CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 29 DE MAIO DE 2009

DOU 02/06/2009

 

Revogado pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18/09/2007, e, no uso de suas atribuições, torna público que:

 

         l. Por intermédio de edital publicado no Federal Register em 28/05/2009 (pp. 25605 a 25607, Vol. 74, No. 101 / Notices), sob o título "Generalized System of Preferences (GSP): Notice Regarding the Initiation of the 2009 Annual GSP Product and Country Eligibility Practices Review and Deadlines for Filing Petitions", as autoridades norte-americanas tornaram público o início do processo da Revisão Anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano.

 

         2. A cópia do referido Edital pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: http://edocket.access.gpo.gov/2009/E9- 12406.htm.

 

         3. No contexto da revisão do Edital, as entidades brasileiras interessadas poderão enviar, por correio eletrônico, ao escritório da Representante do Comércio dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR), petições para inclusão de produtos no esquema do SGP dos Estados Unidos da América ou para concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no referido programa.

 

         4. Os prazos anunciados para o encaminhamento das petições são os seguintes:

 

(i)   até às 17h (horário de Washington) do dia 24/06/2009, petições para solicitar inclusão de produtos no SGP; e

 

(ii)  após o dia 24/06/2009 e até às 17h (horário de Washington) do dia 17/11/2009, petições para obter waiver dos limites de competitividade (Competitive Need Limitation - CNL) em relação aos produtos que excederam os CNL em 2009 e petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos.

 

         5. Os Limites de Competitividade são os valores máximos de importações norte-americanas em que o produto pode receber o benefício do SGP, perdendo o país beneficiário automaticamente a elegibilidade ao SGP para um determinado produto quando exceder qualquer desses limites, a não ser que um waiver seja concedido. Os indicadores CNLs são:

 

(i)   50% do valor total das importações norte-americanas de determinado produto (CNL percentual); ou

 

(ii)  US$ 140 milhões em 2009 (aumento de US $5 milhões para cada ano subseqüente).

 

         6. O CNL percentual pode ser dispensado para determinados produtos não produzidos nos Estados Unidos da América em janeiro de 1995, conforme previsto no U.S. Code Title 19 §2463 (c) (2) (E). Desse modo, as partes interessadas podem apresentar petição para dispensar o produto da exigência do limite de competitividade percentual.

 

         7. Assim, as partes interessadas podem apresentar petições para: i) incluir produtos como elegíveis ao SGP; ii) retirar, suspender ou limitar a aplicação da isenção de direitos aduaneiros concedidos ao amparo do SGP; e iii) determinar se um produto similar ou diretamente concorrente era produzido nos Estados Unidos em janeiro de 1995, para que não seja sujeito ao CNL percentual.

 

         8. As petições deverão ser encaminhadas diretamente às autoridades norte-americanas do GSP Subcommittee of the Trade Policy Staff Commitee, Office of the United States Trade Representative, unicamente por via eletrônica no endereço eletrônico: http://www.regulations. gov, docket number USTR-2009-0015.

 

         9. As petições deverão respeitar, sob pena de serem rejeitadas, o fixado no correspondente Edital e as demais disposições que forem publicadas no Federal Register, além dos regulamentos do SGP, resumidos no U.S. Generalized System of Preferences Guidebook (March 2008 - GSP Guidebook), que se encontra disponível no endereço eletrônico do USTR: http://www.ustr.gov/assets/Trade_ Development/Preference_Programs/GSP/asset_upload_file666_ 8359.pdf.

 

         10. Com a finalidade de se fazer o acompanhamento dos comentários que serão entregues pelos exportadores e entidades brasileiras, solicita-se aos peticionários que enviem cópia de seus requerimentos ao Departamento de Negociações Internacionais deste Ministério, pelo fax nº (61) 2109-7385 ou pelo correio eletrônico no endereço deint@mdic.gov.br, informando a data em que foi providenciada a transmissão da documentação às autoridades norte-americanas.

 

WELBER BARRAL