CIRCULAR SECEX Nº 92, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008
Revogado
pelo art. 3º da Portaria Secex nº 21, DOU 04/07/2012
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas
atribuições, e,
CONSIDERANDO que o tratamento tarifário preferencial concedido ao abrigo do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia, nos termos do Regulamento (CE) nº 980/2005, termina em 31 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO que o Regulamento (CE) nº 732/2008 tornou público o
novo esquema do SGP comunitário, que vigorará de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que, para fazer jus ao tratamento preferencial do SGP
da Comunidade Européia, é preciso observar, além do Regulamento (CE) nº
732/2008, as regras estabelecidas no Regulamento (CEE) nº 2454/1993, com a
última alteração dada pelo Regulamento (CE) nº 881, de 21 de maio de 2003;
CONSIDERANDO que permanecem válidos os direitos preferenciais
constantes na Circular SECEX nº 13, de 8 de julho de 1999 (Regulamento (CE) nº
2820/1998), sempre que atendidos os critérios dispostos no Art. 6º do
Regulamento (CE) nº 732/2008;
CONSIDERANDO a importância de reunir todas as informações sobre o
SGP da Comunidade Européia aplicáveis ao Brasil em um só documento; resolve:
1. Tornar público que se encontram disponíveis no site do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=528&refr=407,
informações consolidadas e selecionadas, direcionadas ao Brasil, sobre o Regime
Geral do esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Comunidade Européia,
de acordo com o Regulamento (CE) nº 732/2008, dispostas da seguinte forma:
Anexo I: Funcionamento do SGP da União Européia (Informações
Gerais);
Anexo II: Produtos brasileiros cobertos pelo SGP da União
Européia;
Anexo III: Definição de produtos originários, regra de transporte
de produtos e certificação de origem;
Anexo IV: Requisitos Específicos de Origem; e
Anexo V: Modelos das Provas de Origem.
2. Manter válida a Circular SECEX nº 13, de 8 de julho de 1999, e
sua Retificação publicada no Diário Oficial nº 225, em 25 de novembro de 1999,
visto que, sempre que os benefícios calculados nos termos da referida Circular
forem superiores aos concedidos pela presente, este benefício será concedido
automaticamente.
3. Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Circular SECEX nº
2, de 5 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
janeiro de 2006.