ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 30, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
DOU 10/11/2021
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU no dia 22.10.21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2021:
CONVÊNIO ICMS n° 187/21 - Concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONVÊNIO ICMS n° 188/21 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 189/21 - Dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";
CONVÊNIO ICMS n° 191/21 - Revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA