CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2010
DOU 21/07/2010
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
A SECRETÁRIA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, Substituta, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do
Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04/02/2010, e, no uso de suas atribuições,
torna público que:
l. Por
intermédio de Edital publicado no Federal Register em 15/07/2010 (pp. 41.274 a
41.276, Vol. 75, No. 135 / Notices), sob o título "Generalized System of
Preferences (GSP): Notice Announcing the Initiation of the 2010 Annual GSP
Product Review and Deadlines for Filing Petitions", as autoridades
norte-americanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2010
do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.
2. A cópia do
referido Edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico:
http://edocket.access.gpo.gov/2010/2010- 17221.htm.
3. No
contexto da revisão do Edital, as Entidades Brasileiras interessadas poderão
enviar, por correio eletrônico, ao escritório do Representante Comercial dos
Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR), petições para
inclusão de produtos no esquema do SGP dos Estados Unidos da América, para
concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no programa ou
para modificação da cobertura do SGP norte-americano.
4. Os prazos
anunciados para o encaminhamento das petições são os seguintes:
(i) até às 17h (horário de Washington) do dia
03/08/2010, petições para solicitar inclusão de produtos ou modificação da
cobertura no SGP; e
(ii) após o dia 03/08/2010 e até às 17h (horário de
Washington) do dia 16/11/2010, petições para obter waiver dos limites de
competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relação aos produtos que
excederam os CNLs em 2010.
5. Os Limites
de Competitividade são os valores máximos de importações norte-americanas em
que o produto pode receber o benefício do SGP, perdendo o país beneficiário automaticamente
a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando exceder qualquer
desses limites, a não ser que um waiver seja concedido. Os indicadores CNLs
são:
(i) 50% do valor total das importações
norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou
(ii) US$ 145 milhões em 2010 (aumento de US $5
milhões para cada ano subseqüente).
6. O CNL
percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos
Estados Unidos da América em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code
Title 19 §2463 (c) (2) (E). Desse modo, as partes interessadas podem apresentar
petição para dispensar o produto da exigência do limite de competitividade
percentual.
7. As
petições deverão ser encaminhadas diretamente às autoridades norte-americanas
do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United
States Trade Representative, unicamente por via eletrônica no endereço:
http://www.regulations. gov, docket number USTR-2010-0017.
8. As
petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no
correspondente Edital e as demais disposições que forem publicadas no Federal
Register, além dos regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of
Preferences Guidebook (January 2010 - GSP Guidebook), que se encontra
disponível no endereço eletrônico da USTR:
http://www.ustr.gov/trade-topics/trade-
development/preference-programs/generalized-system-preferencegsp/
gsp-program-inf.
9. Com a
finalidade de fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues pelos
exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem
cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações Internacionais deste
Ministério, pelo fax nº (61) 2027-7385 ou pelo correio eletrônico no endereço
deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da
documentação às autoridades norte-americanas.
ELISABETE SERODIO