CARTA-CIRCULAR BCB Nº 3.054, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2002
Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de
Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.
Levamos ao
conhecimento dos interessados que, com base no art. 4° da Circular 2.231, de 25
de setembro de 1992, estamos promovendo alterações no título 14 - Natureza de
Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e
Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui
o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, para inclusão do
código de grupo de operação de câmbio "23 - Operações com o Banco Central
do Brasil - Referência taxa Ptax."
2.Encontra-se
anexa a folha necessária à atualização da CNC.
3.Esta
Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Chefe
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO: Natureza de Operação - 14
SEÇÃO V : GRUPO
CÓDIGO NOME
09 - Transferências
financeiras intermercados de câmbio
20 - Contratos de
Risco Petróleo
23 - Operações com o
Banco Central do Brasil-Referência taxa Ptax 2/ (NR)
30 - Drawback
35 - Drawback (com
utilização de Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA)
40 - Exportação em
consignação
42 - Utilização de
seguro de crédito à exportação
45 - Linha de Crédito
Banco do Brasil S.A./EXIMBANKUSA (nas coberturas específicas, parte financiada
e juros, exclui drawback)
46 - Conversão de
créditos 1/
50 - Pagamento
antecipado Importador (Exportação/Importação)
51 - Pagamento
antecipado Terceiros (Exportação/Importação)
52 - Pagamento
antecipado Exportação operações com prazo superior a 360 dias
53 - Pagamento à
vista (Importação)
89 - Pagamento a
prazo de até 60 dias, com apresentação de DI "a posteriori"
90 - Outros
97 - Exportação-
ACC/ACE específico
CLUBE DE PARIS
10 - Vencimentos 1983/1984 Fase I
11 - Vencimentos 1985 Fase II
12 - Vencimentos 1986 Fase II
13 - Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16 - Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17 - Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV
OBSERVAÇÕES
1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra
e de venda de moeda estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o
exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados em ROF/RDE.
Deve ser observada a correta utilização da natureza-fato correspondente ao tipo
de crédito empregado e ao tipo de conversão realizada, vinculando-se a cada
contrato de câmbio tipo 4 ou 2,conforme a situação, um
contrato de câmbio tipo 3.
2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central do Brasil.