CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2012
DOU 22/03/2012
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do
Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO que
o Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados
Unidos, mediante o qual é concedido tratamento tarifário preferencial a certos
produtos procedentes e originários de países beneficiários em desenvolvimento;
CONSIDERANDO
que, no âmbito do SGP norte-americano, são estabelecidos limites específicos de
competitividade anual para exclusão automática do benefício do programa
(graduação), denominados competitive need limitations (CNL), em relação aos
produtos admitidos, por país beneficiário;
CONSIDERANDO
que os mencionados CNL são atingidos quando as importações norte-americanas de
um item tarifário procedente de determinado país beneficiário alcançam um dos
dois limites a seguir: 1) CNL percentual: 50% do total das importações norte-americanas
do correspondente item; ou 2) CNL de valor: US$ 150 milhões (valor referência
para a Revisão 2011);
CONSIDERANDO
que é possível que um produto importado do país beneficiário do SGP norte-americano
que tenha atingido o CNL percentual, mas cujo valor não tenha ultrapassado US$
20,5 milhões (valor referência para a Revisão Anual 2011), obtenha uma
remissão, o chamado de minimis waiver, mediante a qual o beneficio é mantido;
CONSIDERANDO
que pode ser revogado o waiver de CNL concedido há cinco ou mais anos para um
produto cujo valor importado pelos Estados Unidos ultrapassar 150% do CNL
aplicado no ano de referência (US$ 225 milhões em 2011) ou 75% de todas as
importações;
CONSIDERANDO
que um produto importado de um país beneficiário do SGP, o qual foi graduado em
ano anterior, pode ser reincluído no programa, e dessa forma, voltar a receber
o tratamento preferencial, se as importações norte-americanas do referido
produto daquele país não excederam os CNLs em anos mais recentes, resolve
Art. 1º
Tornar público que o Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos
(United States Trade Representative - USTR) publicou, por meio do Federal
Register, Vol. 77, nº 52, em 16/03/2012, comunicado com o título "2011
Generalized System of Preferences (GSP) Product Review: Inviting Public
Comments on Possible Actions Related to Competitive Need Limitations", por
meio do qual faculta aos interessados o envio de comentários públicos a respeito
da possibilidade de (i) concessão do de minimis waiver; (ii) reinclusão de
produtos no âmbito do programa; e (iii) revogação de waiver de CNL concedido há
5 ou mais anos e divulga, com o fim de auxiliar os interessados na elaboração
dos referidos comentários, os dados estatísticos de importação norte-americana
referente a 2011.
Art. 2º Os
mencionados dados estatísticos podem ser consultados no endereço eletrônico:
http://www.ustr.gov/trade-topics/trade-
development/preference-programs/generalized-system-preferencegsp/
current-review-4.
Art. 3º Esses
dados são apresentados conforme a classificação tarifária do produto no
Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS), separados em 4 listas,
de acordo com os seguintes critérios:
Lista I:
produtos que excederam os CNL em 2011 pelas importações norte-americanas que
ultrapassaram US$ 150 milhões, ou montante igual ou superior a 50% do total das
importações norteamericanas em valor em 2011. A última coluna apresenta as
petições aceitas para análise, dentre as quais, encontra-se o produto
classificado na HTSUS 2922.41.00, relacionado ao Brasil;
Lista II:
produtos elegíveis ao SGP que, apesar de excederem o limite de 50% do total das
importações norte-americanas, se mantiveram abaixo do teto de minimis de US$
20,5 milhões em 2011;
Lista III:
produtos que não estão recebendo o tratamento tarifário preferencial do SGP,
mas que podem ser considerados para a reinclusão; e
Lista IV:
produtos para os quais foi concedido, há cinco anos ou mais, waiver de CNL,
passível de ser revogado (a lista não inclui qualquer produto relacionado ao
Brasil).
Art. 4º
Cumpre esclarecer que a lista publicada no sítio do USTR é fornecida como
serviço de cortesia, apenas para fins informativos. A lista é gerada por computador
e pode não incluir todos os produtos que podem ser afetados por terem atingido
seus limites de competitividade. Dessa forma, cada interessado deve realizar
sua própria revisão dos dados de importação de 2011 em relação à possível
aplicação do CNL por meio do sítio do USITC: http://dataweb. usitc.gov/.
Art. 5º O
convite para os comentários se refere apenas às listas II, III e IV, já que
para a lista I o prazo para o envio foi encerrado em 30/12/2011 e o comunicado
com as petições aceitas para análise já foi divulgado.
Art. 6º Os
exportadores ou as entidades representativas interessadas poderão enviar suas
considerações ao USTR até as 17 horas do dia 06 de abril de 2012 (horário de
Washington, DC), para o endereço eletrônico www.regulations.gov, com o docket
number USTR- 2011- 0015.
Art. 7º Em caso de dúvidas contatar Tameka
Cooper, GSP Program, Office of the United States Trade Representative, 600 17th
Street NW, Washington, DC 20508. Telefone: (202) 395-6971, fax: (202) 395-6974 e
endereço de e-mail: Tameka_Cooper@ustr. eop. gov.
Art. 8º Para
fins de acompanhamento, solicita-se que sejam enviadas cópias dos comentários
ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, para o fax nº (0**61)
2027-7385 ou para o correio eletrônico: deintorigem@mdic.gov.br, informando a
data e horário em que foi providenciada a transmissão da documentação às
autoridades norte-americanas.
DANIEL MARTELETO GODINHO