CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2012

DOU 22/03/2012

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, no uso de suas atribuições, e,

 

         CONSIDERANDO que o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;

 

         CONSIDERANDO que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites específicos de competitividade anual para exclusão automática do benefício do programa (graduação), denominados competitive need limitations (CNL), em relação aos produtos admitidos, por país beneficiário;

 

         CONSIDERANDO que os mencionados CNL são atingidos quando as importações norte-americanas de um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas do correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 150 milhões (valor referência para a Revisão 2011);

 

         CONSIDERANDO que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP norte-americano que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$ 20,5 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2011), obtenha uma remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;

 

         CONSIDERANDO que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco ou mais anos para um produto cujo valor importado pelos Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL aplicado no ano de referência (US$ 225 milhões em 2011) ou 75% de todas as importações;

 

         CONSIDERANDO que um produto importado de um país beneficiário do SGP, o qual foi graduado em ano anterior, pode ser reincluído no programa, e dessa forma, voltar a receber o tratamento preferencial, se as importações norte-americanas do referido produto daquele país não excederam os CNLs em anos mais recentes, resolve

 

         Art. 1º Tornar público que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 77, nº 52, em 16/03/2012, comunicado com o título "2011 Generalized System of Preferences (GSP) Product Review: Inviting Public Comments on Possible Actions Related to Competitive Need Limitations", por meio do qual faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito da possibilidade de (i) concessão do de minimis waiver; (ii) reinclusão de produtos no âmbito do programa; e (iii) revogação de waiver de CNL concedido há 5 ou mais anos e divulga, com o fim de auxiliar os interessados na elaboração dos referidos comentários, os dados estatísticos de importação norte-americana referente a 2011.

 

         Art. 2º Os mencionados dados estatísticos podem ser consultados no endereço eletrônico: http://www.ustr.gov/trade-topics/trade- development/preference-programs/generalized-system-preferencegsp/ current-review-4.

 

         Art. 3º Esses dados são apresentados conforme a classificação tarifária do produto no Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em 4 listas, de acordo com os seguintes critérios:

 

         Lista I: produtos que excederam os CNL em 2011 pelas importações norte-americanas que ultrapassaram US$ 150 milhões, ou montante igual ou superior a 50% do total das importações norteamericanas em valor em 2011. A última coluna apresenta as petições aceitas para análise, dentre as quais, encontra-se o produto classificado na HTSUS 2922.41.00, relacionado ao Brasil;

 

         Lista II: produtos elegíveis ao SGP que, apesar de excederem o limite de 50% do total das importações norte-americanas, se mantiveram abaixo do teto de minimis de US$ 20,5 milhões em 2011;

 

         Lista III: produtos que não estão recebendo o tratamento tarifário preferencial do SGP, mas que podem ser considerados para a reinclusão; e

 

         Lista IV: produtos para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNL, passível de ser revogado (a lista não inclui qualquer produto relacionado ao Brasil).

 

         Art. 4º Cumpre esclarecer que a lista publicada no sítio do USTR é fornecida como serviço de cortesia, apenas para fins informativos. A lista é gerada por computador e pode não incluir todos os produtos que podem ser afetados por terem atingido seus limites de competitividade. Dessa forma, cada interessado deve realizar sua própria revisão dos dados de importação de 2011 em relação à possível aplicação do CNL por meio do sítio do USITC: http://dataweb. usitc.gov/.

 

         Art. 5º O convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que para a lista I o prazo para o envio foi encerrado em 30/12/2011 e o comunicado com as petições aceitas para análise já foi divulgado.

 

         Art. 6º Os exportadores ou as entidades representativas interessadas poderão enviar suas considerações ao USTR até as 17 horas do dia 06 de abril de 2012 (horário de Washington, DC), para o endereço eletrônico www.regulations.gov, com o docket number USTR- 2011- 0015.

 

         Art. 7º Em caso de dúvidas contatar Tameka Cooper, GSP Program, Office of the United States Trade Representative, 600 17th Street NW, Washington, DC 20508. Telefone: (202) 395-6971, fax: (202) 395-6974 e endereço de e-mail: Tameka_Cooper@ustr. eop. gov.

 

         Art. 8º Para fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, para o fax nº (0**61) 2027-7385 ou para o correio eletrônico: deintorigem@mdic.gov.br, informando a data e horário em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO