ATO DECLARATÓRIO CONFAZ
Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020
DOU
23/04/2020
Ratifica os Convênios
ICMS aprovados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 03.04.2020
e publicados no DOU em 07.04.2020.
O Diretor
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º
da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
3 de abril de 2020:
- Convênio ICMS 23/20 - Dispõe sobre a
adesão dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Paraná e altera o
Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir
Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação
Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de
comunicação a que se refere;
- Convênio ICMS
25/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS
99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas
saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de
Processamento de Exportação - ZPE;
- Convênio ICMS 26/20 - Dispõe sobre a
adesão dos Estados do Espírito Santo e Goiás ao Convênio ICMS 114/17, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
com equipamentos e componentes para geração de energia elétrica solar
fotovoltaica destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos
estaduais que especifica;
- Convênio ICMS 28/20 - Altera o Convênio
ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e
de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo
Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
- Convênio ICMS 29/20 - Revigora o
Convênio ICMS 131/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de
assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas
desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais;
- Convênio ICMS 30/20 - Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que
concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e
implementos agrícolas;
- Convênio ICMS 31/20 - Autoriza o Estado
da Bahia a dispensar parcialmente créditos tributários do ICMS relativos à
multa formal pela falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD no
prazo regulamentar, nas condições que especifica;
- Convênio ICMS 32/20 - Altera o Convênio
ICM 19/84, que autoriza os Estados de São Paulo e Paraná a concederem benefício
às saídas de leite dos tipos especificados;
- Convênio ICMS 33/20 - Dispõe sobre a
adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 139/18, que autoriza o Estado de
Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento
de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
- Convênio ICMS 34/20 - Altera o Convênio
ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e
interestaduais com pescados criados em cativeiros.
BRUNO PESSANHA NEGRIS