CIRCULAR SECEX Nº 37,
DE 14 JULHO DE 2011
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, resolve:
1. Informar que se encontram disponíveis no site do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço
eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.
php?area=5&menu=529&refr=407, as regras de origem e demais exigências
que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de
Preferências (SGP) do Japão, dispostas da seguinte maneira: - Forma de Obtenção
da Preferência Tarifária; - Lista dos Produtos Beneficiados e as Tarifas
Alfandegárias Aplicadas;
TATIANA LACERDA
PRAZERES