CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 25 DE ABRIL DE 2006

DOU 27/04/2006

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

 

a)   que, com base na IV Emenda do Sistema Harmonizado de Classificação e Codificação de Mercadorias (SH-2007), que deve ser implementada pelos países a partir de 01/01/2007, serão suprimidas diversas Posições e Sub-Posições atuais, o que implicará na eliminação de 178 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

 

b)   que o Comitê Técnico no 1 , de “Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias”, do Mercosul, está realizando o trabalho de adaptação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) àquela IV Emenda,   Para ser submetido aos órgãos decisórios do Mercosul antes do final deste ano, de forma a entrar em vigor a partir de 01/01/2007;

 

c)   que neste trabalho, caso haja interesse, os produtos classificados nos códigos da NCM com alíquotas diferentes na TEC poderão permanecer com as aberturas atuais, em novos códigos a serem criados;

 

d)   que é oportuno conhecer a posição das empresas brasileiras a respeito, uma vez que, com a implementação da IV Emenda, cada abertura atual perderá a vigência, passando a integrar a Posição genérica mais imediata a seis dígitos, sem identificação do (s) produto (s) no âmbito do Mercosul.

 

         TORNA PÚBLICA a seguinte lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que o Comitê Técnico no 1 identificou na Tarifa Externa Comum (TEC)         Para serem eliminados, a partir de 01/01/2007, como resultado da implementação da IV Emenda do Sistema Harmonizado (SH-

 

LISTA DE CÓDIGOS DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) A SEREM ELIMINADOS PELA EMENDA IV DO SISTEMA HARMONIZADO (SH-2007)

NCM

Descrição

TEC (%)

01059200

--Galos e galinhas de peso não superior a 2.000g

4

01059300

--Galos e galinhas de peso superior a 2.000g

4

02082000

-Coxas de rã

10

03019910

Para reprodução

0

03019990

Outros

10

03026921

Espadartes (Xiphias gladius)

10

03026990

Outros

10

03035000

-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen

10

03036000

-Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen

0

03037931

Espadartes (Xiphias gladius)

10

03037990

Outros

10

03041011

De cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

03041012

De garoupa (Acanthistius spp.)

10

03041013

De bagre (Ictalurus puntactus)

10

03041019

Outros

10

03041090

Outros

10

03042010

De merluza (Merluccius spp.)

10

03042020

De pargo (Lutjanus purpureus)

10

03042030

De tilápia (Oreochromis niloticus)

10

03042040

De cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

03042050

De garoupa (Acanthistius spp.)

10

03042060

De bagre (Ictalurus puntactus)

10

03042070

De merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

03042090

Outros

10

03049000

-Outros

10

05030000

CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE

8

05090000

ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL

4

06031000

-Frescos

10

07091000

-Alcachofras

10

07095200

- - Trufas

10

07113010

Com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias

10

07113090

Outras

10

08029000

–Outras

10

08103000

-Groselhas, incluído o "cassis"

10

09061000

-Não trituradas nem em pó

10

09104000

-Tomilho; louro

10

09105000

-Caril

10

11023000

-Farinha de arroz

10

12071010

Para semeadura

0

12071090

Outras

8

12073010

Para semeadura

0

12073090

Outras

8

12076010

Para semeadura

0

12076090

Outras

8

12092600

--de fléolo dos prados

0

13011000

-Goma-laca

4

14020000

MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO (POR EXEMPLO: SUMAÚMA (“KAPOC”), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA)), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS

6

14030000

MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES

6

14041000

-Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta

6

15154010

Óleo em bruto

10

15154020

Óleo refinado

10

15154090

Outros

10

20059000

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

14

23022010

Farelo

6

23022090

Outros

6

23067000

-De germe de milho

6

25062100

--Em bruto ou desbastados

4

25062900

--Outros

4

25082000

-Terras descorantes e terras de pisão (terras de “fuller”)

4

25131100

--Em bruto ou em fragmentos irregulares, incluída a pedra-pomes triturada (cascalho de pedra-pomes ou “bimskies”)

4

25131900

--Outra

4

25140029

CÓDIGO INEXISTENTE NA NCM

 

25162100

--Em bruto ou desbastado

4

25162200

--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

4

25240011

Crocidolita

4

25240021

Crocidolita

4

25240090

Outros

10

28242000

-Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange")

10

28259030

Óxido de mercúrio

10

28261110

 Fluoreto ácido de amônio

10

28261190

Outros

10

28262000

-Fluossilicatos de sódio ou de potássio

10

28273300

--De ferro

10

28273400

--De cobalto

10

28273600

--De zinco

2

28273931

De mercúrio I (cloreto mercuroso)

2

28273932

De mercúrio II (cloreto mercúrico)

