CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.131, DE 13 DE ABRIL DE 2004

DOU 15/04/2004

 

Revogado pelo inciso II do art. 3º da Circular BCB nº 3.280, DOU 14/03/2005

Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

 

        Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em vista a Circular 2.997, de 15 de agosto de 2000, estamos promovendo ajustes no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, para incluir código específico para ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos de empresas receptoras de investimento externo direto.

 

        2. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.

 

        3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Chefe da Gerência Executiva de Normatização de

Câmbio e Capitais Estrangeiros

SIDINEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento de Capitais

Estrangeiros e Câmbio

 

ANEXO

 

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1

TÍTULO Natureza de Operação - 14

SEÇÃO XIX : CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO

 

NATUREZA DA OPERAÇÃO

Nº CÓDIGO

Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) 2/

70700

Cauções3/

70078

Empréstimos a Residentes no Brasil

- empréstimos diretos 15/

70016

- Commercial papers

70607

- Notes 13/

70425

- Bônus

70418

- Projeto 1/A - New Money Facilities 5/

70030

- Clube de Paris 5/

70054

- vinculados à exportação 6/

70061

Investimentos Diretos no Brasil

- em imóveis 7/

70308

- participação em empresas no País 1/ 8/ 9/

 

. para aumento de capital 10/

70188

. para transferência de titularidade 11/

70205

. capital complementar - instrumentos híbridos 16/

70126

. para absorção de prejuízos 18/ (NR)

70133

Investimentos em Portfolio no Brasil

- aplicação ao amparo da Res. 2.689 1/

70906

- fundos de investimento

. fundos de privatização recursos novos Res. 1.806/Circ. 1.998

70315

. para aplicação no mercado de capitais - Res. 1.289, anexos I a IV 1/

70322

. renda fixa - Res. 2.034

70384

. fundos mútuos de investimento em empresas emergentes 1/

70353

. fundos de Investimento Imobiliário 1/

70377

- títulos mobiliários brasileiros

. ações 12/

70401

. Depositary Receipts

70339

. títulos da dívida externa brasileira

70449

. outros

70432

Financiamentos de Importação Registrados no Banco Central

- amortização 14/

. mercadorias

 

. petróleo

70566

. outras

70487

. serviços

70494

. vinculado à exportação 6/

70528

- ingresso

. gastos locais 4/

70535

Compromissos no Mercado Interno 17/

70542

 

OBSERVAÇÕES

1/     Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui bonificações e dividendos.

 

2/     Registra as operações de arrendamento financeiro de bens de qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o arrendatário seja residente no Brasil.

 

3/     Inclui Performance Bond e Bid Bond.

 

4/     Inclui operações com o BIRD, o BID e o Fonplata e os ingressos em moeda destinados a gastos locais das operações de importação financiada.

 

5/     Privativo do Banco Central do Brasil.

 

6/     Inclui as operações previstas na Carta-Circular 2.191.

 

7/     Não inclui a compra de bens imóveis no País para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).

 

8/     Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).

 

9/     Não inclui investimento em carteira.

 

10/     Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.

 

11/     Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de transferência de participação, sem aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.

 

12/     Compreende a compra ou a venda de ações referentes a uma carteira de títulos, desde que com a transação não resulte a transferência do controle acionário da empresa.

 

13/   Inclui operações de Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit, etc.

 

14/   Abrange as transferências amparadas em operações registradas no Banco Central do Brasil (Decec), para pagamentos de importações de bens e serviços.

 

15/   Não inclui operações com BIRD, BID e Fonplata.

 

16/   Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil. Registra a parcela de recursos de terceiros destinada a complementar o patrimônio de referência de instituições financeiras.

 

17/   Registra os recebimentos por entrega de produtos no território nacional a residentes no País nas situações não abrangidas pelo artigo 6° da Lei n° 9.826, de 1999, observado o disposto no capítulo 3.

 

18/             Compreende ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos. (NR)