ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 26, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DOU 22/10/2021
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1°.10.2021 e publicados no DOU no dia 04.10.21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1° de outubro de 2021:
CONVÊNIO ICMS nº 146/21 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CONVÊNIO ICMS nº 147/21 - Dispõe sobre a adesão de Alagoas, Amazonas, Piauí, Rio Grande do Sul Roraima e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 102/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;
CONVÊNIO ICMS nº 148/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
CONVÊNIO ICMS nº 149/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS no fomento à internet rural;
CONVÊNIO ICMS nº 150/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONVÊNIO ICMS Nº 151/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
CONVÊNIO ICMS nº 152/21 - Revigora e prorroga o Convênio ICMS 88/19, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica do Hospital de Câncer de Mato Grosso;
CONVÊNIO ICMS nº 153/21 - Altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
CONVÊNIO ICMS nº 154/21 - Altera o Convênio ICMS nº 71/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;
CONVÊNIO ICMS º 155/21 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
CONVÊNIO ICMS º 156/21 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte - DAC;
CONVÊNIO ICMS º 157/21 - Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS;
CONVÊNIO ICMS º 158/21 - Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
CONVÊNIO ICMS º 159/21 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações interestaduais com sardinha e atum enlatados;
CONVÊNIO ICMS º 160/21 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS º 161/21 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA