CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 13/12/2010
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do
Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º
Divulgar que as novas regras de origem e os respectivos procedimentos e métodos
de cooperação administrativa necessários para a gestão e o controle de origem, no
âmbito do Sistema Geral de Preferências da União Européia, encontram-se
estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1063/2010, de 18/11/2010.
Art. 2º
Informar que o Regulamento (UE) nº 1063/2010 está disponível no endereço
eletrônico: http://www.desenvolvimento.
gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528&refr =407 e deverá ser
aplicado a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º
Revogar o Anexo IV (Requisitos específicos de origem) da Circular SECEX nº 92,
de 22 de dezembro de 2008.
WELBER BARRAL