que a participação de 2006; g)
o total de empregados da indústria doméstica reduziu ao longo de todo o período
analisado. Se comparados 2006 e 2010, houve queda de 36,6%. As reduções no
total de empregados deveram-se, principalmente, às variações ocorridas no
número de empregados envolvidos na produção; h) a massa salarial também
decresceu ao longo de todo o período analisado.
Comparados
2006 e 2010, constatou-se redução de 36,9%; i) o lucro operacional da indústria
doméstica foi negativo em 2009 e embora em 2010 tenha havido recuperação, se
comparados 2006 e 2010, observou-se redução de 86,4%. Ressalta-se que o
resultado de 2010 só não foi pior que o de 2009, quando a indústria doméstica
incorreu em prejuízo; j) as margens operacionais de lucro da indústria
doméstica foram negativas em 2009 e embora tenham tido recuperação no último
ano analisado, as margens operacional e operacional exclusive resultados
financeiros em 2010 foram 5,9 p.p. e 8,2 p.p. menores que as de 2006.
Tendo em
conta o exposto, concluiu-se pela existência de indícios de dano à indústria
doméstica no período analisado.
7 - Do nexo de causalidade
7.1 - Da relação entre as
importações sob análise e o desempenho da indústria doméstica
As
importações das origens sob análise cresceram até 2008, diminuíram 50,6% em
2009 e aumentaram 184,8% em 2010, comparativamente ao ano anterior. Se
comparados 2006 e 2010 houve aumento de 147,2%;
A
participação das importações das origens sob análise no consumo nacional
aparente cresceu significativamente ao longo de todo o período investigado.
Constatou-se aumento substancial das importações sob análise, tanto em termos
absolutos, quanto em relação à produção e ao consumo no Brasil.
Registre-se
que em 2009 houve retração do mercado, do que decorreu redução das importações
sob análise, das demais origens e das vendas internas da indústria doméstica e
dos demais produtores.
Nesse
período, apenas as importações sob análise e as vendas dos demais produtores
nacionais aumentaram sua participação no CNA.
Em
contrapartida, em 2010 o mercado voltou a crescer e foi o ano em que as origens
sob análise alcançaram a maior participação no CNA (34,3%), sendo que em 2006
as origens sob análise respondiam por 16% do CNA. Em 2010, a indústria
doméstica teve sua pior participação no CNA (29,5%), ao passo que em 2006
respondia por 51,2%. Constatou-se, portanto, que a maior parte da perda de
mercado da indústria doméstica foi ocupada pelas importações das origens sob
análise. É interessante observar que o crescimento da participação das
importações sob análise no CNA, de 2009 para 2010, foi tão expressivo que
superou a participação dos demais produtores nesse consumo.
Com o
aumento das importações das origens sob análise, sobretudo em 2010, observou-se
que nesse ano, apesar da recuperação em relação a 2009, a produção, as vendas
internas, o preço de venda no mercado interno, a receita de venda, as margens
de lucro, a relação custo e preço, o total de empregados, tiveram desempenho
pior que os de 2006, 2007 e 2008.
Face ao
exposto, e levando-se em conta ainda que o produto importado esteve subcotado
em relação ao similar nacional, pode-se concluir haver indícios de que as
importações das origens sob análise contribuíram significativamente para o
alegado dano à indústria doméstica.
7.2 - Da avaliação de outros fatores
Consoante
ao inciso II do art. 15 do Regulamento Brasileiro, procurou-se identificar
outros fatores relevantes, além das importações alegadamente a preços de
dumping, que possam ter causado o eventual dano à indústria doméstica no
período analisado.
Ao
analisar as importações dos demais países, verificou-se que o eventual dano
causado à indústria doméstica não pode ser atribuído a elas, tendo em vista que
o volume importado das demais origens representou, em 2010, 18% das importações
brasileiras do produto objeto de análise e seus preços, em toda a série
analisada, foram superiores aos das origens sob análise. A participação dessas
importações no consumo nacional aparente diminuiu em 2010. Se comparados 2006 e
2010, houve redução de 1,1 p.p.
Não houve
alteração da alíquota do Imposto de Importação de 14%, aplicada às importações
brasileiras de tubos de aço inoxidável com costura, no período em análise.
Desse modo, o eventual dano à indústria doméstica não pode ser atribuído à
redução de alíquota dessas importações.
Não foram
observadas variações nos padrões de consumo do produto sob análise que pudessem
estar impactando os preços da indústria doméstica ou agravando a situação da
empresa peticionária.
A redução
do CNA, de 2008 para 2009, não ensejou impactos da mesma ordem na indústria
doméstica, nos demais produtores nacionais e nas importações sob análise:
dentre esses, apenas a indústria doméstica teve sua participação no CNA
reduzida nesse período.
Porém, em
2010, mesmo com o aumento de 43,8% do CNA, as vendas internas da indústria
doméstica se mantiveram praticamente inalteradas. As vendas internas dos demais
produtores nacionais também aumentaram, em termos absolutos, mas apesar disso
sua participação no CNA diminuiu. Assim, apenas as importações sob análise
aumentaram em termos absolutos e em relação ao CNA, tendo superado, pela
primeira vez, tanto as vendas da indústria doméstica quanto às dos demais
produtores nacionais.
Com
relação às vendas da indústria doméstica no mercado externo, embora tenha
apresentado crescimento de 77,3% de 2009 para 2010, se comparados 2006 e 2010,
houve redução de 40,8%.
Ademais,
registre-se que as vendas externas em 2010 representaram 7,9% do total das
vendas da indústria doméstica. Portanto, as vendas externas não deve ser
considerado fator impeditivo para crescimento das vendas internas, pois a
indústria doméstica encerrou todos os períodos operando com capacidade ociosa.
Verificou-se, portanto, que os impactos negativos sobre a indústria doméstica
também não podem ser atribuídos ao desempenho exportador da empresa.
Não foram
identificadas evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do
produto importado ao nacional. O produto importado das origens sob análise e o
fabricado no Brasil são concorrentes entre si, disputando o mesmo mercado.
Portanto
não foram identificados outros fatores que pudessem, por si só, explicar o
alegado dano à indústria doméstica.
7.3 - Da conclusão sobre o nexo
causal
Face ao
exposto, concluiu-se, para fins de abertura de investigação, pela existência de
indícios de nexo de causalidade entre as importações sob análise a preços que
denotaram a existência de indícios da prática de dumping e o dano à indústria
doméstica.
8 - Da conclusão
Tendo
sido verificada a existência de indícios de dumping nas exportações da China e
de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura de aços inoxidáveis
austeníticos, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre
esses, foi recomendada a abertura da investigação.
De forma
a atender o disposto no art. 25 do Decreto no 1.602, de 1995, a investigação do
dano abrangerá o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011, e a
investigação do dumping, os doze meses que compreendem o período de janeiro de
2011 a dezembro de 2011.