ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

DOU 02/02/2018

 

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 295ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.01.2018 e publicados no DOU em 17.01.2018.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 295ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2018:

 

Convênio ICMS 02/18 - Revigora o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;

 

Convênio ICMS 03/18 - Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;

 

Convênio ICMS 04/18 - Revigora o Convênio ICMS 85/04, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas;

 

Convênio ICMS 05/18 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS