CARTA-CIRCULAR BCB Nº 3.136, DE 17 DE MAIO DE 2004
(Revogado
pelo Inciso
II do Art. 3 da Circular BCB nº 3.280, DOU 14/03/2005)
Altera os títulos referentes ao Iraque e ao Afeganistão constantes do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 3° da Circular 2.945, de 21 de outubro de 1999, estamos alterando os títulos 5 e 7 do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais, que constitui o capítulo 16 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, tendo em vista legislação que dispõe sobre a execução no Território Nacional de Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
2.Estão em anexo as folhas necessárias à atualização da CNC.
3.Esta Carta-Circular entra
em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 2004.
Gerência Executiva de
Normatização Departamento de Combate
a de Câmbio e Capitais Estrangeiros
Ilícitos Cambiais e Financeiros
José Maria Ferreira de Carvalho Ricardo Liao
Chefe Chefe