CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 6 DE JULHO DE 2010
DOU 08/07/2010
Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no Decreto Nº 6.209,
de 18 de setembro de 2007, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o
Brasil é beneficiário do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos
da América (EUA);
CONSIDERANDO
que, no âmbito das Revisões Anuais do programa, o benefício do SGP
norte-americano pode ser excluído automaticamente, quando as importações nos
Estados Unidos alcançam ou excedem um dos dois limites de competitividade
(competitive need limitation - CNL);
CONSIDERANDO
que os limites de competitividade estão assim estabelecidos: (i) CNL de valor,
quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge US$ 140
milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009); ou (ii) CNL percentual,
quando a importação de um produto procedente de determinado país atinge 50% do
valor total de importações desse produto;
CONSIDERANDO
que, nos casos em que o CNL percentual é alcançado ou ultrapassado, mas o valor
das importações norte-americanas procedentes do país beneficiário em questão
não exceder o valor de US$ 19,5 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual
2009), poderá ser concedida, sem necessidade de apresentação de petição,
derrogação do limite de competitividade percentual por valor mínimo (de minimis
waiver), mantendo-se, assim, o benefício para o produto;
CONSIDERANDO
que o estatuto norte-americano do SGP prevê que o Presidente dos Estados Unidos
da América, no âmbito das Revisões Anuais do SGP, pode revogar qualquer waiver
de limite de competitividade, em vigor durante pelo menos cinco anos, caso o
produto atingir ou ultrapassar um dos seguintes valores: (i) 150 % do CNL em
valor, isto é US$ 210 milhões (valor estipulado para a Revisão Anual 2009), ou
(ii) 75% de toda importação norte-americana deste produto;
CONSIDERANDO
que o estatuto norte-americano do SGP prevê também que o Presidente dos Estados
Unidos da América pode retirar o benefício de produtos de determinados países
ou incluir produtos na lista de elegíveis ao tratamento preferencial, mediante
petição de partes interessadas, ou, ainda, incluir, segundo conveniência para
os Estados Unidos da América, ou retirar países, devido a práticas desses
países, do rol de beneficiários; e
CONSIDERANDO
a Revisão Anual 2009 do SGP dos Estados Unidos da América, iniciada conforme
Circular SECEX Nº 28/2009, de 29 de maio de 2009; RESOLVE:
1.
Tornar público que a Revisão Anual 2009 do SGP norte-americano foi finalizada
por meio da Proclamação Presidencial de 29 de junho de 2010 (The President
Proclamation 8539 - To Modify Duty- Free Treatment Under the Generalized System
of Preferences), acessível no sítio: http://edocket.access.
gpo.gov/2010/pdf/2010-16588.pdf.
2.
Informar, de maneira resumida e direcionada ao Brasil, que, no âmbito do
resultado da Revisão Anual 2009, o governo norte-americano decidiu:
(a) Exclusão de produtos Excluir o tratamento
tarifário preferencial do SGP para um produto em relação ao Brasil: Código HTSUS
Descrição sucinta do produto 4409.29.05 Madeira perfilada ao longo de uma ou
mais bordas, faces ou extremidades
(b) Inclusão de novos produtos Incluir 2
códigos tarifários da nomenclatura norte-americana (Harmonized Tariff Schedule
of the United States - HTSUS) à lista de produtos elegíveis ao tratamento
tarifário preferencial do SGP, a saber:
Código HTSUS |
Descrição sucinta do produto |
0710.22.40 |
Feijões não especificados nem compreendidos em outras posições, não
cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, de tamanho reduzido |
0710.90.91 |
Mistura de produtos hortícolas não especificados nem
compreendidos em outras classificações, não cozidos ou cozidas em água ou
vapor, congelados |
(c) Produtos brasileiros que receberam o de
minimis waiver Dispensar 16 produtos brasileiros do cumprimento do limite de
competitividade por não atingirem o valor de US$ 19,5 milhões (de minimis
waiver):
Código HTSUS |
Descrição sucinta do produto Importações dos EUA procedentes do
Brasil em 2009 |
(US$) |
Participação % |
1106.30.40 |
Farinha, sêmola e pó de frutas e nozes do capítulo 8, exceto de
bananas e de plátanos |
3.908.444 |
59,75% |
1601.00.40 |
Salsicha e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue;
preparações alimentícias à base de tais produtos, em containeres herméticos |
794.491 |
61,41% |
1701.91.42 |
Açúcar e sacarose pura de cana ou de beterraba, refinado,
adicionados de aromatizantes, mais de 65% de açúcar, sob forma sólida,
conforme a Nota norte-americana adicional ao capítulo 17, Nº 2 |
87.615 |
78,27% |
2849.10.00 |
Carboneto de cálcio |
606.139 |
59,15% |
2905.19.10 |
Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros 459.123 |
57,21% |
|
2910.20.00 |
Metiloxirano (óxido de propileno) 8.153.399 |
74,40% |
|
2917.14.10 |
Anidrido maléico derivado totalmente, ou em parte, de benzeno ou
outros hidrocarbonos aromáticos |
1.005.065 |
79,21% |
3824.90.31 |
Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra
classificação, de 2 ou mais compostos inorgânicos, de bismuto |
107.575 |
81,68% |
3824.90.32 |
Misturas químicas não especificadas nem compreendidas em outra classificação,
de 2 ou mais compostos inorgânicos, compostos de "hydrosulfite" ou
" sulfoxylate", ou ambos |
187.256 |
100,00% |
4104.41.30 |
Couros e peles de búfalo no estado seco ("crust"), plena
flor, não divididos ou divididos, com a flor, com área de superfície acima de
2,6 m2, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo |
326.810 |
77,26% |
4104.41.40 |
Couros e peles de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, no
estado seco ("crust"), plena flor, não divididos ou divididos, com
flor, sem pêlo, curtidos mas sem qualquer outro preparo, couro superior ou de
sola |
49.402 |
61,55% |
4107.19.60 |
Couro de bovinos (mas não de búfalo) e de eqüinos, inteiro, superior
e de sola, não especificado nem compreendido em outra classificação, sem
pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem, exceto da posição 4114 |
164.232 |
68,90% |
4107.99.40 |
Couro de búfalo, exceto plena flor, não dividido, dividido com a
flor, não inteiro, sem pêlo, preparado após curtimenta ou após secagem ,
exceto da posição 4114 |
76.811 |
50,08% |
8007.00.20 |
Chapas, folhas e tiras, de espessura superior a 0,20 milímetros
de estanho 2.376.839 |
51,54% |
|
8202.40.30 |
Correntes cortantes de serras e suas partes, de metais comuns,
com partes cortantes contendo acima de 0,2% de cromo, molibdênio ou
tungstênio, ou acima de 0,1% de vanádio |
94.380 |
70,36% |
8410.13.00 |
Turbinas e rodas hidráulicas, de potência superior a 1.000kW |
566.391 |
98,41% |
3.
Comunicar que as mudanças mencionadas nesta Circular passam a vigorar a partir
de 1º de julho de 2010.
WELBER BARRAL