CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
DOU 01/12/2011
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do
Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e, no uso de suas atribuições,
torna público que:
1. O Sistema
Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, do qual o Brasil é
beneficiário, foi renovado até o dia 31 de julho de 2013, mediante a
sanção presidencial ao projeto do Congresso norte-americano "H.R. 2832: To
extend the Generalized System of Preferences, and for other purposes.",
ocorrida em 21/10/2011.
2. Em
decorrência do período de tempo transcorrido para a renovação do programa, as
autoridades norte-americanas tornaram público por meio do edital publicado no
Federal Register em 1º de novembro de 2011 (pp. 67.530 a 67.531, Vol. 76, Nº.
211 / Notices), sob o título "Notice of Actions Arising Out of the 2010
Annual GSP Review", que, no ano de 2011, não serão tomadas ações
referentes aos limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL),
baseadas nas estatísticas de comércio de 2010. Dessa forma, as petições de
waivers dos limites de competitividade serão desconsideradas.
3. Os limites
de competitividade são os valores máximos de importações norte-americanas em
que o produto pode receber o benefício do SGP. Ao atingir os limites de
competitividade, o país beneficiário perde automaticamente a elegibilidade ao
SGP para um determinado produto quando exceder qualquer desses limites, a não
ser que um waiver seja concedido. Os indicadores CNLs são:
(i) 50% do valor total das importações
norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou
(ii) US$ 150 milhões em 2011 (aumento de US $5
milhões para cada ano subseqüente).
4. Por
intermédio de edital publicado no Federal Register em 1º de novembro de 2011
(pp. 67.531 a 67.533, Vol. 76, Nº 211 / Notices), sob o título "Notice of
Initiation of the 2011 Annual GSP Product and Country Practices Review;
Deadlines for Filing Petitions", as autoridades norte-americanas tornaram
público o início do processo da Revisão Anual de 2011 do Sistema Geral de
Preferências (SGP) norte-americano.
5. A cópia do
referido edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico:
http://frwebgate2.access.gpo.gov/cgi-bin/TEXTgate. cgi? WAISdocID= Wa Gd53/ 1/ 1/ 0& WAISaction= retrieve.
6. No contexto da revisão
do edital, as entidades brasileiras interessadas poderão enviar, de forma
eletrônica, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United
States Trade Representative - USTR), petições para inclusão de produtos no
esquema do SGP dos Estados Unidos da América, para concessão de waiver dos
limites de competitividade previstos no programa ou para modificação da
cobertura do SGP norte-americano.
7. Os prazos
anunciados para o encaminhamento das petições são os seguintes:
(i) até às 17h (horário de Washington) do dia
5 de dezembro de 2011, petições para solicitar inclusão de produtos ou
modificação da cobertura no SGP; e
(ii) até às 17h (horário de Washington) do dia
16 de dezembro de 2011, petições para obter waiver, limites de competitividade
(Competitive Need Limitation - CNL) em relação aos produtos que excederam os
CNLs em 2011.
8. As
petições deverão ser encaminhadas diretamente às autoridades norte-americanas
do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United
States Trade Representative, unicamente por via eletrônica no endereço:
http://www.regulations. gov, docket number USTR-2011-0015.
9. As
petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no
correspondente edital e as demais disposições que forem publicadas no Federal
Register, além dos regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of
Preferences Guidebook (GSP Guidebook), que se encontra disponível no endereço
eletrônico da USTR: http://www.ustr.gov/webfm_send/2880.
10. Com a
finalidade de fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues pelos
exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem
cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações Internacionais deste
Ministério, pelo fax nº (61) 2027-7385 ou pelo correio eletrônico no endereço
deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da
documentação às autoridades norte-americanas.
TATIANA LACERDA PRAZERES