CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 14 DE JULHO DE 2011
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, resolve:
1.
Divulgar que a Decisão nº 36/2010 da Comunidade Econômica da Eurásia, formada
pela República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia,
tornou público o seu novo esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP), em
vigor desde 1º de julho de 2010.
2.
Divulgar que se encontram disponíveis no site do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.
php?area=5&menu=523&refr=407, informações selecionadas sobre SGP da
Comunidade Econômica da Eurásia, dispostas da seguinte forma: - Regras de
Origem; - Procedimentos para o preenchimento do Certificado de Origem Form A; -
Lista de produtos beneficiados.
3.
Revogar a Circular SECEX nº 59, de 21 de agosto de 2008, publicada no
D.O.U. de 25 de agosto de 2008.
TATIANA LACERDA PRAZERES