CARTA-CIRCULAR BCB 3.054, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002

DOU 08/11/2002
(Revogado pelo Inciso II do Art. 3 da Circular BCB nº 3.280, DOU 14/03/2005)

 

Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

 

         Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos promovendo alterações no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, para inclusão do código de grupo de operação de câmbio "23 - Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa Ptax."

 

         2.Encontra-se anexa a folha necessária à atualização da CNC.

 

         3.Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Chefe

 

ANEXO

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

 

CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1

TÍTULO: Natureza de Operação - 14

SEÇÃO V : GRUPO

 

CÓDIGO    NOME

     09 -       Transferências financeiras intermercados de câmbio

     20 -       Contratos de Risco Petróleo

     23 -       Operações com o Banco Central do Brasil-Referência taxa Ptax 2/ (NR)

     30 -       Drawback

     35 -       Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA)

     40 -       Exportação em consignação

     42 -       Utilização de seguro de crédito à exportação

     45 -       Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada e juros, exclui drawback)

     46 -       Conversão de créditos 1/

     50 -       Pagamento antecipado Importador (Exportação/Importação)

     51 -       Pagamento antecipado Terceiros (Exportação/Importação)

     52 -       Pagamento antecipado Exportação operações com prazo superior a 360 dias

     53 -       Pagamento à vista (Importação)

     89 -       Pagamento a prazo de até 60 dias, com apresentação de DI "a posteriori"

     90 -       Outros

     97 -       Exportação- ACC/ACE específico

 

CLUBE DE PARIS

10 - Vencimentos 1983/1984 Fase I

11 - Vencimentos 1985 Fase II

12 - Vencimentos 1986 Fase II

13 - Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A

16 - Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C

17 - Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV

 

OBSERVAÇÕES

1/  Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento  do ou para o exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo 4 ou 2,conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.

 

2/         Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.