2

28302000

-Sulfeto de zinco

2

28303000

-Sulfeto de cádmio

10

28332300

--De cromo

10

28332600

--De zinco

2

28332940

De mercúrio

2

28342920

De mercúrio

2

28352300

--De trissódio

10

28361000

-Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

28367000

-Carbonatos de chumbo

10

28371913

De mercúrio

2

28380010

Tiocianato de sódio

2

28380090

Outros

2

28392000

-De potássio

10

28411020

De magnésio

2

28411030

De bismuto

2

29051500

--Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

12

29061400

- - Terpineóis

12

29071400

--Xilenóis e seus sais

2

29094200

--Éteres monometílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol

14

29121300

--Butanal (butiraldeído, isômero normal)

2

29152200

--Acetato de sódio

12

29152300

--Acetatos de cobalto

12

29153400

--Acetato de isobutila

12

29153500

--Acetato de 2-etoxietila

12

29173100

--Ortoftalatos de dibutila

12

29211220

Etansilato ("Ethamsylate")

2

29222210

Dianisidinas e seus sais

2

29222290

Outros

2

29301000

-Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

12

29302025

Dimetilditiocarbamato de fenilmercúrio

2

29310010

Compostos organo-mercuriais, exceto os produtos do subitem 2931.00.8

2

29310081

Acetato de fenilmercúrio; acetato de amônio fenilmercúrio; acetato de monoetanolamônio fenilmercúrio; acetato de metilmercúrio; acetato de metoxietilmercúrio; benzoato de metilmercúrio; cloreto de metoxietilmercúrio; dicianoamida de metilmercúrio; 2,3-dihidroxi propilmercaptilmetil mercúrio; 2,3-dihidroxipropilmetilmercúrio; Nfenilmercúrio etilenodiamina; hidróxido de metilmercúrio; fenilmercúrio formamida; fenilmercúrio uréia; lactato de fenilmercúrio; lactato de trietanolamônio fenilmercúrio; nitrato de fenilmercúrio; pentaclorofenato de metilmercúrio; propionato de metilmercúrio; salicilato de fenilmercúrio; silicato de metoxietilmercúrio

2

29329924

Merbromina

2

29334914

Quinolinolato de metilmercúrio

2

29334915

8-Hidroxiquinolinolato de fenilmercúrio

2

29361000

-Provitaminas, não misturadas

2

29420010

Acetilacetonato de mercúrio

2

31027000

-Cianamida cálcica

0

31032000

-Escórias de desfosforação

0

31041000

-Carnalita, silvinita e outros sais de potássio naturais, em bruto

0

32063000

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12

32064300

--Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12

33011100

--De bergamota

14

33011400

--De lima

14

33012100

--De gerânio

2

33012200

--De jasmim

2

33012300

--De alfazema ou lavanda

2

33012600

--De vetiver

14

34041000

-De linhita modificada quimicamente

14

37022010

Para fotografia a cores (policromos)

2

37022020

Para fotografia monocromática

2

37052000

-Microfilmes

2

38052000

-Óleo de pinho

14

40101300

--Reforçadas apenas com plásticos

14

84733091

Telas ("écrans") para microcomputadores portáteis, monocromáticas

0

84733092

Telas ("écrans") para microcomputadores portáteis, policromáticas

0

85092000

-Enceradeiras de pisos

20

85093000

-Trituradores de restos de cozinha

20

85173012

Públicas, de comutação eletromecânica, incluídas as de trânsito

8

85173020

Centrais automáticas de videotexto

8

85173030

Centrais automáticas de telex

8

85173041

Com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

2

85173061

Do tipo “Crossconect” de granularidade igual ou superior a 2 Mbits/s

2

85175062

De circuitos digitais (DCME - "Digital Circuits Multiplication Equipment")

2

85231110

Em cassetes

16

85231190

Outras

16

85231200

--De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5mm

16

85231310

Em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8mm (2")

16

85231320

Em cassetes para gravação de vídeo

16

85231390

Outras

16

85241000

-Discos fonográficos

16

85243100

--Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

85243200

--Para reprodução apenas do som

16

85243900

--Outros

16

85244000

-Fitas magnéticasp ara reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

85245110

Em cartuchos ou cassetes

16

85245190

Outras

16

85245200

--De largura superior a 4mm mas não superior a 6,5mm

16

85245300

--De largura superior a 6,5mm

16

85246000

-Cartões magnéticos

16

85249100

--Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

85249900

--Outros

16

85252030

Do tipo modulador-demodulador ("rádio modem")

2

85431100

--Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("doper") matérias semicondutoras

0

85434000

-Eletrificadores de cercas

12

86062000

-Vagões isotérmicos, refrigeradores ou frigoríficos, exceto os da subposição 8606.10

14

87086010

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10

14

87089411

Volantes

14

87089412

Barras

14

87089413

Caixas

14

87089491

Volantes

18

87089492

Barras

18

87089493

Caixas

18

88011000

-Planadores e asas voadoras

20

88019000

-Outros

20

90062000

-Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para registro de documentos em microfilmes, microfichas ou outros microformatos

18

90066200

--Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luz-relâmpago ("flash")

18

 

2. As manifestações pela manutenção das aberturas tarifárias atuais, em       Outros códigos a serem criados, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

3. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 2109- 7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 2109-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento. gov. br.

 

ARMANDO DE MELLO MEZIAT